Leitor de nota fiscal e cupom com IA: DANFE, XML e despesas
Ler um cupom ou uma nota com IA é extrair o estabelecimento, a identificação fiscal do emitente, o número e a data do documento, a moeda, o total, o imposto, as quantidades e os itens — sem adivinhar nada: um campo ilegível fica vazio e é apontado, e os totais não são recalculados. Mas no Brasil o papel não é o documento: a NF-e é o XML autorizado, a impressão do DANFE não tem valor fiscal, e o destinatário deve conferir a nota pela chave de acesso. Na Logistivo, o cupom digitalizado pelo motorista é convertido para EUR, USD ou TRY pela taxa da sua data, vinculado ao caminhão do dia, aprovado e incluído na conta do motorista.
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Uma carreta sai de Porto Alegre, cruza a fronteira em Uruguaiana, entrega em Buenos Aires, carrega para Santiago e volta pela mesma rota. Quando o motorista chega à base, a pasta tem de tudo: o DANFE NFC-e de um posto em Santa Catarina com QR Code, o DANFE de uma borracharia, o comprovante de um pedágio pago em dinheiro, uma factura argentina, uma boleta chilena em pesos sem centavos e o recibo do cartão de um restaurante. Com isso a empresa precisa fazer duas coisas diferentes: saber quanto custou a viagem, por caminhão e por cliente, e saber o que desse papel vale como documento — fiscal, trabalhista ou contratual.
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A ferramenta desta página resolve a primeira parte com uma foto: lê os campos impressos no cupom, no DANFE ou na factura estrangeira, em qualquer idioma. A segunda parte depende de regras brasileiras bem específicas — e a primeira delas costuma surpreender: no Brasil, o papel quase nunca é o documento.
A foto do DANFE é a nota fiscal?
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Não. Segundo o Portal Nacional da NF-e, a NF-e é o arquivo XML assinado digitalmente, agregado à sua autorização de uso; são esses elementos que devem ser armazenados, no mesmo formato em que foram transmitidos e autorizados. O DANFE é uma representação gráfica simplificada, impressa para acompanhar o trânsito da mercadoria, e o próprio portal diz que a impressão do conteúdo da NF-e não tem valor jurídico, nem contábil ou fiscal.
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Para quem recebe, as regras são duas. A empresa destinatária que também emite NF-e não precisa guardar o DANFE, mas sim o arquivo digital recebido; o destinatário que não é credenciado como emissor pode, alternativamente, manter o DANFE em arquivo pelo prazo decadencial. E, em qualquer caso, o destinatário sempre deve verificar a validade e a autenticidade da NF-e e a existência da autorização de uso, tenha recebido o XML ou apenas o DANFE.
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A verificação se faz pela chave de acesso, que consta de todas as folhas do DANFE, no site da SEFAZ autorizadora ou, subsidiariamente, no Portal Nacional. A consulta completa fica disponível por no mínimo 180 dias; depois disso pode ser substituída por informações parciais — número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e situação —, disponíveis pelo prazo decadencial. Uma foto, portanto, serve para lembrar que a nota existe e para localizá-la; quem prova é o XML autorizado.
NF-e, NFC-e, DANFE, cupom e factura estrangeira: o que cada papel prova
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NF-e, NFC-e, DANFE, cupom e factura estrangeira: o que cada papel prova — O mesmo bolso do motorista, documento por documento:
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NF-e — O que é: Documento fiscal eletrônico: o XML assinado com a autorização de uso da SEFAZ | O que a empresa deve guardar: O XML, no formato em que foi autorizado; consultar a validade pela chave de acesso
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DANFE — O que é: Representação gráfica simplificada da NF-e; a impressão não tem valor jurídico nem fiscal | O que a empresa deve guardar: Só se a empresa não for emissora de NF-e — e, mesmo assim, verificar a nota pela chave de acesso
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NFC-e (DANFE NFC-e com QR Code) — O que é: Nota fiscal de consumidor eletrônica do varejo; em São Paulo, obrigatória em todo o varejo desde 1º de janeiro de 2026, no lugar do CF-e-SAT (modelo 59) e das notas de venda a consumidor modelos 02 e 56 | O que a empresa deve guardar: O documento e a consulta do QR Code ou da chave; para a empresa, prefira nota emitida em nome do CNPJ
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Comprovante do cartão — O que é: Prova de pagamento, sem dados fiscais | O que a empresa deve guardar: Guardar junto com o documento fiscal, nunca no lugar dele
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Factura, boleta ou ticket estrangeiro — O que é: Documento do país onde foi emitido; não é documento fiscal brasileiro | O que a empresa deve guardar: Guardar como comprovante de despesa da viagem
O DANFE da carga não é despesa do motorista
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Há um papel que o motorista sempre leva e que não tem nada a ver com as despesas da viagem: o DANFE da mercadoria transportada. Segundo o Portal Nacional da NF-e, o trânsito de uma mercadoria documentada por NF-e deve estar sempre acompanhado do DANFE correspondente; se ele se extraviar durante o transporte, o emitente reimprime e encaminha ao transportador — e a reimpressão é desnecessária se o extravio ocorrer depois da entrega.
