Fatura comercial na importação: art. 557 do RA e a Duimp
No Brasil, quem define o que a fatura comercial deve conter é o art. 557 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009): exportador, importador, especificação das mercadorias, volumes, pesos bruto e líquido, países de origem, de aquisição e de procedência, preços, frete, moeda e Incoterm. Na Duimp, registrada no Portal Único Siscomex, a descrição e o fabricante vêm do Catálogo de Produtos, e NCM, valor aduaneiro e origem continuam sendo responsabilidade do importador. A ferramenta lê uma página e mostra quais desses dados aparecem nela; não classifica, não calcula e não registra nada.
-
A ferramenta acima lê uma página por vez (fatura comercial, packing list ou conhecimento de carga) e devolve os dados que uma declaração aduaneira costuma pedir, separando o que está na página, o que não está e o que está mas não dá para ler com segurança. A lista de dezoito campos que ela procura foi montada sobre o catálogo internacional da Organização Mundial das Aduanas, não sobre um formulário brasileiro.
-
Esta página faz a ponte com as regras do Brasil: o que o Regulamento Aduaneiro exige da fatura, como a Duimp usa esses dados, o que acontece quando um dado está errado e onde termina uma leitura automática. O Brasil aderiu à Convenção de Quioto Revisada, que entrou em vigor para o país em 5 de dezembro de 2019 e foi promulgada pelo Decreto nº 10.276/2020; mas a lista concreta de dados quem fixa é a Receita Federal. No final, mostramos o que o Logistivo faz depois da leitura.
O que o art. 557 do Regulamento Aduaneiro exige na fatura comercial?
-
O que o art. 557 do Regulamento Aduaneiro exige na fatura comercial? — O art. 557 do Decreto nº 6.759/2009 lista catorze indicações. A coluna da direita diz o que a ferramenta lê em cada uma; onde a resposta é «não», a conferência é sua.
-
I — O que a fatura deve conter: Nome e endereço, completos, do exportador | A ferramenta lê?: Nome e país do exportador; o endereço completo, não
-
II — O que a fatura deve conter: Nome e endereço, completos, do importador e, se for o caso, do adquirente ou do encomendante predeterminado | A ferramenta lê?: Nome e país do destinatário impresso; não distingue adquirente nem encomendante
-
III — O que a fatura deve conter: Especificação das mercadorias, com as denominações próprias e comerciais e os elementos indispensáveis à sua perfeita identificação | A ferramenta lê?: A descrição impressa, como texto único
-
IV — O que a fatura deve conter: Marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes | A ferramenta lê?: Não
-
V — O que a fatura deve conter: Quantidade e espécie dos volumes | A ferramenta lê?: Sim: número e tipo de volumes
-
VI — O que a fatura deve conter: Peso bruto dos volumes | A ferramenta lê?: Sim, em kg, como impresso
-
VII — O que a fatura deve conter: Peso líquido dos volumes | A ferramenta lê?: Sim, em kg, como impresso
-
VIII — O que a fatura deve conter: País de origem: onde a mercadoria foi produzida ou sofreu a última transformação substancial | A ferramenta lê?: A menção impressa, sem avaliar a regra de origem
-
IX — O que a fatura deve conter: País de aquisição | A ferramenta lê?: Não
-
X — O que a fatura deve conter: País de procedência | A ferramenta lê?: Não
-
XI — O que a fatura deve conter: Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e eventuais reduções e descontos | A ferramenta lê?: Só o valor total da fatura; preços por item e descontos, não
-
XII — O que a fatura deve conter: Custo de transporte e demais despesas relativas às mercadorias | A ferramenta lê?: Não
-
XIII — O que a fatura deve conter: Condições e moeda de pagamento | A ferramenta lê?: A moeda, como impressa; as condições de pagamento, não
-
XIV — O que a fatura deve conter: Termo da condição de venda (Incoterm) | A ferramenta lê?: Sim: o código e o local, em campos separados
-
Texto do art. 557 com as redações dadas pelo Decreto nº 10.550/2020 aos incisos VI e VII. O parágrafo único exige que emendas, ressalvas ou entrelinhas na fatura sejam autenticadas pelo exportador. A ferramenta também lê o número e a data da fatura e a referência do conhecimento de carga, quando aparecem.
