Avaria na entrega: ressalva no canhoto, prazo de 10 dias e fotos
No Brasil, quem recebe a carga deve conferi-la na entrega e apresentar ali as reclamações que tiver, sob pena de decadência; se a perda parcial ou a avaria não for perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a ação desde que denuncie o dano em dez dias a contar da entrega (Código Civil, art. 754). No transporte rodoviário de cargas, a responsabilidade do transportador cessa quando o destinatário recebe a carga sem protestos ou ressalvas (Lei 11.442/2007, art. 9º). A foto sustenta a ressalva, mas não a substitui, e uma foto isolada, sem outra anterior do mesmo ângulo, não mostra quando a avaria surgiu nem quem responde por ela. No módulo opcional da Logistivo, desligado por padrão, a carreta é fotografada a cada troca de mãos e a avaria nova é ligada à janela de custódia em que apareceu.
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Na maioria das reclamações de avaria que dão errado, o problema não é a falta de foto. É o canhoto assinado sem ressalva, a ressalva genérica que não diz o que estava avariado, ou a denúncia da avaria oculta que saiu depois do décimo dia — e esse prazo, por ser de decadência, não para. Esta página reúne os prazos que começam a correr na hora da assinatura, o que uma foto prova de verdade diante do transportador e da seguradora, e como montar um dossiê de entrega que se sustenta, com base no Código Civil e na Lei 11.442/2007.
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A ferramenta desta página lê uma foto e lista o que está visível, por região, tipo e gravidade. Ela não consegue dizer quando a avaria aconteceu nem sob a custódia de quem; o motivo está explicado mais abaixo e vale para qualquer foto tirada sozinha.
Qual é o prazo para reclamar de avaria na carga?
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Qual é o prazo para reclamar de avaria na carga? — No transporte rodoviário dentro do Brasil, os prazos vêm do Código Civil e da Lei 11.442/2007. Contrato e apólice podem trazer prazos próprios, em geral mais curtos.
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Avaria ou falta visível na entrega — Prazo: No ato: conferir e registrar a ressalva antes de assinar | Base legal: Código Civil, art. 754; Lei 11.442/2007, art. 9º, parágrafo único | Se o prazo passar: Decadência do direito; a responsabilidade do transportador cessa com o recebimento sem ressalva
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Perda parcial ou avaria não perceptível à primeira vista — Prazo: Denunciar o dano em dez dias a contar da entrega | Base legal: Código Civil, art. 754, parágrafo único | Se o prazo passar: Perde-se a ação contra o transportador
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Atraso na entrega — Prazo: Passados 30 dias corridos da data estipulada, a carga pode ser considerada perdida | Base legal: Lei 11.442/2007, art. 10 | Se o prazo passar: —
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Ação de reparação de danos — Prazo: 1 ano a partir do conhecimento do dano pela parte interessada | Base legal: Lei 11.442/2007, art. 18 | Se o prazo passar: Prescrição da pretensão
Por que os dez dias do artigo 754 não esperam por ninguém?
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Porque o Código Civil fala em decadência, não em prescrição. Salvo disposição legal em contrário, as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição não se aplicam à decadência (art. 207), e é nula a renúncia à decadência fixada em lei (art. 209). Na prática: negociação com o transportador, abertura de sinistro na seguradora ou espera pelo laudo do regulador não seguram o prazo de dez dias.
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A contagem segue a regra geral: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento; se o último dia cair em feriado, o prazo se prorroga até o dia útil seguinte (Código Civil, art. 132). Exemplo: carga entregue numa segunda-feira; o primeiro dia é a terça e o décimo dia é a quinta-feira da semana seguinte. Como o texto fala em denunciar o dano, faça isso por escrito e de forma rastreável — notificação com aviso de recebimento ou e-mail com confirmação de leitura —, e não deixe para o último dia.
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Vale lembrar a ordem das normas: aos contratos de transporte aplicam-se a legislação especial e os tratados, desde que não contrariem as disposições do Código Civil (art. 732). Por isso o prazo de dez dias do artigo 754 é a referência também no transporte rodoviário regido pela Lei 11.442/2007.
Quanto vale a assinatura no canhoto ou no comprovante de entrega?
