Símbolos do tacógrafo digital: significado de cada um, na hora
Os símbolos do tacógrafo digital europeu são os pictogramas do Regulamento de Execução (UE) 2016/799, anexo I C, apêndice 3: o volante é condução (direção), os martelos cruzados são outro trabalho, o quadrado com diagonal é disponibilidade e a cama é pausa ou descanso; “!” marca um incidente, “x” uma falha, “?” um período desconhecido ou uma pergunta, OUT quer dizer fora de âmbito e o navio, travessia de balsa ou trem. Digite ou toque no que você vê e a ferramenta mostra o nome oficial em português, o que fazer e a regra. Não é o cronotacógrafo brasileiro: vale para quem dirige na União Europeia. No Logistivo, o certificado de calibração do tacógrafo fica no cadastro do caminhão com a data de validade, ao lado dos documentos de cada motorista.
Fonte: Serviço das Publicações da UE · Planalto — Presidência da República · Inmetro.
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O que significa este símbolo do tacógrafo?
O que significa este símbolo do tacógrafo? — Digite o que aparece no visor ou na impressão (OUT, !, 24h, balsa, cama) ou toque numa tecla: nome oficial, o que fazer e a regra.
Os 106 pictogramas e combinações do Regulamento de Execução (UE) 2016/799 consolidado (texto de 21 de agosto de 2023, com os sinais do tacógrafo inteligente versão 2), com o nome oficial da versão portuguesa — a que aparece quando o tacógrafo está em português. A ferramenta roda no seu navegador; nada do que você digita é enviado.
Atividades — As quatro atividades do Regulamento 165/2014, art. 34.º, n.º 5, alínea b) — condução, outro trabalho, disponibilidade, pausa ou descanso — mais o período desconhecido, a condução em tripulação e as combinações de condução semanal.
Pessoas e modos — Os pictogramas de pessoas identificam o titular do cartão e também os quatro modos de funcionamento do tacógrafo, que seguem os cartões inseridos.
Cartões e ranhuras — Cartões do tacógrafo (condutor, empresa, controlo, oficina) e as duas ranhuras (slots) de cartão.
Locais, fronteiras e cargas — Onde o período de trabalho diário começou e terminou, travessias de fronteira, posições a cada três horas e operações de carga/descarga.
OUT, balsa/trem e introdução manual — As duas condições específicas que o motorista liga e desliga — fora de âmbito e travessia de balsa/trem — e o sinal M de introdução manual.
Impressões e visor — Impressora, visor e descarregamento de dados, e os tipos de impressão que o tacógrafo produz.
Incidentes “!” — Combinações que começam com “!” (e os sinais de excesso de velocidade): incidentes que o tacógrafo registra.
Falhas “x” — Combinações que começam com “x”: falhas de um cartão ou do equipamento.
Perguntas “?” — Perguntas do procedimento de introdução manual feitas na inserção do cartão; terminam com “?”.
Equipamento e sinais gerais — Componentes do sistema do tacógrafo e sinais gerais: relógio, cadeado, Σ.
Qualificadores e horários — Diário, semanal, quinzenal, de/para e as combinações de hora e veículo formadas com eles.