Quais documentos instruem a declaração de importação?
-
O art. 553 do Regulamento Aduaneiro diz que a declaração de importação será obrigatoriamente instruída com a via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente, a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador, e o comprovante de pagamento dos tributos, se exigível. Outros documentos podem ser exigidos por acordos internacionais, lei ou ato normativo.
-
Alguns detalhes do mesmo capítulo pesam no dia a dia. O conhecimento de carga original «constitui prova de posse ou de propriedade da mercadoria» (art. 554), e a cada conhecimento deve corresponder uma única declaração, salvo exceções da Receita (art. 555). A primeira via da fatura é sempre a original, e a fatura emitida por processo eletrônico é aceita como primeira via quando isso constar expressamente (art. 559). E o conhecimento de carga aéreo equipara-se à fatura comercial quando nele constarem quantidade, espécie e valor das mercadorias (art. 560).
-
É por isso que a ferramenta trata separadamente fatura, packing list e documento de transporte: cada um cumpre uma função diferente no despacho, e nenhum deles sozinho cobre tudo.
DI ou Duimp: qual declaração vale para a sua importação?
-
Depende da operação, e a resposta muda com o tempo. A Portaria Coana nº 165/2024 estabelece um cronograma de uso obrigatório da Declaração Única de Importação (Duimp) e de desligamento faseado da antiga Declaração de Importação (DI). A Receita avisa que o registro de DI numa operação em que a Duimp já é obrigatória implica o cancelamento da DI pela fiscalização (§ 2º do art. 16 da portaria).
-
O cronograma oficial, mantido pelo Siscomex e atualizado em 02/10/2026, lista as datas a partir das quais cada tipo de operação deixa de poder ser feito por DI, e ainda prevê etapas para 01/12/2026. Há um simulador que diz se a sua operação já é obrigatória na Duimp. Antes de orientar um cliente ou um fornecedor, consulte os dois: a regra geral não basta.
-
A Duimp é preenchida no Portal Único de Comércio Exterior, com as informações relacionadas no Anexo III da IN SRF nº 680/2006, distribuídas nas abas Identificação, Carga, Documentos, Item, Tratamento Administrativo e Resumo. Enquanto está em elaboração ela recebe a versão 0000; ao ser registrada, passa à versão 0001. Duimps com mais de 1.000 itens só podem ser registradas, retificadas e consultadas por API.
-
Um detalhe de calendário pesa na hora de juntar os papéis: a Duimp pode ser registrada antes da chegada da carga ou depois do seu armazenamento em recinto da unidade de despacho informada. Se a carga for removida por DTA, o registro só é possível depois da conclusão da DTA; no modal aéreo, o conhecimento precisa ter sido manifestado por inteiro numa única viagem no CCT-Importação. Ou seja, os dados da fatura podem precisar estar prontos antes de a mercadoria chegar.
Por que a descrição da fatura não vai direto para a Duimp?
-
Por que a descrição da fatura não vai direto para a Duimp? — Porque, na Duimp, o produto vem de um cadastro prévio. Segundo o manual da Receita sobre a aba Mercadoria:
-
Catálogo de Produtos — Produto, versão, NCM e detalhamento do produto são trazidos do Catálogo de Produtos; não há campos para digitá-los na aba. A descrição da fatura serve para conferir o cadastro, não para substituí-lo.
-
Fabricante e país de origem — O país de origem exibido na Duimp é o país do fabricante ou produtor vinculado ao produto no catálogo. Se a fatura diz «made in» um país e o catálogo aponta outro fabricante, a divergência aparece aqui.