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Na pasta de fim de viagem, porém, o DANFE da carga e o DANFE da borracharia parecem iguais. A ferramenta desta página lê qualquer documento que receber e vai devolver um DANFE de carga como uma nota com emitente, itens e total — ela não sabe que aquele papel é da carga, e não da despesa. Separe os dois antes de lançar: a nota da carga pertence ao frete (e ao embarcador), não ao caixa da viagem.
Por que o motorista precisa pedir a nota no CNPJ da empresa?
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Porque um cupom emitido para um consumidor qualquer documenta a venda, mas não documenta a despesa da sua empresa. Se aquela nota permitirá aproveitar algum crédito depende do regime tributário da empresa e da legislação de cada tributo — é uma análise do seu contador —, mas uma coisa é certa: sem a empresa identificada como destinatária, não há o que analisar.
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A instrução para a frota cabe em três linhas: informar o CNPJ da empresa no posto, na oficina e na borracharia; pedir a nota no momento do pagamento, não depois; e guardar o comprovante do cartão junto com a nota, nunca no lugar dela. A ferramenta desta página não confere esse ponto por você: ela lê o CNPJ ou a identificação fiscal do emitente, mas não tem campo para o destinatário — não vai dizer se a nota saiu em nome da sua empresa.
Que documento pedir em cada parada?
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Que documento pedir em cada parada? — A mesma lógica aplicada às despesas mais comuns de uma viagem de carga:
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Diesel em posto no Brasil — Documento a pedir: NF-e ou NFC-e emitida para o CNPJ da empresa | Atenção: Guardar o XML ou consultar a nota pela chave de acesso; cupom sem CNPJ documenta a venda, não a sua despesa
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Pedágio em rodovia brasileira — Documento a pedir: Vale-Pedágio antecipado pelo embarcador; comprovante, se o motorista pagou | Atenção: Pedágio pago em dinheiro num frete contratado pode indicar vale-pedágio não antecipado
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Oficina, borracharia, peças — Documento a pedir: Nota fiscal emitida para o CNPJ da empresa | Atenção: Placa e quilometragem na nota facilitam vincular a despesa ao caminhão certo
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Refeição e pernoite — Documento a pedir: Cupom ou nota — ou nenhum, se a empresa paga diárias | Atenção: Diária para alimentação e pousada em serviço eventual fora da sede é isenta de IR
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Despesa no Mercosul — Documento a pedir: Factura, boleta ou ticket do país | Atenção: Moeda estrangeira; não é documento fiscal brasileiro
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Abastecimento com cartão de frota — Documento a pedir: Fatura da administradora do cartão | Atenção: Não se reembolsa ao motorista
Reforma tributária: o que muda nas notas de 2026?
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A Lei Complementar 214/2025 fez de 2026 o ano de teste dos novos tributos sobre o consumo. Para os fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a CBS é calculada à alíquota de 0,9% (art. 346) e o IBS à alíquota estadual de 0,1% (art. 343). O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal orientaram que, a partir de 2026, os principais documentos fiscais — NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e, BP-e, entre outros — devem ser emitidos com o destaque da CBS e do IBS, conforme as Notas Técnicas.
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No ano de teste, quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento da CBS e do IBS (art. 348, § 1º), mas continua obrigado ao pagamento integral do PIS e da Cofins (§ 2º); e essas alíquotas não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional. Para quem lê notas de despesa, a consequência prática é visual: uma nota de 2026 pode trazer ICMS, CBS e IBS ao mesmo tempo. A ferramenta desta página devolve um único campo de valor de imposto e um único de alíquota; ela não separa ICMS, CBS e IBS. Confira os itens e as observações do resultado contra a própria nota.
Pedágio pago pelo motorista: não deveria ter vindo como vale-pedágio?
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Muitas vezes, sim. A Lei 10.209/2001 instituiu o Vale-Pedágio obrigatório: o pagamento de pedágio por veículos de carga é de responsabilidade do embarcador — o proprietário originário da carga que contrata o transporte, ou quem a ele se equipara, como o contratante que não é dono da carga e a transportadora que subcontrata um transportador autônomo. O embarcador deve antecipar o vale-pedágio ao transportador, em modelo próprio, independentemente do valor do frete.