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Vale muito. A Lei 11.442/2007 diz que a responsabilidade do transportador cobre o período entre o recebimento da carga e a entrega ao destinatário, e que essa responsabilidade cessa quando o destinatário recebe a carga sem protestos ou ressalvas (art. 9º). O Código Civil reforça: quem recebe deve conferir as mercadorias e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos (art. 754).
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Na prática brasileira, a ressalva costuma ser escrita no canhoto da nota fiscal ou no comprovante de entrega que o motorista leva de volta. Se o canhoto voltar limpo, o transportador tem na mão a prova de que a carga foi recebida sem objeção — e você, só a sua palavra contra esse papel.
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O mesmo raciocínio funciona na coleta, a favor do transportador. Ao receber a coisa, ele emite o conhecimento com os dados que a identificam e pode exigir do remetente a relação discriminada das mercadorias, assinada, em duas vias (Código Civil, art. 744); pode também recusar carga com embalagem inadequada (art. 746). A foto da carga acomodada no baú é o documento do transportador; a foto da descarga é a do destinatário. As duas pertencem ao mesmo dossiê.
Quais ressalvas não protegem ninguém?
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Quais ressalvas não protegem ninguém? — Quatro hábitos comuns que, na hora da reclamação, valem pouco ou nada.
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«Sujeito a conferência» — Uma frase padrão carimbada em toda entrega não diz qual volume, qual avaria nem em que proporção. Escreva «palete 3: filme rasgado, duas caixas amassadas no canto superior» e peça a assinatura do motorista.
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Assinar o canhoto para liberar o caminhão — A pressa da doca é o momento em que mais se perde direito. Se não há tempo de conferir tudo, registre no canhoto o que foi visto e o que não pôde ser conferido, com hora e nome de quem recebeu.
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Reclamar só por telefone — O artigo 754 exige que o dano seja denunciado em dez dias; uma ligação não deixa prova de data nem de conteúdo. A denúncia deve ser escrita e rastreável.
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Esperar a seguradora para avisar o transportador — A regulação do sinistro e o prazo de decadência correm em paralelo. Avise o transportador por escrito dentro dos dez dias, mesmo sem o valor fechado.
Como escrever uma ressalva que funciona?
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Como escrever uma ressalva que funciona? — A ressalva é um texto curto, concreto e verificável. Nesta ordem:
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Conferir antes de assinar — Volta no veículo, lacre e número do lacre, quantidade de volumes contra a nota fiscal e o conhecimento.
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Identificar o volume — Número do palete ou do volume, marca e posição no baú.
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Descrever natureza e extensão — Filme rasgado, caixa amassada, umidade, palete quebrado, falta; com proporção quando possível (duas caixas de vinte).
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Colher a assinatura do motorista — Ele assina a ressalva ou se recusa; anote nos dois casos, com o nome dele, e fotografe o documento.
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Fotografar em ordem — Identificação do equipamento, plano geral e, por último, o detalhe com um objeto que dê a escala.
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Denunciar por escrito o que aparecer depois — Avaria descoberta ao abrir as caixas: notificação escrita em até dez dias da entrega. Não limpe, conserte nem descarte nada antes da vistoria.
O que uma foto prova, e o que ela deixa em aberto?
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O que uma foto prova, e o que ela deixa em aberto? — Uma foto registra um estado num instante. Responde muito bem a algumas perguntas e não responde a outras.
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Como está a superfície visível? — A foto sozinha: Sim, no momento do clique | O que mais é preciso: Nada, se o equipamento estiver identificado na imagem
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Quando a avaria aconteceu? — A foto sozinha: Não | O que mais é preciso: Uma foto anterior do mesmo ângulo, feita na troca de mãos anterior
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Quem responde? — A foto sozinha: Não | O que mais é preciso: A cadeia de entregas: quem tinha a custódia entre as duas fotos
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Há dano dentro da embalagem ou da carga? — A foto sozinha: Não | O que mais é preciso: Abertura dos volumes com as partes presentes, ou vistoria
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Quanto vale o prejuízo? — A foto sozinha: Não | O que mais é preciso: Orçamentos, notas fiscais, laudo do regulador
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O limite decisivo é o tempo. Para dizer que um risco é novo, é preciso compará-lo com uma foto anterior tirada do mesmo ângulo. Sem essa referência, todo risco parece recente e a conta do conserto vai para a parte errada. Por isso a ferramenta desta página mostra acima de cada resultado um aviso que não pode ser escondido: ela trabalha com uma única foto, sem referência.