-
Exportador não é sempre o fabricante — Por padrão o sistema preenche o exportador estrangeiro com os dados do fabricante; quando são pessoas diferentes, é preciso marcar que o exportador não é o fabricante e selecioná-lo no Catálogo de Operador Estrangeiro. O exportador que a ferramenta lê na fatura é o ponto de partida dessa conferência.
-
Descrição complementar e atributos — A descrição complementar da mercadoria aceita até 4.000 caracteres e serve para características que não estão nos atributos do produto; os atributos de despacho variam conforme a NCM. A ferramenta devolve o texto da fatura; transformar esse texto em atributos é trabalho de quem classifica.
Incoterm na Duimp: a regra dos dois grupos
-
Desde o Comunicado Siscomex Importação nº 041/2026, de 14/05/2026, os itens de uma mesma Duimp devem pertencer ao mesmo grupo de Incoterm. O grupo 1 reúne EXW, FAS, FCA, FOB, OCV, C+F, CFR e CPT; o grupo 2, C+I, DAT, CIF, CIP e DAP, que incluem seguro embutido no valor negociado. FOB e CFR podem dividir uma Duimp; FOB e CIF, não.
-
Há uma segunda restrição ligada à valoração: itens com Incoterm do grupo 2 não podem conviver numa mesma Duimp com itens valorados por método diferente do primeiro. E se um único conhecimento de transporte cobre faturas com Incoterms de grupos diferentes, o importador precisa pedir o desdobramento do conhecimento para registrar duas ou mais Duimps.
-
Aqui uma leitura fatura por fatura ajuda de verdade: a ferramenta devolve o Incoterm e o local de cada página em campos próprios, e você vê antes do registro se as faturas de um mesmo embarque caem em grupos diferentes. O que ela não faz é decidir o método de valoração nem montar o valor aduaneiro.
Peso líquido, peso bruto e o rateio do frete
-
O peso líquido não serve só para estatística. Pelo art. 78 do Regulamento Aduaneiro, quando a declaração tem mercadorias classificadas em mais de um código NCM, o custo do transporte de cada mercadoria é obtido dividindo o frete total proporcionalmente aos pesos líquidos; o seguro é rateado proporcionalmente aos valores. Um peso líquido errado numa linha desloca frete de um item para outro e, com ele, a base de cálculo dos tributos.
-
Na Duimp, o peso líquido é informado em quilos por item, e quando a unidade estatística da NCM é o quilograma líquido os dois campos devem coincidir. O manual da Receita cita o «peso líquido superior a peso bruto» como exemplo de erro impeditivo de registro, aquele que o diagnóstico da Duimp aponta antes de deixar registrar.
-
A ferramenta lê o peso bruto e o peso líquido como estão impressos, sem arredondar e sem conciliar documentos. Se a fatura diz 1.500 kg brutos e o packing list 1.450, você só verá a divergência carregando os dois, um de cada vez.
Como os documentos chegam à Receita na Duimp?
-
Na aba Documentos da Duimp informam-se os documentos instrutivos do despacho, cada um com suas palavras-chave obrigatórias ou opcionais. Quando o país de procedência é do Mercosul, é preciso informar também o número da declaração de exportação estrangeira e a faixa de itens que corresponde à Duimp. No registro, o sistema de anexação cria automaticamente o dossiê da Duimp com essa lista de documentos.
-
Os arquivos digitalizados são anexados depois, pela funcionalidade «Consultar Duimp», com até 40 documentos de uma vez e assinatura com o Assinador Serpro; a operação não pode ser desfeita depois de assinada. O importador pode deixar o documento acessível a todos os órgãos da operação ou restringi-lo à Receita Federal e às Sefaz, por exemplo quando contém informação sob sigilo fiscal.
-
A ferramenta deste site não entra nesse fluxo: ela não acessa o Portal Único, não anexa nada e não guarda o arquivo que você envia.