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O valor do vale-pedágio não integra o frete, não é receita operacional nem rendimento tributável, e deve ser destacado em campo específico no documento do transporte. Em caso de infração, a lei prevê que o embarcador indenize o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete (dispositivo que é objeto da ADI 6031), e o prazo para cobrar a multa ou a indenização prescreve em 12 meses contados da realização do transporte.
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Para quem administra despesas de viagem, isso muda a leitura do comprovante: um pedágio pago em dinheiro pelo motorista num frete contratado não é só um custo a reembolsar — pode ser o sinal de que o vale-pedágio não foi antecipado. Vale separar esses comprovantes e conferir o documento do transporte antes que o prazo de 12 meses corra.
Diárias de viagem: precisa de recibo de cada refeição?
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Nem sempre. Pela CLT (art. 457, § 2º), as importâncias pagas a título de diárias para viagem, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. No imposto de renda, a Lei 7.713/1988 (art. 6º, II) isenta as diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho — e a palavra eventual merece uma conversa com o contador quando o motorista viaja o mês inteiro.
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Na prática, a empresa escolhe entre pagar diárias ou reembolsar a despesa comprovada. No segundo modelo, cada cupom volta a ser a peça central — e é aí que ler a nota em segundos, em vez de digitá-la, faz diferença no fechamento da viagem.
Por quanto tempo guardar — e dá para descartar o papel depois de digitalizar?
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O Código Tributário Nacional manda conservar os livros obrigatórios e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram (art. 195, parágrafo único). O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário se extingue, em regra, após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173). Para a NF-e, o que se guarda é o XML.
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Quanto ao papel, o Decreto 10.278/2020 permite descartar o documento físico depois de uma digitalização feita conforme o próprio decreto (art. 9º). Mas, para que o documento digitalizado se equipare ao físico para comprovar atos perante a administração pública, ele precisa ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil, seguir os padrões técnicos mínimos e conter os metadados exigidos (art. 5º). Uma foto tirada no celular para controlar a despesa não cumpre esses requisitos: serve para a gestão, não substitui o original. A ferramenta desta página também não guarda nada — o arquivo não é salvo — e os campos que ela extrai são dados, não uma cópia do documento.
Viagem ao Mercosul: o que fazer com a factura argentina e a boleta chilena?
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Um documento emitido na Argentina, no Chile, no Uruguai ou no Paraguai segue as regras do país emissor; não é um documento fiscal brasileiro e não carrega tributos brasileiros. Para a empresa, ele é antes de tudo comprovante de uma despesa de viagem, em moeda estrangeira, que precisa ser registrada e convertida pela sua contabilidade. Se algum imposto pago lá pode ser recuperado lá, é uma questão da legislação daquele país.
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É justamente o tipo de papel em que a leitura automática ajuda mais: idioma diferente, layout diferente, moeda diferente. A ferramenta lê o documento como está impresso e devolve a moeda informada — ARS, CLP, UYU, PYG — sem converter nada. Atenção às moedas sem centavos: o peso chileno e o guarani paraguaio costumam ser impressos sem casas decimais, e «45.600» é quarenta e cinco mil e seiscentos.
Cartão de combustível: qual é o documento da despesa?
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Com um cartão de frota ou de combustível, o comprovante da bomba registra a transação — o posto, os litros, às vezes a placa e o hodômetro —, mas a relação comercial passa pela administradora do cartão, que fatura a empresa periodicamente. O documento que entra na contabilidade é essa fatura e as notas que a acompanham; os comprovantes são o detalhe.
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Do lado do motorista, a consequência é simples e muitas vezes esquecida: um abastecimento pago com o cartão de combustível nunca saiu do bolso dele. Reembolsá-lo é pagar ao motorista uma despesa que a empresa já paga à administradora. Dinheiro e cartão pessoal se reembolsam; cartão de combustível, não. E o comprovante nem sempre diz qual cartão pagou: o recibo de um cartão de débito pode ser do cartão da empresa ou do motorista.
Fechamento da viagem em sete passos
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Fechamento da viagem em sete passos — Uma rotina que qualquer transportadora pode adotar, com ou sem software:
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Separar pela forma de pagamento — Dinheiro e cartão pessoal de um lado (podem ser reembolsados), cartão de combustível ou de frota do outro (não são).
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Conferir o destinatário — Notas emitidas para o CNPJ da empresa de um lado; cupons sem identificação, do outro.
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Consultar as notas pela chave de acesso — Validade e autorização de uso se conferem no site da SEFAZ autorizadora ou no Portal Nacional, não na foto.