Disponível (Período de disponibilidade em curso) — Atividades — Disponibilidade (quadrado com diagonal): tempo em que o motorista fica à disposição, sem dirigir nem trabalhar, com duração previsível. — Registre a atividade certa — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Atividades — Disponível, quadrado, quadrado com diagonal, disponibilidade
Condução (Tempo de condução contínuo) — Atividades — Condução (volante): registrada automaticamente enquanto o veículo se move. — Registre a atividade certa — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Atividades — volante, direção, dirigindo
Descanso (Período de descanso em curso) — Atividades — Pausa ou descanso (cama): pausas, descanso, férias anuais ou licença médica. — Registre a atividade certa — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Atividades — Cama, cama, descanso, repouso
Outro trabalho (Período de trabalho em curso) — Atividades — Outro trabalho (martelos cruzados): qualquer trabalho que não seja dirigir — carregar, conferir, papelada ou trabalho para outro empregador. — Registre a atividade certa — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Atividades — Martelos, martelos cruzados, outros trabalhos
Pausa (Tempo acumulado de pausas) — Atividades — Pausa (duas barras): aparece ao lado do tempo acumulado de pausas no visor. — Registre a atividade certa — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Atividades — duas barras, pausa
Desconhecido — Atividades — Período desconhecido: sem cartão no tacógrafo e sem introdução manual para esse tempo. — Preencha a lacuna com uma entrada manual — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Atividades — ?, ponto de interrogação
Condução em regime de tripulação — Atividades — Condução em tripulação (dupla): dois motoristas com os dois cartões inseridos. — Cada cartão na ranhura certa — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Condução — dois volantes, dupla, dois motoristas
Tempo de condução por uma semana — Atividades — Leia o qualificador como um período — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Condução
Tempo de condução por duas semanas — Atividades — Leia o qualificador como um período — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Condução
Empresa (Modo de empresa) — Pessoas e modos — O modo segue o cartão inserido — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Pessoas
Controlador (Controlo · Modo de controlo) — Pessoas e modos — Fiscalização na estrada: o que o agente vê — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Pessoas
Condutor (Condução · Modo de operação) — Pessoas e modos — O modo segue o cartão inserido — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Pessoas
Oficina/estação de ensaio (Inspeção/calibração · Modo de calibração) — Pessoas e modos — Calibração dentro do prazo de dois anos — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Pessoas
Fabricante — Pessoas e modos — O modo segue o cartão inserido — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Pessoas
Cartão — Cartões e ranhuras — Use o cartão todo dia em que dirigir — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Equipamento
Ranhura do condutor (slot 1 do motorista) — Cartões e ranhuras — Cada cartão na ranhura certa — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Equipamento
Ranhura do ajudante (slot 2 do segundo motorista) — Cartões e ranhuras — Cada cartão na ranhura certa — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Equipamento
Cartão de condutor — Cartões e ranhuras — O cartão do motorista (no texto oficial, “cartão de condutor”). — Use o cartão todo dia em que dirigir — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Cartões — Cartão do motorista, cartão, cartão do tacógrafo
Cartão de empresa — Cartões e ranhuras — Use o cartão todo dia em que dirigir — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Cartões
Cartão de controlo — Cartões e ranhuras — Fiscalização na estrada: o que o agente vê — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Cartões
Cartão de oficina — Cartões e ranhuras — Calibração dentro do prazo de dois anos — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Cartões
Ausência de cartão — Cartões e ranhuras — Nenhum cartão na ranhura. — Sem cartão ou cartão com defeito: impressão no início e no fim — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Cartões
Início do período de trabalho diário — Locais, fronteiras e cargas — Início do período de trabalho diário. — Informe o país no início e no fim do dia — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Diversos
Final do período de trabalho diário — Locais, fronteiras e cargas — Fim do período de trabalho diário. — Informe o país no início e no fim do dia — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Diversos
Localização — Locais, fronteiras e cargas — Um lugar: o país e, quando for o caso, a região. — Informe o país no início e no fim do dia — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Diversos
Local de início do período de trabalho diário — Locais, fronteiras e cargas — Lugar onde começou o período de trabalho diário — o país que você informou. — Informe o país no início e no fim do dia — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Diversos — País de início, símbolo do país, país inicial
Local de final do período de trabalho diário — Locais, fronteiras e cargas — Lugar onde terminou o período de trabalho diário. — Informe o país no início e no fim do dia — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Diversos — país final
Lugar do controlo — Locais, fronteiras e cargas — Fiscalização na estrada: o que o agente vê — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Diversos
