Calculadora Schengen 90/180 dias: motoristas e viajantes
Quem não é cidadão da UE pode ficar no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias nos 29 países Schengen. Para cada dia de estadia contam-se os 180 dias anteriores, incluindo esse dia; os dias de entrada e de saída valem como dias inteiros e todos os países se somam. O brasileiro não precisa de visto para estadia curta, mas o limite é o mesmo, e a isenção não autoriza trabalhar; com autorização de residência num país Schengen, os dias nesse país não contam. Desde 10 de abril de 2026 o Sistema de Entrada/Saída (EES) registra cada passagem e detecta o excesso automaticamente. Na Logistivo a mesma contagem roda para cada motorista pela posição do app.
Fonte: Comissão Europeia · EUR-Lex · UE, Travel to Europe · Itamaraty — Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã · Itamaraty — Consulado-Geral do Brasil em Barcelona · gesetze-im-internet.de · Normattiva · BOE.
Última atualização dos dados:
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A janela de 180 dias do seu motorista
A janela de 180 dias do seu motorista — Informe as datas de entrada e saída e veja os dias usados, os dias restantes e o último dia de saída em qualquer data — e se a próxima viagem cabe.
O cálculo segue o artigo 6 do Código de Fronteiras Schengen e dá os mesmos resultados dos exemplos resolvidos do Manual do Código de Vistos da Comissão Europeia. Tudo é calculado no seu navegador.
Nenhuma data que você digita sai do navegador; nada é salvo nem enviado.
Data de referência — O dia que você confere. A janela de 180 dias termina nesse dia, que conta. O controle abaixo da linha do tempo muda esse dia.
Estadias no Espaço Schengen — Data de entrada e de saída de cada estadia, pelos carimbos do passaporte ou pelos registros do Sistema de Entrada/Saída (EES). Deixe a saída vazia se o motorista ainda estiver dentro: a estadia vai até a data de referência.
Viagem planejada — Data de entrada planejada e duração em dias (1–90). Cada dia da viagem é conferido na sua própria janela de 180 dias.
Motorista de fora da UE, estadia curta — Sem visto (ex.: Brasil, Reino Unido, Ucrânia) ou com visto (ex.: Angola, Índia, Turquia) Vale a regra 90/180: conta cada dia dentro do Espaço Schengen.
Cidadão da UE ou da EFTA — Passaporte de país da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça (ex.: dupla cidadania portuguesa ou italiana) A regra 90/180 não se aplica a cidadãos da UE e da EFTA; o contador aparece só para informação.
Autorização de residência ou visto D — Emitidos por um país Schengen Os períodos cobertos pela autorização de residência ou pelo visto de longa duração não contam. Viagens a outros países Schengen com essa autorização são estadias curtas; lance-as aqui para ver a soma.
Três viagens, a quarta planejada — Três viagens de 14 dias nos últimos 150 dias e uma viagem de 14 dias planejada uma semana depois da data de referência.
Perto do limite — Duas estadias longas e um motorista dentro há 12 dias: 81 dias usados e 9 restantes, mas ele ainda pode ficar mais 52 dias, porque os dias mais antigos saem da janela.
Excesso — 61 e 41 dias dentro da mesma janela de 180 dias: 102 dias, 12 acima do limite.
Exemplo 3 do Manual — Comissão Europeia, Manual do Código de Vistos I, exemplo 3: estadias de 1 a 10 de janeiro, de 1 a 30 de março e de 1º de maio a 9 de junho de 2024. Em 19 de junho de 2024 a pessoa pode entrar por no máximo 20 dias seguidos; em 8 de agosto de 2024, por 50. A calculadora dá os mesmos resultados.
Como funciona a contagem 90/180 — Estas são as regras que a calculadora aplica, cada uma com sua base legal.