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Enfraquecem um dossiê: a foto sem imagem de identificação, o close sem plano geral, a imagem tirada da galeria sem como provar quando foi feita, a compressão que apaga trincas finas. E data, hora e localização gravadas pelo celular são dados informados pelo aparelho, não um carimbo de tempo certificado.
Vistoria conjunta: o que a Lei 11.442 diz sobre ela?
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A lei garante às partes interessadas o direito de vistoria em caso de dano ou avaria, de acordo com a legislação aplicável e sem prejuízo das cláusulas do contrato de seguro (art. 7º, parágrafo único). E, desde a Lei 14.599/2023, determina que, para fixar os prejuízos à carga transportada, seja feita vistoria conjunta pelo contratante do frete e pelo transportador, bem como pelas respectivas seguradoras, quando couber (art. 13, § 6º).
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Um termo de vistoria assinado pelas duas partes vale mais do que qualquer pasta de fotos, porque fixa o estado da carga por consenso. As fotos entram como anexo: identificação do equipamento, plano geral, detalhe de cada volume, e a mesma sequência feita na coleta, se existir.
Que fotos tirar, e em que momento?
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Que fotos tirar, e em que momento? — Primeiro a identificação, depois o conjunto, por último o detalhe. Na ordem inversa, o close não pertence a veículo nenhum.
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Coleta — O que fotografar: Placa do cavalo mecânico, placa da carreta ou número do contêiner, legíveis | Para que vai servir: Ligar todas as outras fotos a um equipamento definido
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Fim do carregamento, portas abertas — O que fotografar: Acomodação, cintas, paletes, assoalho do baú ou do sider | Para que vai servir: Responder à alegação de embalagem inadequada ou de carregamento feito pelo remetente
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Fechamento — O que fotografar: Portas fechadas e lacre em close com o número legível | Para que vai servir: Mostrar que o baú não foi aberto no caminho
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Cada troca de mãos da carreta (pátio, porto, balsa, terminal) — O que fotografar: Os quatro lados, teto, quinta roda e pneus, sempre nos mesmos ângulos | Para que vai servir: Comparar ângulo a ângulo duas custódias seguidas
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Chegada, antes de abrir — O que fotografar: Lacre íntegro ou rompido, portas, lona, marcas de água | Para que vai servir: O que aconteceu antes da descarga
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Descarga — O que fotografar: Plano geral e depois o detalhe de cada volume avariado, com número e escala | Para que vai servir: A descrição concreta da ressalva
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Depois da assinatura — O que fotografar: O canhoto ou o comprovante de entrega com a ressalva e a assinatura do motorista | Para que vai servir: Provar que a ressalva existe, com data e conteúdo
Carreta, contêiner, baú: e quando a avaria é no próprio equipamento?
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No contêiner, a prática do setor é o documento de intercâmbio (EIR, «equipment interchange receipt») feito na saída e na devolução ao terminal ou ao depot: o estado anotado na retirada é a referência quando o vazio volta. As condições de uso de contêiner do armador definem quem paga um dano não anotado na saída; leia antes de assinar. Seis faces fotografadas no gate valem mais do que qualquer contestação na devolução.
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Quando a carga passa por terminal, armazém ou operação de transbordo, a Lei 11.442/2007 coloca os operadores desses locais como responsáveis, perante o transportador que emitiu o conhecimento, pelas perdas e danos causados às mercadorias durante essas operações, inclusive de depósito (art. 16). Para o transportador, isso só tem valor se ele conseguir mostrar que a avaria nasceu ali — de novo, uma questão de fotos feitas na entrada e na saída de cada etapa.
Quanto o transportador paga, no máximo?
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Quanto o transportador paga, no máximo? — A indenização tem teto. A foto não muda o teto: ela define a base sobre a qual ele é aplicado.