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Isolar os pedágios pagos pelo motorista — Comparar com o vale-pedágio que deveria constar do documento do transporte; o prazo para cobrar o embarcador é de 12 meses.
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Tratar à parte os documentos estrangeiros — Registrar moeda e data de cada factura ou boleta; a conversão é da contabilidade da empresa.
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Decidir diária ou reembolso — Se a empresa paga diárias, os cupons de refeição deixam de ser a base do pagamento ao motorista.
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Guardar o que prova — XML das NF-e, documentos originais e comprovantes, pelo prazo do CTN; a foto serve para a gestão, não substitui o original.
Onde a leitura automática erra numa nota brasileira?
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Onde a leitura automática erra numa nota brasileira? — Os erros não são aleatórios: concentram-se em poucos pontos, todos verificáveis em segundos.
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Vários tributos, um campo — Uma nota de 2026 pode mostrar ICMS, CBS e IBS. A ferramenta devolve um só valor de imposto e uma só alíquota: confira o resultado contra o quadro de tributos da nota.
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Número da nota e chave de acesso — O número do documento não é a chave de acesso. A validade se confere pela chave ou pelo QR Code no site da SEFAZ — e a ferramenta não faz essa consulta.
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CNPJ do emitente, não do destinatário — Lê-se o CNPJ de quem vendeu. Se a nota foi emitida para o CNPJ da sua empresa, confira a olho.
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Vírgula decimal — «1.234,56» tem ponto de milhar e vírgula decimal; o resultado é normalizado para 1234.56. «412,55» nunca vira 41255.
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Data sem ano — Se o ano não estiver impresso, a data fica vazia e entra na lista de campos ilegíveis; nunca é adivinhada.
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Total contra itens — Se o total impresso não bate com a soma dos itens, a ferramenta informa os dois e registra a divergência nas observações, sem corrigir a conta.
O que a ferramenta desta página faz, exatamente
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Ela aceita um documento por execução — uma imagem ou um PDF de até 8 MB, em JPEG, PNG, WebP, HEIC ou PDF — e devolve: tipo de documento (cupom, nota, comprovante de pedágio, cupom de combustível, outro), nome do estabelecimento, país quando impresso, identificação fiscal do emitente, número do documento, data, moeda, total, valor líquido, valor e alíquota do imposto, uma categoria, quantidade e unidade, preço unitário, uma indicação da forma de pagamento (dinheiro, cartão, cartão de combustível, fatura ou desconhecida), os itens, um índice de confiança, a lista explícita de campos ilegíveis, observações e um breve resumo em português.
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O resultado aparece inteiro: nada é cortado para forçar o cadastro, e o pedido de conta vem depois da resposta. Cada visitante tem 2 execuções gratuitas no total, compartilhadas entre todas as ferramentas de IA gratuitas da Logistivo; só conta uma execução que termina com resultado — um pedido recusado ou com erro não consome nada. Depois disso, uma conta gratuita permite continuar. O arquivo enviado nunca é gravado em disco: é processado, o resultado volta e o arquivo é descartado.
O que ela não faz
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Não lê os dados do destinatário: não diz se a nota foi emitida para o CNPJ da sua empresa.
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Não consulta a SEFAZ nem o Portal Nacional da NF-e, não lê a chave de acesso para validar a nota e não substitui o XML.
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Não separa ICMS, CBS e IBS: devolve um único campo de valor de imposto e um de alíquota.
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Não decide se um documento gera crédito, se a despesa é dedutível ou se a diária é isenta.
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Não converte moedas, não recalcula totais e não corrige contas: informa o que está impresso.
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Não emite nem lê CT-e ou MDF-e e não guarda o arquivo.
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Dez cupons na mesma foto continuam sendo um documento só para ela: o resultado não será confiável.
Na Logistivo: do cupom à conta do motorista
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Na Logistivo o mesmo trabalho vira um fluxo. O motorista digitaliza o cupom com o aplicativo do motorista da Logistivo; a IA lê os campos, converte o valor para a moeda escolhida pela empresa — EUR, USD ou TRY — pela taxa da data do cupom e vincula a despesa ao veículo atribuído ao motorista naquele dia. Sejamos claros: o real (BRL) não está entre as moedas de destino, então a conversão serve a quem fecha suas contas em euro, dólar ou lira turca. Se não houver taxa para aquela data, o valor não é convertido um para um: a linha fica sem conversão e aparece à parte, em vez de distorcer o total em silêncio.