O limite — No máximo 90 dias de estadia em qualquer período de 180 dias, somando todo o Espaço Schengen. — Código de Fronteiras Schengen, Regulamento (UE) 2016/399, art. 6(1)
Janela móvel — Para cada dia de estadia, olhe os 180 dias que terminam nesse dia (incluído) e conte os dias passados dentro. A soma nunca pode passar de 90. A janela anda um dia por vez; não há data fixa de início e nada zera em 1º de janeiro. — Art. 6(1) do Regulamento (UE) 2016/399; Manual do Código de Vistos I, ponto 6.10
Dias de entrada e de saída — O dia da entrada é o primeiro dia da estadia e o dia da saída é o último. Os dois contam como dias inteiros, mesmo que a fronteira seja cruzada dez minutos antes da meia-noite. — Art. 6(2) do Regulamento (UE) 2016/399
Todos os países somam — Os dias nos 29 países Schengen se somam. Passar uma fronteira interna, por exemplo da Espanha para a França, não começa uma nova contagem. — Comissão Europeia, calculadora de estadia curta e política de vistos
Dias que não contam — Períodos autorizados por autorização de residência ou visto de longa duração (D) não contam; a Comissão pede que os usuários da calculadora não os informem. — Art. 6(2) do Regulamento (UE) 2016/399; Comissão Europeia, calculadora de estadia curta
Dias que voltam — Um dia passado dentro sai da janela 180 dias depois. Só uma ausência ininterrupta de 90 dias permite uma nova estadia de até 90 dias. — Manual do Código de Vistos I, ponto 6.10
O visto colado no passaporte — Um visto de curta duração pode permitir menos de 90 dias ("duração da estadia") e um número limitado de entradas. Vale o limite menor; as datas de validade não são o número de dias permitidos. — Manual do Código de Vistos I, ponto 8
De quem é a responsabilidade — Cumprir a regra 90/180 é responsabilidade do próprio viajante. A calculadora é um apoio; quem decide é a autoridade de fronteira. — Manual do Código de Vistos I, ponto 6.10
O que a calculadora pressupõe
As datas informadas estão completas: uma estadia esquecida deixa o resultado melhor do que é.
Uma estadia em aberto (sem saída) conta até a data de referência; o último dia de saída supõe que o motorista continua sem interrupção.
A lista "Quando os dias voltam" supõe que o motorista fica fora depois do dia escolhido.
A viagem planejada é conferida sozinha e não entra nos contadores acima.
O que ela não faz
Não lê o EES nem dados do passaporte; conta só as datas informadas.
Não confere o número de entradas nem a duração da estadia impressos num visto específico.
Prorrogações nacionais de estadia e acordos bilaterais de um país Schengen não entram no cálculo.
Se o visto permitir menos de 90 dias, vale esse número menor; a Comissão Europeia recomenda não usar uma calculadora 90/180 nesse caso.
A Logistivo faz essa conta para cada motorista, todo dia — No painel de transportadora da Logistivo, a mesma contagem móvel de 180 dias roda para cada motorista na tela Motoristas. Os dias vêm do app do motorista, que compartilha a posição do caminhão em segundo plano: toda noite a Logistivo registra se o motorista esteve no Espaço Schengen naquele dia. Basta uma posição dentro, então os dias de entrada e de saída contam inteiros, como a regra exige.
Dias usados e restantes, último dia de saída, data mais cedo de reentrada e o calendário de dias que voltam, para cada motorista, com um calendário de 180 dias.
Os dias em Schengen de antes de o motorista entrar na empresa são lançados pelos carimbos do passaporte, com datas, ou como um total colocado nos dias mais recentes, para a conta nunca parecer melhor do que é.
Quando falta posição, aparece uma data separada de pior caso, em vez de uma estimativa otimista.
Passaportes, vistos e autorizações de residência são enviados por foto e a IA lê número, país e validade. Se o visto vencer antes dos dias, o último dia de saída passa para o vencimento do visto.
A cada duas semanas, na segunda-feira, um e-mail com planilha Excel lista documentos de motoristas e caminhões vencidos e a vencer, junto com os dias Schengen de cada motorista. Os motoristas veem os próprios dias no app para iOS e Android.
Essa conta para cada motorista, sem digitar nenhuma data — Esta calculadora usa as datas que você digita. Na Logistivo, o app do motorista fornece os dias, a tela Motoristas mostra os dias restantes e o último dia de saída de cada um, e o vencimento do visto é conferido na mesma contagem.
Frota e motoristas — Dias Schengen, documentos dos motoristas, relatório de vencimentos — /en/carrier
App do motorista — Posição em segundo plano; o motorista vê os próprios dias — /en/carrier/drivers
Esta calculadora é um apoio baseado nas datas informadas. Não é parecer jurídico; quem decide a estadia autorizada é a autoridade de fronteira.