Mapa digital/travessia de fronteiras — Locais, fronteiras e cargas — Mapa digital / travessia de fronteira. — Depois da fronteira: o país na primeira parada — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Diversos — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1228 — bandeira, fronteira
Posição em que o veículo atravessou a fronteira entre dois países — Locais, fronteiras e cargas — Posição em que o veículo cruzou uma fronteira (registrada automaticamente pelo tacógrafo inteligente versão 2). — Depois da fronteira: o país na primeira parada — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Diversos — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1228 — travessia de fronteira
Posição após três horas de tempo de condução acumulado — Locais, fronteiras e cargas — Posição registrada a cada três horas de condução acumulada. — Posições: automáticas, a cada três horas de condução — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Diversos — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/502
Operação de carga — Locais, fronteiras e cargas — Operação de carga (carregamento). — Lance carga e descarga antes de sair do local — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Condições específicas, introdução manual de dados — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1228
Operação de descarga — Locais, fronteiras e cargas — Operação de descarga. — Lance carga e descarga antes de sair do local — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Condições específicas, introdução manual de dados — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1228
Operação de carga/descarga simultâneas — Locais, fronteiras e cargas — Lance carga e descarga antes de sair do local — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Condições específicas, introdução manual de dados — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1228
Posição em que ocorreu uma operação de carga — Locais, fronteiras e cargas — Lance carga e descarga antes de sair do local — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Diversos — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1228
Posição em que ocorreu uma operação de descarga — Locais, fronteiras e cargas — Lance carga e descarga antes de sair do local — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Diversos — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1228
Posição em que ocorreu uma operação de carga/descarga simultâneas — Locais, fronteiras e cargas — Lance carga e descarga antes de sair do local — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Diversos — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1228
Tipo de carga passageiros — Locais, fronteiras e cargas — Lance carga e descarga antes de sair do local — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Condições específicas, introdução manual de dados — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1228
Tipo de carga mercadorias — Locais, fronteiras e cargas — Lance carga e descarga antes de sair do local — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Condições específicas, introdução manual de dados — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1228
Tipo de carga tipo de carga indefinido — Locais, fronteiras e cargas — Lance carga e descarga antes de sair do local — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Condições específicas, introdução manual de dados — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1228
Fora de âmbito — OUT, balsa/trem e introdução manual — Fora de âmbito: a viagem não exige tacógrafo pelo Regulamento 561/2006. — OUT só quando a viagem está fora das regras — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Condições específicas, introdução manual de dados — OUT, fora de âmbito, fora de escopo, out of scope
Início de fora de âmbito — OUT, balsa/trem e introdução manual — O motorista abre um período fora de âmbito. — OUT só quando a viagem está fora das regras — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Diversos
Final de fora de âmbito — OUT, balsa/trem e introdução manual — O período fora de âmbito termina. — OUT só quando a viagem está fora das regras — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Diversos
Travessia de batelão/comboio (travessia de balsa/trem (Brasil)) — OUT, balsa/trem e introdução manual — Travessia de balsa (ferry) ou trem: o caminhão viaja numa balsa ou num trem enquanto o motorista descansa. “Comboio” é trem em Portugal. — Balsa ou trem: primeiro o descanso, depois o sinal — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Condições específicas, introdução manual de dados — Balsa/trem, balsa, navio, barco, trem, comboio, ferry
Introdução manual das atividades do condutor — OUT, balsa/trem e introdução manual — Introdução manual das atividades; na impressão, um M marca uma inserção de cartão com entradas manuais. — Entradas manuais: só na inserção do cartão — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Diversos — M manual, m, entrada manual
Impressora (Impressão) — Impressões e visor — Imprimir, ver no visor ou descarregar — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Equipamento
Visor (Visualização) — Impressões e visor — Imprimir, ver no visor ou descarregar — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Equipamento
Memorização externa (Descarregamento (download)) — Impressões e visor — Imprimir, ver no visor ou descarregar — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Equipamento
Atividades do condutor, com base na impressão diária do cartão — Impressões e visor — A impressão diária a partir do cartão do motorista — o “ticket de 24 horas”. — Imprimir, ver no visor ou descarregar — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Impressão — Ticket 24h, impressão 24h, impressão diária, ticket, impressão