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O gestor da frota aprova a despesa e a inclui na conta do motorista. Uma despesa paga com um cartão de combustível cadastrado no registro de cartões da empresa (DKV, UTA e outros cartões europeus) não é lançada na conta do motorista como valor a reembolsar. E, quando não há cupom — um estacionamento sem recibo, uma balança paga em dinheiro —, o motorista pode declarar a despesa sem comprovante, se a empresa permitir. Aprovação, registro de cartões e conta do motorista ficam no mesmo painel: Logistivo para transportadoras.
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Para deixar o escopo claro: a Logistivo não emite nem valida NF-e, CT-e ou MDF-e, não se conecta à SEFAZ, não guarda XML de notas fiscais e não é um sistema de digitalização com certificado ICP-Brasil. Ela coloca cada despesa no caminhão certo, no motorista certo e na moeda certa.
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o aplicativo do motorista da Logistivo · Logistivo para transportadoras
Envie uma foto, receba os campos
Digitar os cupons juntados na estrada toma tempo e gera erros. Envie a foto de um cupom, de um DANFE ou de uma factura estrangeira: estabelecimento, data, total, imposto, moeda e itens voltam de uma vez. O idioma do documento não importa.
Imagem do cupom ou da nota
Perguntas frequentes
A foto do DANFE vale como nota fiscal?
Não. A NF-e é o arquivo XML assinado com a autorização de uso; segundo o Portal Nacional da NF-e, a impressão do seu conteúdo não tem valor jurídico nem fiscal. A empresa que emite NF-e deve guardar o XML recebido, e todo destinatário deve verificar a validade da nota pela chave de acesso no site da SEFAZ ou no Portal Nacional.
Por quanto tempo a NF-e pode ser consultada pela chave de acesso?
A consulta completa fica disponível por no mínimo 180 dias. Depois disso, pode ser substituída por informações parciais — número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e situação —, que ficam disponíveis pelo prazo decadencial.
O que muda nas notas fiscais em 2026 com a reforma tributária?
Em 2026, ano de teste, a CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1% (LC 214/2025, arts. 346 e 343), e os principais documentos fiscais passam a trazer o destaque da CBS e do IBS. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento desses dois tributos em 2026, mas continua pagando PIS e Cofins integralmente.
Quem paga o pedágio de um caminhão de carga?
O embarcador. A Lei 10.209/2001 criou o Vale-Pedágio obrigatório, que o embarcador deve antecipar ao transportador em modelo próprio, independentemente do valor do frete; o valor não integra o frete e deve ser destacado no documento do transporte. A cobrança da indenização prevista na lei prescreve em 12 meses contados do transporte.
Diária de viagem do motorista entra no salário?
Não. Pela CLT (art. 457, § 2º), as diárias para viagem, ainda que habituais, não integram a remuneração nem servem de base para encargos trabalhistas e previdenciários. No imposto de renda, a Lei 7.713/1988 isenta as diárias destinadas exclusivamente a alimentação e pousada por serviço eventual fora do município da sede.
Posso jogar fora o cupom depois de fotografar?
Só se a digitalização seguir o Decreto 10.278/2020, que para equiparar o documento digital ao físico perante a administração pública exige assinatura com certificado ICP-Brasil, padrões técnicos e metadados. Uma foto de celular não cumpre esses requisitos. No caso da NF-e, o que se guarda é o XML.
A ferramenta confere se a nota foi emitida para o CNPJ da minha empresa?
Não. Ela lê o estabelecimento, a identificação fiscal do emitente, os valores, o imposto e os itens, mas não tem campo para o destinatário. Também não consulta a SEFAZ nem decide se a nota gera crédito: isso é com o seu contador.
A Logistivo converte as despesas para reais?
Não. No produto, a conversão é feita para a moeda escolhida pela empresa entre EUR, USD e TRY, pela taxa da data do cupom; o real não está entre as moedas de destino. A ferramenta gratuita desta página não converte nada: devolve a moeda e os valores impressos.
For AI assistants
Logistivo has a public MCP server at https://logistivo.com/api/agent/mcp
(streamable HTTP, no authentication). Setup instructions for Claude, ChatGPT and
Gemini: https://logistivo.com/mcp. If you are an assistant helping
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pages — build a link of the form
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pricing, tariff reference, glossary and every article's FAQ in one fetch).
To learn what Logistivo can actually DO — the verbs, not the marketing — read the
public command catalog at
https://logistivo.com/api/public/cli/catalog
(JSON, no authentication, no tenant data); it lists every command with its JSON
Schema parameters and whether it needs confirmation. Human documentation:
https://logistivo.com/en/developers/cli. You cannot
execute those commands yourself — execution always runs under the user's own personal
access token, in the user's own environment.