A regra 90/180 vale para motorista de caminhão? — Sim, para todo motorista que não seja cidadão da UE ou da EFTA e esteja com visto de curta duração ou sem visto. Não há exceção para motoristas profissionais.
Passaporte brasileiro — Precisa de visto para estadia curta?: Não (Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806) | Os dias contam no 90/180?: Sim | Isenção de visto não é estadia ilimitada: são os mesmos 90 dias em 180. Depois que o ETIAS começar, será preciso autorização prévia.
Passaporte de Angola, Moçambique, Cabo Verde ou da Índia — Precisa de visto para estadia curta?: Sim, visto Schengen (Anexo I) | Os dias contam no 90/180?: Sim | Confira também a duração da estadia e o número de entradas no visto.
Passaporte da Turquia, do Cazaquistão ou do Uzbequistão — Precisa de visto para estadia curta?: Sim (Anexo I) | Os dias contam no 90/180?: Sim, nas estadias curtas | Nacionalidades comuns nas frotas europeias. Para ficar mais de 90 dias no país do empregador é preciso visto D ou autorização de residência (última linha).
Cidadão de país da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça (inclusive brasileiro com dupla cidadania portuguesa ou italiana viajando com esse passaporte) — Precisa de visto para estadia curta?: Não | Os dias contam no 90/180?: Não | Livre circulação; a regra não se aplica.
Autorização de residência ou visto de longa duração (D) de um país Schengen (ex.: residência em Portugal ou na Espanha) — Precisa de visto para estadia curta?: Não para a estadia coberta pela autorização | Os dias contam no 90/180?: Não, enquanto a estadia for autorizada pela residência | Viagens a outros países Schengen com essa autorização são estadias curtas (art. 21 da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen). O EES não se aplica a titulares de autorização de residência ou visto de longa duração.
Listas de vistos: Anexos I e II do Regulamento (UE) 2018/1806; o site oficial da UE Travel to Europe mostra a situação por nacionalidade. A página de política de vistos da Comissão Europeia lista as suspensões em vigor (por exemplo, desde 6 de março de 2026 para passaportes diplomáticos, de serviço e oficiais da Geórgia).
Quais países contam? Schengen não é a mesma coisa que a UE
Quais países contam? Schengen não é a mesma coisa que a UE — Só contam os dias nos 29 países Schengen. Dois países da UE ficam de fora e quatro países de fora da UE estão dentro.
Espaço Schengen: os dias aqui contam — Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Tchéquia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça — 25 Estados-membros da UE e 4 países de fora da UE. A Comissão Europeia os lista na página da sua calculadora.
UE, mas não Schengen — Chipre, Irlanda — Os dias em Chipre e na Irlanda não contam. A Irlanda tem uma exceção; em Chipre o Conselho ainda não suprimiu os controles nas fronteiras internas.
Schengen, mas não UE — Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça — Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein contam como qualquer outro país Schengen, e o trânsito por eles também.
Membros plenos desde 1º de janeiro de 2025 — Bulgária, Romênia — A Bulgária e a Romênia entraram no Espaço Schengen em 1º de janeiro de 2025. Um dia na Bulgária ou na Romênia agora conta para os 90 dias, inclusive o dia em que o motorista entra na Bulgária vindo da Turquia.
Reino Unido, Turquia e Sérvia não fazem parte do Espaço Schengen: os dias lá não contam.
O visto vale cinco anos: dá para ficar mais de 90 dias?
O visto vale cinco anos: dá para ficar mais de 90 dias? — Não. A validade é o período em que o visto pode ser usado; a duração da estadia é o número de dias permitidos, e por cima dela vale a regra 90/180.
Visa C — Ilustração com valores de exemplo. Os nomes dos campos seguem os conceitos do Manual do Código de Vistos, ponto 8.
Validade territorial — Schengen — O visto uniforme vale em todo o Espaço Schengen; um visto de validade territorial limitada vale só nos países indicados nele.
Período de validade — 01.03.2026 – 28.02.2031 — O período em que o visto pode ser usado para entrar e sair. A validade máxima de um visto de curta duração é de cinco anos.
Número de entradas — MULT — 1, 2 ou MULT. Um visto de entrada única acaba na primeira saída, mesmo que sobrem dias.