Atividades do condutor, com base na impressão diária da VU — Impressões e visor — A impressão diária a partir da unidade-veículo (VU), o aparelho instalado no caminhão. — Imprimir, ver no visor ou descarregar — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Impressão
Incidentes e falhas, com base na impressão do cartão — Impressões e visor — Imprimir, ver no visor ou descarregar — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Impressão
Incidentes e falhas, com base na impressão da VU — Impressões e visor — Imprimir, ver no visor ou descarregar — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Impressão
Impressão de dados técnicos — Impressões e visor — Calibração dentro do prazo de dois anos — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Impressão
Impressão de excesso de velocidade — Impressões e visor — Excesso de velocidade: mais de 60 segundos acima do limitador — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Impressão
Impressão do histórico de cartões inseridos — Impressões e visor — Imprimir, ver no visor ou descarregar — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Impressão — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1228
Incidentes — Incidentes “!” — Incidente (evento): algo que o tacógrafo registra como ocorrência. — “!” é um incidente: anote e guarde a impressão — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Diversos — ! incidente, !, ponto de exclamação, evento
Velocidade — Incidentes “!” — Excesso de velocidade: mais de 60 segundos acima do limitador — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Diversos — >, velocidade
Inserção de cartão não válido — Incidentes “!” — Incidentes de cartão: confira o cartão e a ranhura — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Incidentes
Conflito de cartões — Incidentes “!” — Incidentes de cartão: confira o cartão e a ranhura — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Incidentes
Sobreposição de tempos — Incidentes “!” — A última retirada do cartão é posterior à hora deste tacógrafo. — Relógio: UTC por dentro, hora local na tela — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Incidentes
Condução sem cartão adequado — Incidentes “!” — Dirigir sem um cartão adequado. — Sem cartão ou cartão com defeito: impressão no início e no fim — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Incidentes
Inserção de cartão durante a condução — Incidentes “!” — Um cartão foi inserido com o veículo em movimento. — Incidentes de cartão: confira o cartão e a ranhura — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Incidentes
Última sessão de cartão encerrada incorretamente — Incidentes “!” — Incidentes de cartão: confira o cartão e a ranhura — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Incidentes
Excesso de velocidade — Incidentes “!” — Excesso de velocidade: acima da regulagem do limitador de velocidade por mais de 60 segundos. — Excesso de velocidade: mais de 60 segundos acima do limitador — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Incidentes — >>, excesso de velocidade
Interrupção da alimentação elétrica — Incidentes “!” — Interrupção da alimentação elétrica de mais de 200 milissegundos. — Alimentação, sensor e segurança: leve o aparelho para revisar — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Incidentes
Erro nos dados de movimento — Incidentes “!” — Alimentação, sensor e segurança: leve o aparelho para revisar — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Incidentes
Conflito relativo ao movimento do veículo — Incidentes “!” — Alimentação, sensor e segurança: leve o aparelho para revisar — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Incidentes
Violação da segurança — Incidentes “!” — Alimentação, sensor e segurança: leve o aparelho para revisar — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Incidentes
Conflito de tempos ou ajustamento do tempo (pela oficina) — Incidentes “!” — Relógio: UTC por dentro, hora local na tela — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Incidentes — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/502
Controlo do excesso de velocidade — Incidentes “!” — Excesso de velocidade: mais de 60 segundos acima do limitador — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Incidentes
Ausência de informações sobre a posição do recetor GNSS ou Erro de comunicação com o módulo GNSS externo — Incidentes “!” — Posições: automáticas, a cada três horas de condução — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Incidentes — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/502
Erro de comunicação com o módulo de comunicação à distância — Incidentes “!” — Posições: automáticas, a cada três horas de condução — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Incidentes — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/502
Anomalia do GNSS — Incidentes “!” — Posições: automáticas, a cada três horas de condução — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Incidentes — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1228
Falhas — Falhas “x” — Falha de um cartão ou do equipamento. — “x” é uma falha: conserte e anote o que não foi registrado — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Diversos — x falha, x, xis, cruz
Falha do cartão (ranhura do condutor) — Falhas “x” — “x” é uma falha: conserte e anote o que não foi registrado — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Falhas
Falha do cartão (ranhura do ajudante) — Falhas “x” — “x” é uma falha: conserte e anote o que não foi registrado — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Falhas