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Valor declarado pelo expedidor no contrato ou no conhecimento — Limite: O valor declarado, acrescido do frete e do seguro correspondentes | Base legal: Lei 11.442/2007, art. 14
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Sem declaração de valor — Limite: 2 DES (direitos especiais de saque) por kg de peso bruto transportado | Base legal: Lei 11.442/2007, art. 14, parágrafo único
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Atraso, quando o contrato não define outra coisa — Limite: O valor do frete | Base legal: Lei 11.442/2007, art. 15
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Regra geral do Código Civil — Limite: Responsabilidade limitada ao valor constante do conhecimento | Base legal: Código Civil, art. 750
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A conclusão prática é declarar o valor. Sem declaração, o teto de 2 DES por quilo de peso bruto fica muito abaixo do valor de mercadorias leves e caras, e a diferença sai do bolso do dono da carga ou do seguro dele.
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O transportador e seus subcontratados só se liberam da responsabilidade nos casos da lei: ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário; embalagem inadequada imputável ao expedidor; vício próprio ou oculto da carga; manuseio, embarque, estiva ou descarga feitos diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário, ou por seus agentes; força maior ou caso fortuito; e contratação de seguro pelo contratante do serviço, na forma da lei (art. 12). Mesmo assim, respondem pela agravação das perdas ou danos a que derem causa (art. 12, parágrafo único). Leia essa lista como uma lista de fotos: como estava embalado, quem carregou, a lona estava fechada, as marcações estavam legíveis.
Seguro do transportador ou seguro da carga: quem paga o quê?
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Desde a Lei 14.599/2023, o transportador rodoviário é obrigado a contratar três seguros: o RCTR-C, para perdas ou danos à carga em consequência de acidentes com o veículo — colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; o RC-DC, para roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão; e o RC-V, para danos a terceiros causados pelo veículo (Lei 11.442/2007, art. 13).
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Repare na lista do RCTR-C: avaria por manuseio, acomodação ou umidade não está entre os eventos citados. Esses riscos dependem de coberturas facultativas que o transportador pode contratar (art. 13, § 2º), ou do seguro facultativo de transporte nacional que o dono da mercadoria pode fazer por conta própria (art. 13, § 8º). O contratante do frete pode exigir do transportador a cópia da apólice, com condições, prêmio e gerenciamento de risco (art. 13, § 9º) — e deve fazê-lo antes de embarcar carga de valor. Por isso a foto que mostra a causa provável (tombamento, umidade, carga solta) importa tanto quanto a que mostra o dano.
E quando o transporte é internacional?
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O Brasil não é parte da Convenção CMR, que regula o transporte rodoviário internacional na Europa e em vários países vizinhos dela. Entre o Brasil e os países do Cone Sul, o transporte terrestre internacional segue o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), executado no Brasil pelo Decreto 99.704/1990 com Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. O acordo exige, para o transporte rodoviário internacional, o Conhecimento de Transporte Internacional-Carta de Porte Internacional (CRT) e obriga as empresas a contratar seguros pelas responsabilidades do contrato de transporte (art. 13). A Lei 11.442/2007 ressalva expressamente o que estiver previsto em acordos internacionais firmados pelo Brasil (art. 22).
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Para quem exporta para a Europa e tem a carga seguindo de caminhão a partir de um porto europeu, o trecho rodoviário internacional nesse continente tende a cair na CMR: ressalva na entrega para avaria aparente, por escrito em sete dias, sem contar domingos e feriados, para avaria não aparente (art. 30), e limite de 8,33 DES por quilo (art. 23). Em qualquer caso, confira no contrato e no documento de transporte qual regime foi pactuado antes de contar os dias.
Até quando dá para cobrar, e por quanto tempo guardar as fotos?
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A pretensão de reparação de danos relativos ao contrato de transporte prescreve em 1 ano, contado a partir do conhecimento do dano pela parte interessada (Lei 11.442/2007, art. 18). Atenção para não confundir: esse é o prazo para cobrar; antes dele, existe o prazo de decadência da ressalva e da denúncia em dez dias.
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Guarde o dossiê de entrega pelo menos até o fim desse prazo, e por mais tempo se ainda couber ação regressiva contra um subcontratado — a lei garante ao transportador esse direito de regresso (art. 8º, parágrafo único). Guarde os originais em resolução cheia: uma cópia reduzida perde justamente a trinca fina em que a reclamação se apoia.
O que a ferramenta desta página faz?