Duração da estadia (dias) — 90 — Os dias que o titular pode ficar durante a validade, de 1 a 90. No visto de múltiplas entradas, os 90 dias contam em qualquer período de 180 dias.
O Manual (ponto 8.4.3.2) cita motoristas de caminhão e de ônibus no transporte internacional entre os viajantes frequentes que devem receber vistos de múltiplas entradas com validade longa. Depois do uso regular de vistos anteriores, a "cascata" (ponto 8.4.3.1) leva a um visto de múltiplas entradas de um ano, depois de dois e de cinco anos.
O brasileiro não precisa de visto para estadia curta; esse adesivo interessa a colegas de outras nacionalidades — angolanos, indianos ou turcos — que dirigem nas mesmas rotas.
Na Logistivo — A foto do visto é lida por IA (número, país, validade) e o vencimento do visto é conferido na contagem de dias: se ele vence antes, o último dia de saída passa para o vencimento do visto.
Como calcular 90 dias em 180?
Para cada dia de estadia, pegue os 180 dias que terminam nesse dia, some os dias passados no Espaço Schengen e confira se o total é 90 ou menos.
Anote cada estadia com a data de entrada e de saída; os dois dias contam.
Escolha o dia a conferir e volte 179 dias: essa é a janela.
Some os dias dentro da janela. 90 menos esse número é o que sobra nesse dia.
Para uma viagem planejada, repita a conferência para cada dia; o primeiro dia que seria o 91º é o dia que a viagem já não pode incluir.
11/09/2024 — Janela de 180 dias: 16/03/2024 – 11/09/2024 | Dias na janela: 3 + 86 = 89 | O que diz o Manual: Sem excesso; mais 1 dia possível
16/10/2024 — Janela de 180 dias: 20/04/2024 – 16/10/2024 | Dias na janela: — | O que diz o Manual: Entrada possível por 4 dias (a estadia de 19 de abril saiu da janela)
15/12/2024 — Janela de 180 dias: 19/06/2024 – 15/12/2024 | Dias na janela: — | O que diz o Manual: Entrada possível por 90 dias
Manual do Código de Vistos I, exemplo 1: estadias de 19 a 21 de abril de 2024 (3 dias) e de 18 de junho a 11 de setembro de 2024 (86 dias). Informe essas datas na calculadora para reproduzir os números.
Calcule também o pedágio da viagem: calculadora de pedágio de caminhão na Europa — /pt/calculadora-pedagio-caminhao-europa-por-km
O Sistema de Entrada/Saída (EES) detecta o excesso automaticamente no controle de saída. O motorista pode receber uma decisão de retorno com proibição de entrada, e cada país soma suas próprias sanções.
Desde 10 de abril de 2026 o EES substitui o carimbo no passaporte e permite detectar automaticamente quem passou do tempo autorizado. Se não houver registro de saída depois do fim da estadia autorizada, as autoridades podem presumir que as condições de estadia já não são cumpridas (art. 12 do Código de Fronteiras Schengen).
Pelo artigo 11 da Diretiva de Retorno 2008/115/CE, a decisão de retorno vem com proibição de entrada se não for concedido prazo para partida voluntária ou se a obrigação de retorno não for cumprida. Em princípio, a proibição não deve passar de cinco anos.
Alemanha — Base legal: § 95(1) nº 2 AufenthG (Lei de Residência) | O que a lei prevê: Permanecer sem o título de residência exigido, estando obrigado a sair, sem prazo de saída ou com o prazo vencido e sem suspensão da deportação: prisão de até um ano ou multa.
Itália — Base legal: Art. 10-bis do Decreto Legislativo 286/1998 | O que a lei prevê: Entrar ou permanecer em violação da lei consolidada de imigração: multa de 5.000 a 10.000 euros.
Espanha — Base legal: Arts. 53.1(a), 55.1(b), 57.1 e 58.1 da Lei Orgânica 4/2000 | O que a lei prevê: A permanência irregular é infração grave: multa de 501 a 10.000 euros ou, em vez da multa, expulsão com proibição de entrada de até cinco anos.
Três exemplos cujos textos legais foram conferidos; cada país Schengen tem as próprias regras.