Quanto custa um dado errado na importação?
-
Quanto custa um dado errado na importação? — O Regulamento Aduaneiro tem duas regras que todo importador deveria conhecer antes de copiar dados de uma fatura:
-
Art. 711: multa de 1% do valor aduaneiro — Aplica-se à mercadoria classificada incorretamente na NCM, quantificada incorretamente na unidade estatística, ou quando o importador omite ou presta de forma inexata ou incompleta informação administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária ao controle aduaneiro. O § 2º fixa o valor mínimo de R$ 500,00, e o § 3º manda aplicar a multa uma só vez quando há mais de uma conduta para a mesma mercadoria.
-
O que conta como informação incompleta — O § 1º do art. 711 lista, entre outras, a identificação completa e o endereço das pessoas envolvidas, a destinação da mercadoria, a descrição completa com todas as características necessárias à classificação, os países de origem, de procedência e de aquisição e os portos de embarque e desembarque. Repare que país de aquisição e de procedência não são lidos pela ferramenta.
-
Art. 725: multas de lançamento de ofício — Nos lançamentos de ofício, a multa é de 75% sobre a totalidade ou a diferença dos impostos nos casos de falta de pagamento, falta de declaração e declaração inexata, e de 150% nas hipóteses dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964, com agravamento se o contribuinte não atender a intimações.
-
Resumo informativo do texto do Decreto nº 6.759/2009 publicado no Planalto. Confira a redação vigente e o seu caso concreto com o despachante aduaneiro.
Quem pode registrar a declaração: importador e despachante aduaneiro
-
O art. 809 do Regulamento Aduaneiro lista quem pode representar o importador ou o exportador nas atividades do despacho, entre eles o dirigente ou empregado com vínculo empregatício exclusivo e mandato com plenos poderes e, «em qualquer caso», o despachante aduaneiro. As operações de importação e exportação dependem ainda de prévia habilitação do responsável legal da empresa e do credenciamento das pessoas que atuarão em seu nome, conforme a Receita Federal. O art. 810 limita o exercício da profissão de despachante à pessoa física inscrita no Registro de Despachantes Aduaneiros mantido pela Receita Federal, com requisitos como dois anos no registro de ajudantes e aprovação em exame de qualificação técnica.
-
A Receita lembra, no art. 542, o que está em jogo: o despacho de importação é o procedimento pelo qual se verifica «a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica». Uma ferramenta de leitura não é parte desse procedimento; ela organiza dados para quem responde por eles.
Antes de passar a fatura ao despachante: oito conferências
-
Antes de passar a fatura ao despachante: oito conferências — Com o resultado da ferramenta ao lado:
-
A fatura está assinada pelo exportador? O art. 553 exige a via original assinada, e emendas, ressalvas ou entrelinhas precisam ser autenticadas por ele.
-
O exportador da fatura é o fabricante cadastrado no Catálogo de Produtos? Se não for, a Duimp pede que isso seja indicado.
-
O destinatário é o importador, ou há adquirente ou encomendante? Importação por conta e ordem e por encomenda mudam a identificação na declaração.
-
Países de aquisição e de procedência estão na fatura? A ferramenta não os lê, e o art. 711 os cita entre as informações cuja falta gera multa.
-
O Incoterm de cada fatura do embarque cai no mesmo grupo do Comunicado nº 041/2026? Se não cair, prepare o desdobramento do conhecimento.
-
O peso líquido está por item, e não só no total? É ele que reparte o frete entre as NCMs (art. 78).
-
A moeda está em código ISO ou em símbolo? Um «$» não diz se são dólares americanos, canadenses ou australianos.
-
O código impresso tem 6 dígitos do SH ou 8 da NCM? Um código de 6 dígitos nunca é a sua NCM pronta.