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Ela lê uma foto e lista as avarias visíveis por região («porta traseira esquerda, terço inferior»), tipo (amassado, risco, trinca, rasgo, corrosão, peça faltando, deformação, sujeira, outro) e gravidade (leve, moderada, grave), com um índice de confiança e uma nota curta. Também estima o tipo de equipamento, avalia a qualidade da foto (boa, ruim, inutilizável) e devolve a placa ou o número do contêiner se estiver claramente legível.
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Aceita somente imagens (JPEG, PNG, WebP, HEIC, até 8 MB), não PDF. O arquivo não fica guardado nos nossos servidores: é processado, o resultado volta para você e o arquivo é descartado. As execuções gratuitas sem conta são limitadas e compartilhadas entre todas as ferramentas de IA gratuitas da Logistivo; só um resultado obtido consome uma execução, não um pedido recusado ou com falha. O contador abaixo do botão mostra quantas restam, e depois é só continuar com uma conta gratuita. Quando a capacidade do dia se esgota, a ferramenta avisa em vez de continuar em silêncio.
Como a Logistivo faz isso no produto, e o que ela não faz
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Como a Logistivo faz isso no produto, e o que ela não faz — O módulo Controle de equipamentos e avarias da Logistivo faz o que a ferramenta desta página não consegue: compara.
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O motorista fotografa a carreta no app do motorista na retirada e na entrega. Os ângulos vêm de uma lista fechada (frente, traseira, laterais, teto, assoalho, interior, engate, pneus, placa, lacre, detalhe da avaria…): ângulos em texto livre tornariam a inspeção seguinte impossível de comparar.
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A IA recebe as fotos desta inspeção junto com as fotos do mesmo ângulo da inspeção anterior. A diferença entre elas é a avaria que surgiu naquela janela.
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A custódia sai da cadeia. Se a inspeção decisiva anterior foi uma retirada, o equipamento estava sob a custódia daquele motorista. Se foi uma entrega limpa, a janela é marcada como sem custódia («unattended») e nenhum motorista é responsabilizado: é a fase da balsa, do porto ou do pátio.
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Um achado com confiança abaixo de 0,55 não abre registro de avaria; fica só na saída bruta. A atribuição é uma sugestão: o escritório pode alterá-la, contestá-la, encerrá-la ou removê-la.
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Para o motorista de fora da plataforma — por exemplo, quem retira a carreta no porto de chegada — existe um link de captura de uso único: ele fotografa sem instalar o app.
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O módulo é opcional, ligado empresa por empresa, e vem desligado por padrão; quem liga é o gestor, nas configurações.
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O que ele não faz, sem rodeios: não emite documento de transporte eletrônico nem conduz assinatura digital; não é laudo de vistoria; não avisa a sua seguradora e não conta por você os prazos de ressalva ou de denúncia. Hora e localização das fotos são valores informados pelo aparelho, não um carimbo de tempo certificado. A interface do painel está disponível em turco e em inglês.
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Em volta das fotos, o registro do transporte guarda o resto da prova: na Logistivo, cada mudança de status de uma carga fica gravada com data e hora, e o comprovante de entrega assinado, fotografado com o celular, é anexado ao transporte direto do app. Ressalva, horário da entrega e imagens ficam no mesmo registro. Logistivo para transportadoras · o app do motorista.
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Logistivo para transportadoras · o app do motorista
O que esta ferramenta não consegue fazer
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O que esta ferramenta não consegue fazer — Os limites abaixo são as instruções de uso do resultado; valem para a ferramenta como ela é hoje.
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Trabalha com uma única foto; sem uma foto de referência anterior, não diz quando a avaria apareceu.
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Nunca atribui responsabilidade: o modelo tem instrução de não sugerir quem causou o dano.
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Não enxerga avaria escondida: dentro da embalagem, dentro do volume, dentro da carga.
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Não calcula custo de conserto nem perda de valor.
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Trata barro, água e reflexos como sujeira e não consegue julgar a superfície que eles cobrem.
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Devolve lista vazia e classifica a foto como ruim ou inutilizável quando está escura, tremida, perto ou longe demais.
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Não é ressalva, nem a denúncia do artigo 754 do Código Civil, nem vistoria conjunta: não cumpre nenhum dos prazos do Código Civil, da Lei 11.442/2007 ou da CMR.