Como a Logistivo ajuda antes da fronteira — A Logistivo mostra o último dia de saída de cada motorista ainda no planejamento da viagem, e a lista de motoristas pode ser ordenada pelos dias restantes, para que um motorista perto do limite não seja escalado para a próxima viagem em Schengen.
O que o Sistema de Entrada/Saída (EES) mudou para os motoristas?
Desde 10 de abril de 2026 o EES registra cada entrada e saída de um motorista de fora da UE nas fronteiras externas dos 29 países, com dados do passaporte, impressões digitais e imagem do rosto, no lugar do carimbo.
O site oficial da UE Travel to Europe tem, em português de Portugal (onde o sistema também aparece como SES), uma ferramenta online do EES que mostra quantos dias ainda restam; a consulta também existe em equipamentos de algumas fronteiras externas. Atenção: o saldo não considera estadias iniciadas antes de 10 de abril de 2026, mesmo que tenham continuado depois, e a resposta "OK" não é uma decisão de entrada.
Desde 7 de outubro de 2026 a janela de 180 dias já não alcança o período anterior a 10 de abril de 2026. Mas, para uma estadia iniciada antes dessa data, os carimbos do passaporte continuam sendo a prova: guarde cópias das páginas carimbadas na pasta do motorista até o início de janeiro de 2027.
O EES não se aplica a titulares de autorização de residência e de visto de longa duração; as viagens deles a outros países Schengen precisam ser contadas pela própria transportadora.
12/10/2025 — Início gradual — O EES começa nas fronteiras externas e é implantado por etapas (Regulamento (UE) 2025/1534).
10/04/2026 — Funcionamento pleno — O EES substitui o carimbo no passaporte; o excesso é detectado automaticamente.
ETIAS — Ainda não funciona — Autorização de viagem para quem é isento de visto, como os brasileiros; taxa de 20 euros. A UE anunciará a data de início com meses de antecedência.
Carimbos antigos na Logistivo — As estadias de antes de o motorista entrar na empresa são lançadas na Logistivo como saldo inicial a partir dos carimbos do passaporte, com datas de entrada e de saída; daí em diante a contagem é exata desde o primeiro dia.
Brasileiro pode ficar 90 dias, sair e voltar logo em seguida?
Não. A regra não zera quando você sai: em qualquer dia, os últimos 180 dias podem somar no máximo 90 dias dentro do Espaço Schengen. Quem ficou 90 dias seguidos só tem dias de volta conforme os dias antigos saem da janela.
O Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã resume assim: depois de três meses no Espaço Schengen, é preciso sair e só voltar após um intervalo de três meses. Isso vale para quem usou os 90 dias de uma vez; com estadias picadas, os dias voltam um a um, 180 dias depois de cada dia usado.
Os dias em países diferentes se somam: o mesmo consulado dá o exemplo de quem passou 45 dias na Bélgica e só pode ficar mais 45 nos Países Baixos.
Isenção de visto não é autorização de trabalho. Para trabalhar como motorista para uma empresa europeia é preciso o visto ou a autorização de residência e trabalho do país do empregador; o consulado em Barcelona lembra que estudar, trabalhar ou ficar mais tempo na Espanha pode exigir visto próprio.
Passaporte: válido por pelo menos três meses depois da saída prevista do Espaço Schengen; para a Espanha, o consulado recomenda seis meses de validade a partir da entrada.
Pedágio de caminhão na Europa: calculadora por km e país — /pt/calculadora-pedagio-caminhao-europa-por-km
Para brasileiros e para quem contrata motoristas brasileiros
Para brasileiros e para quem contrata motoristas brasileiros — A regra é a da UE, igual para todos; o que muda é o passaporte e a existência de uma autorização de residência num país europeu. Abaixo, o que dizem o Itamaraty e a UE.