O que a ferramenta não faz no contexto brasileiro
-
O que a ferramenta não faz no contexto brasileiro — Cada item descreve o funcionamento real da ferramenta:
-
Não classifica na NCM nem atribui código: só devolve um código que esteja impresso na página, como dado lido e não verificado.
-
Não consulta nem preenche o Catálogo de Produtos, e não sabe qual fabricante está vinculado ao seu produto.
-
Não lê país de aquisição, país de procedência, preços por item, frete nem condições de pagamento.
-
Não calcula valor aduaneiro nem rateia frete e seguro.
-
Não acessa o Portal Único Siscomex, não registra Duimp nem DI e não anexa documentos ao dossiê.
-
Lê uma página por vez, em imagem (JPEG, PNG, WebP, HEIC) ou PDF de até 8 MB; o documento pode estar em qualquer idioma e o resumo vem em português do Brasil.
-
Não grava o arquivo em disco: processa, devolve o resultado e descarta. A leitura é feita por um fornecedor de modelos de inteligência artificial; para a cota fica apenas uma linha de contador irreversível.
-
As leituras gratuitas são limitadas e compartilhadas entre todas as ferramentas de IA gratuitas do Logistivo; uma solicitação recusada ou com falha não consome leitura. O resultado aparece inteiro; depois, uma conta gratuita permite continuar.
Exporta para a União Europeia? O que o Logistivo faz depois da leitura
-
Exporta para a União Europeia? O que o Logistivo faz depois da leitura — Para quem vende do Brasil para a Europa, a lista muda de lado: lá vale o Código Aduaneiro da União, não o Regulamento Aduaneiro, e a declaração de importação na UE pede, por exemplo, o exportador como dado obrigatório. Numa conta Logistivo, três módulos ajudam nos dois sentidos:
-
Controle de conformidade documental — Envie de 2 a 10 documentos do mesmo embarque, como fatura, packing list e conhecimento de embarque. O OCR e a IA comparam peso bruto e líquido, número de volumes, remetente, destinatário e países, e listam as divergências: é exatamente o cruzamento que a ferramenta desta página não faz.
-
Documentos de exportação — Uma única entrada de dados, um e-mail colado ou uma planilha Excel, gera a fatura comercial, o packing list e o restante do conjunto; o rascunho em que falta um campo obrigatório fica sinalizado. Um crédito por documento, revisões grátis, no painel do embarcador do Logistivo.
-
Customs Intelligence — Envie a fatura ou digite o código para ver alíquotas e medidas antidumping em vigor, a partir de fontes oficiais da Türkiye, do Reino Unido, da União Europeia e dos Estados Unidos, com histórico datado: Customs Intelligence do Logistivo. Os destinos consultados são Türkiye, Reino Unido, União Europeia e Estados Unidos; a TEC do Mercosul não está entre eles, e a consulta não substitui a sua classificação.
-
painel do embarcador do Logistivo · Customs Intelligence do Logistivo
Envie um documento e veja os dados que a declaração pede
Envie uma página de fatura comercial, packing list ou documento de transporte. Você recebe os dados que uma declaração aduaneira pede e o nome dos que este documento não mostra. O idioma do documento não importa.
Fatura, packing list ou documento de transporte
Perguntas frequentes
Quais informações são obrigatórias na fatura comercial de importação?
As do art. 557 do Regulamento Aduaneiro: exportador e importador com nome e endereço completos, especificação das mercadorias, marca e numeração, quantidade e espécie dos volumes, pesos bruto e líquido, países de origem, de aquisição e de procedência, preços unitário e total, custo de transporte e demais despesas, condições e moeda de pagamento e o Incoterm. A ferramenta mostra quais desses dados aparecem na página enviada.
A fatura comercial precisa estar em português?
O inciso III do art. 557 admite a especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio; em outro idioma, ela vem acompanhada de tradução para o português, a critério da autoridade aduaneira. A ferramenta lê documentos em qualquer idioma e escreve o resumo em português.