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Na comparação do produto, o modelo recebe no máximo 6 fotos da inspeção em curso e no máximo 4 fotos do mesmo ângulo da inspeção anterior; com uma lista de ângulos grande, nem todos entram na comparação.
Uma foto, a lista do que está visível
O que aparece de fato na única foto tirada na entrega ou na coleta? Envie a imagem e receba as avarias visíveis listadas por região, tipo e gravidade.
Foto de veículo, carreta, contêiner ou carga
Esta análise se baseia em uma única foto e não há foto de inspeção anterior para comparar. Por isso, não é possível estabelecer QUANDO a avaria aconteceu nem QUEM responde por ela.
Perguntas frequentes
Mandar foto pelo WhatsApp vale como reclamação de avaria?
Ajuda a avisar, mas não substitui a ressalva. A avaria visível deve ser registrada na entrega, no canhoto ou no comprovante, antes de assinar; a avaria oculta deve ser denunciada ao transportador em até dez dias da entrega (Código Civil, art. 754), por escrito e de forma que você consiga provar data e conteúdo.
Os dez dias do artigo 754 são corridos ou úteis?
O Código Civil fala em dez dias a contar da entrega, sem excluir fins de semana: conta-se excluindo o dia da entrega e incluindo o do vencimento, e, se o último dia cair em feriado, prorroga-se para o dia útil seguinte (art. 132). Por ser decadência, o prazo não é suspenso por negociação nem pela regulação do seguro.
Assinei o canhoto sem ressalva. Perdi o direito?
Para a avaria que era visível na entrega, a posição fica muito fraca: a Lei 11.442/2007 diz que a responsabilidade do transportador cessa com o recebimento sem protestos ou ressalvas. Para a perda parcial ou a avaria não perceptível à primeira vista, o Código Civil ainda permite a ação, desde que o dano seja denunciado em dez dias a contar da entrega.
O motorista não quer aceitar a ressalva. E agora?
Escreva a ressalva mesmo assim, registre a recusa e o nome do motorista e fotografe o documento; em seguida, notifique o transportador por escrito. Peça a vistoria: a Lei 11.442/2007 garante o direito de vistoria em caso de avaria e prevê a vistoria conjunta, com as seguradoras quando couber, para fixar o prejuízo.
Uma única foto mostra quem causou a avaria?
Não. Para saber quando a avaria apareceu, é preciso comparar com uma foto anterior tirada do mesmo ângulo. Sem essa referência, toda marca parece nova; por isso a ferramenta mostra um aviso acima de cada resultado e nunca atribui responsabilidade.
Por que a indenização é menor que o valor da nota fiscal?
Porque, sem declaração de valor no contrato ou no conhecimento, a responsabilidade do transportador fica limitada a 2 DES por quilo de peso bruto transportado (Lei 11.442/2007, art. 14). Com valor declarado, o limite passa a ser esse valor, mais o frete e o seguro correspondentes.
Por quanto tempo devo guardar as fotos da entrega?
No mínimo até a prescrição: 1 ano a partir do conhecimento do dano (Lei 11.442/2007, art. 18). Guarde por mais tempo se ainda couber regresso contra um subcontratado, e sempre os arquivos originais, não cópias reduzidas.
Como a Logistivo mostra quando a avaria apareceu na carreta?
Comparando, não lendo uma foto isolada. No módulo opcional da Logistivo, desligado por padrão, a carreta é fotografada em cada retirada e entrega, sempre nos mesmos ângulos; cada inspeção é comparada com os mesmos ângulos da anterior e a avaria nova é ligada à janela de custódia em que apareceu. Uma janela entre uma entrega limpa e a retirada seguinte, como a balsa ou o porto, não responsabiliza nenhum motorista, e o escritório pode contestar a atribuição.
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Machine-readable content indexes:
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https://logistivo.com/llms-full.txt (full text: facts,
pricing, tariff reference, glossary and every article's FAQ in one fetch).
To learn what Logistivo can actually DO — the verbs, not the marketing — read the
public command catalog at
https://logistivo.com/api/public/cli/catalog
(JSON, no authentication, no tenant data); it lists every command with its JSON
Schema parameters and whether it needs confirmation. Human documentation:
https://logistivo.com/en/developers/cli. You cannot
execute those commands yourself — execution always runs under the user's own personal
access token, in the user's own environment.