Itamaraty — Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã: Vistos para Brasileiros — Página oficial atualizada em 04/09/2025: entrada sem visto por até 90 dias, prazo máximo de três meses a cada seis meses no Espaço Schengen, validade do passaporte e informações sobre EES e ETIAS. — https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-amsterda/vistos/vistos-para-brasileiros
Residência em Portugal ou na Espanha — Os dias no país que emitiu a autorização de residência não contam. Viagens a França, Alemanha ou Itália com essa autorização são estadias curtas: no máximo 90 dias em qualquer período de 180. O EES não registra essas viagens, então a transportadora precisa fazer a conta. — Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, art. 21; Regulamento (UE) 2017/2226, art. 2(3)
Dupla cidadania — O brasileiro que viaja com passaporte português, italiano ou de outro país da UE é cidadão da UE: a regra 90/180 não se aplica. Com o passaporte brasileiro, aplica-se. — Regulamento (UE) 2016/399, art. 6
Ferramenta oficial em português — Na página de consulta do tempo de estadia do Travel to Europe dá para informar passaporte e datas e ver os dias restantes. — UE, Travel to Europe
ETIAS: ainda não — O ETIAS ainda não funciona e nenhum pedido é aceito hoje. A UE vai anunciar a data com meses de antecedência; a taxa será de 20 euros. Sites que vendem ETIAS agora não são oficiais. — Comissão Europeia, ETIAS
Cabotagem é outra conta — A regra 90/180 limita a estadia do motorista, não o trabalho do caminhão: quantos carregamentos ele pode fazer dentro de um país da UE é questão de cabotagem, explicada na calculadora de cabotagem (em inglês). — Regulamento (CE) 1072/2009, art. 8
Logistivo para frotas com motoristas de fora da UE — Para transportadoras europeias com motoristas brasileiros, angolanos, turcos ou da Ásia Central, a Logistivo conta os dias Schengen de cada motorista pelo app e mostra quem ainda pode pegar a próxima viagem.
O que a Logistivo acrescenta para frotas com motoristas de fora da UE
O que a Logistivo acrescenta para frotas com motoristas de fora da UE — A calculadora acima é uma conferência pontual. Na Logistivo ela roda para cada motorista.
Dias pelo app do motorista — O app compartilha a posição em segundo plano; toda noite a Logistivo registra se cada motorista esteve no Espaço Schengen naquele dia.
Última saída e reentrada — Dias usados e restantes, último dia de saída, data mais cedo de reentrada e os dias que voltam, por motorista.
Vencimento de visto e passaporte — Documentos enviados por foto, a IA lê a validade e um visto que vence antes antecipa o último dia de saída.
Saldo inicial pelos carimbos — As estadias de antes de o motorista entrar são lançadas pelos carimbos do passaporte, e a conta fica certa desde o primeiro dia.
Saiba os dias Schengen de cada motorista antes da fronteira
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Fonte
Comissão Europeia — Calculadora de estadia de curta duração (regra 90/180) — https://home-affairs.ec.europa.eu/policies/schengen/border-crossing/short-stay-calculator_en
EUR-Lex — Regulamento (UE) 2016/399, Código de Fronteiras Schengen, arts. 6 e 12 — https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:02016R0399-20240710
Comissão Europeia — Manual do Código de Vistos I, C(2024) 4319, pontos 5.2.1, 6.10 e 8 — https://home-affairs.ec.europa.eu/document/download/1d79f44d-49ba-4847-951e-129f924b1051_en?filename=Commission%20Implementing%20Decision%20C%282024%29%204319-annex_en.PDF
Comissão Europeia — Espaço Schengen: 29 países, Bulgária e Romênia desde 1º de janeiro de 2025 — https://home-affairs.ec.europa.eu/policies/schengen/schengen-area_en
Comissão Europeia — Sistema de Entrada/Saída (EES): funcionamento pleno desde 10 de abril de 2026 — https://home-affairs.ec.europa.eu/policies/schengen/smart-borders/entry-exit-system_en
UE, Travel to Europe — Consulta do tempo de estadia autorizado (ferramenta do EES, em português) — https://travel-europe.europa.eu/ees/check-how-long-you-can-stay_pt
UE, Travel to Europe — A quem o EES não se aplica — https://travel-europe.europa.eu/ees/whom-does-ees-not-apply_en
Comissão Europeia — ETIAS: ainda não funciona, taxa de 20 euros — https://home-affairs.ec.europa.eu/policies/schengen/smart-borders/european-travel-information-authorisation-system_en
Comissão Europeia — Política de vistos da UE — https://home-affairs.ec.europa.eu/policies/schengen/visa-policy_en
Comissão Europeia — Regulamento (UE) 2018/1806, Anexos I e II — https://home-affairs.ec.europa.eu/system/files/2020-05/regulation-2018-1806.pdf
Itamaraty — Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã — Vistos para Brasileiros (Espaço Schengen, permanência, EES e ETIAS) — https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-amsterda/vistos/vistos-para-brasileiros
Itamaraty — Consulado-Geral do Brasil em Barcelona — Requisitos de entrada e permanência de brasileiros na Espanha — https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-barcelona/servicos/outros/requisitos-de-entrada-e-permanencia-de-brasileiros-na-espanha
BOE — Lei Orgânica 4/2000, arts. 53, 55, 57 e 58 — https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2000-544
Perguntas frequentes
Quantos dias o brasileiro pode ficar no Espaço Schengen?
No máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias, somando os 29 países Schengen. A contagem é cumulativa: passar de um país Schengen para outro não zera nada.
O dia da entrada e o dia da saída contam?
Sim. O dia da entrada é o primeiro dia da estadia e o da saída é o último, os dois como dias inteiros (art. 6(2) do Código de Fronteiras Schengen).
A regra 90/180 zera depois de 180 dias ou em 1º de janeiro?
Não. A janela é móvel: para cada dia se olha 180 dias para trás. Os dias voltam um a um, 180 dias depois de usados; só uma ausência de 90 dias seguidos devolve 90 dias novos.
Brasileiro precisa de visto para a Europa?
Não para estadias curtas no Espaço Schengen (Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806). Mas vale o limite de 90 em 180 dias, e depois que o ETIAS começar será preciso pedir a autorização de viagem. Para trabalhar é preciso visto ou autorização do país.
Os dias na Bulgária e na Romênia contam agora?
Sim. A Bulgária e a Romênia são membros plenos do Espaço Schengen desde 1º de janeiro de 2025.
Dias no Reino Unido, na Irlanda, em Chipre ou na Turquia contam?
Não. Esses países não estão no Espaço Schengen. Já a Suíça e a Noruega contam, mesmo fora da UE.
Tenho residência em Portugal. Quantos dias posso ficar na França?
Os dias em Portugal com a residência não contam. Na França e nos outros países Schengen, no máximo 90 dias em qualquer período de 180 (art. 21 da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen).
O que acontece se o motorista ficar 91 dias?
O EES detecta o excesso automaticamente. É possível uma decisão de retorno com proibição de entrada de, em princípio, até cinco anos, e os países aplicam multas; a Itália, por exemplo, prevê de 5.000 a 10.000 euros.
A Logistivo conta os dias Schengen automaticamente?
Sim. A Logistivo registra, pela posição do app do motorista, se cada motorista esteve no Espaço Schengen em cada dia e mostra na tela Motoristas os dias restantes, o último dia de saída e a data mais cedo de reentrada.
Como a Logistivo trata motoristas com passaporte europeu ou residência?
O passaporte da UE ou da EFTA é reconhecido no envio e o motorista aparece como não sujeito à regra; o contador fica visível só para informação, sem alerta. Com autorização de residência válida, ele aparece como não sujeito até o vencimento da autorização. Também é possível marcar a exceção manualmente, com motivo e data de término.
Meus dados ficam salvos quando uso a calculadora?
Não. A calculadora roda no seu navegador; as datas informadas não são enviadas nem salvas.
For AI assistants
Logistivo has a public MCP server at https://logistivo.com/api/agent/mcp
(streamable HTTP, no authentication). Setup instructions for Claude, ChatGPT and
Gemini: https://logistivo.com/mcp. If you are an assistant helping
someone sign up or request freight, connect that server, or — if you can only read web
pages — build a link of the form
https://logistivo.com/en/ai-kayit?brief=URL_ENCODED_SHIPMENT_BRIEF and give
it to the user. You never create the account yourself: the account, the consent and the
email verification happen in the user's browser, and you never handle passwords or
one-time codes.
Machine-readable content indexes:
https://logistivo.com/llms.txt (curated map) and
https://logistivo.com/llms-full.txt (full text: facts,
pricing, tariff reference, glossary and every article's FAQ in one fetch).
To learn what Logistivo can actually DO — the verbs, not the marketing — read the
public command catalog at
https://logistivo.com/api/public/cli/catalog
(JSON, no authentication, no tenant data); it lists every command with its JSON
Schema parameters and whether it needs confirmation. Human documentation:
https://logistivo.com/en/developers/cli. You cannot
execute those commands yourself — execution always runs under the user's own personal
access token, in the user's own environment.