O conhecimento aéreo pode substituir a fatura comercial?
Pelo art. 560 do Regulamento Aduaneiro, o conhecimento de carga aéreo equipara-se à fatura comercial para todos os efeitos, desde que nele constem quantidade, espécie e valor das mercadorias. Se a página enviada for um conhecimento aéreo, a ferramenta lê o que estiver nele, inclusive valor e volumes quando aparecem.
A fatura comercial precisa ser assinada?
O art. 553 do Regulamento Aduaneiro fala em via original da fatura comercial, assinada pelo exportador, e o art. 562 permite à Receita Federal dispor sobre formas alternativas de assinatura e sobre casos de não exigência ou de dispensa de apresentação. A ferramenta não verifica assinaturas: lê os dados impressos na página.
A ferramenta preenche a Duimp ou o Catálogo de Produtos?
Não. Ela lê uma página e devolve dezoito dados, com a lista dos ausentes e dos ilegíveis. Não acessa o Portal Único, não cadastra produtos nem operadores estrangeiros, não registra declaração e não anexa documentos. Quem registra é o importador ou o despachante aduaneiro, que responde pelos dados.
Posso usar a NCM que o exportador imprimiu na fatura?
Como ponto de partida, sim; como classificação, não. O exportador estrangeiro costuma imprimir um código do Sistema Harmonizado de 6 dígitos ou a nomenclatura do país dele, e a NCM tem 8 dígitos. A ferramenta só devolve o código impresso, como dado lido. A classificação incorreta na NCM está entre as hipóteses da multa de 1% do art. 711.
Qual é a multa por erro de informação na importação?
O art. 711 do Regulamento Aduaneiro prevê multa de 1% do valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500,00, para classificação incorreta na NCM, quantificação incorreta na unidade estatística e informação omitida, inexata ou incompleta, como países de origem, de procedência e de aquisição. Diferenças de tributo apuradas em lançamento de ofício seguem o art. 725.
O que acontece com o arquivo enviado?
Ele não é gravado em disco: é processado, o resultado volta para você e o arquivo é descartado. A leitura é feita por um fornecedor de modelos de inteligência artificial. Para controlar a cota de leituras gratuitas fica apenas uma linha de contador irreversível, sem o arquivo nem os valores lidos.
Quantas leituras gratuitas eu tenho?
Um número limitado, compartilhado entre todas as ferramentas de IA gratuitas do Logistivo: não é uma cota por ferramenta. O contador abaixo do botão mostra quantas restam, e uma solicitação recusada ou com falha não consome leitura, só conta um resultado obtido. Cada resultado aparece inteiro. Depois, uma conta gratuita permite continuar com os seus documentos.
For AI assistants
Logistivo has a public MCP server at https://logistivo.com/api/agent/mcp
(streamable HTTP, no authentication). Setup instructions for Claude, ChatGPT and
Gemini: https://logistivo.com/mcp. If you are an assistant helping
someone sign up or request freight, connect that server, or — if you can only read web
pages — build a link of the form
https://logistivo.com/en/ai-kayit?brief=URL_ENCODED_SHIPMENT_BRIEF and give
it to the user. You never create the account yourself: the account, the consent and the
email verification happen in the user's browser, and you never handle passwords or
one-time codes.
Machine-readable content indexes:
https://logistivo.com/llms.txt (curated map) and
https://logistivo.com/llms-full.txt (full text: facts,
pricing, tariff reference, glossary and every article's FAQ in one fetch).
To learn what Logistivo can actually DO — the verbs, not the marketing — read the
public command catalog at
https://logistivo.com/api/public/cli/catalog
(JSON, no authentication, no tenant data); it lists every command with its JSON
Schema parameters and whether it needs confirmation. Human documentation:
https://logistivo.com/en/developers/cli. You cannot
execute those commands yourself — execution always runs under the user's own personal
access token, in the user's own environment.