Falha do visor — Falhas “x” — “x” é uma falha: conserte e anote o que não foi registrado — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Falhas
Falha do descarregamento — Falhas “x” — “x” é uma falha: conserte e anote o que não foi registrado — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Falhas
Falha da impressora — Falhas “x” — “x” é uma falha: conserte e anote o que não foi registrado — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Falhas
Falha do sensor — Falhas “x” — “x” é uma falha: conserte e anote o que não foi registrado — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Falhas
Falha interna da VU — Falhas “x” — “x” é uma falha: conserte e anote o que não foi registrado — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Falhas
Falha do GNSS — Falhas “x” — “x” é uma falha: conserte e anote o que não foi registrado — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Falhas
Falha da deteção à distância — Falhas “x” — “x” é uma falha: conserte e anote o que não foi registrado — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Falhas
Ainda o mesmo período de trabalho diário? — Perguntas “?” — Pergunta na inserção do cartão: você ainda está no mesmo período de trabalho diário? — Entradas manuais: só na inserção do cartão — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Procedimento de introdução manual de dados — Pergunta ?, pergunta, mesmo dia
Final do anterior período de trabalho? — Perguntas “?” — Entradas manuais: só na inserção do cartão — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Procedimento de introdução manual de dados
Confirmar ou introduzir local do final do período de trabalho — Perguntas “?” — Entradas manuais: só na inserção do cartão — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Procedimento de introdução manual de dados
Introduzir hora do início — Perguntas “?” — Entradas manuais: só na inserção do cartão — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Procedimento de introdução manual de dados
Introduzir local do início do período de trabalho. — Perguntas “?” — Entradas manuais: só na inserção do cartão — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Procedimento de introdução manual de dados
Relógio — Equipamento e sinais gerais — Relógio: UTC por dentro, hora local na tela — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Equipamento
Hora — Equipamento e sinais gerais — Relógio: UTC por dentro, hora local na tela — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Diversos
Veículo/ unidade-veículo — Equipamento e sinais gerais — Sinais de equipamento aparecem em menus e registros — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Equipamento
Sensor — Equipamento e sinais gerais — Sinais de equipamento aparecem em menus e registros — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Equipamento
Alimentação elétrica — Equipamento e sinais gerais — Sinais de equipamento aparecem em menus e registros — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Equipamento
Medida do pneumático (medida do pneu) — Equipamento e sinais gerais — Calibração dentro do prazo de dois anos — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Equipamento
Módulo GNSS — Equipamento e sinais gerais — Posições: automáticas, a cada três horas de condução — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Equipamento
Sistema de deteção à distância — Equipamento e sinais gerais — Sinais de equipamento aparecem em menus e registros — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Equipamento
Interface ITS — Equipamento e sinais gerais — Sinais de equipamento aparecem em menus e registros — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Equipamento
Segurança/dados autenticados/selos — Equipamento e sinais gerais — Segurança, dados autenticados e selos/lacres (cadeado). — Alimentação, sensor e segurança: leve o aparelho para revisar — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Diversos — aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1228 — cadeado, lacre
Total/síntese — Equipamento e sinais gerais — Leia o qualificador como um período — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Diversos
24h (Diariamente) — Qualificadores e horários — Diário (24 horas). — Leia o qualificador como um período — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Qualificadores — 24h, 24 h
Semanalmente — Qualificadores e horários — Leia o qualificador como um período — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Qualificadores
Quinzenalmente — Qualificadores e horários — Leia o qualificador como um período — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Qualificadores
De ou para — Qualificadores e horários — Leia o qualificador como um período — Anexo I C, apêndice 3, parte 1 · Qualificadores
Das horas — Qualificadores e horários — Leia o qualificador como um período — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Diversos
Às horas — Qualificadores e horários — Leia o qualificador como um período — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Diversos
Do veículo — Qualificadores e horários — Leia o qualificador como um período — Anexo I C, apêndice 3, parte 2 · Diversos
! — incidente: algo registrado como ocorrência
x — falha de um cartão ou do equipamento
? — período desconhecido, ou uma pergunta a responder
▼ — impressão / imprimir
24h — diário
Cartão — dados do cartão ou sobre o cartão
VU — dados da unidade-veículo
→ — de / para (início ou fim)
OUT — fora de âmbito
Registre a atividade certa — A condução é registrada sozinha enquanto o caminhão anda; parado, o motorista escolhe outro trabalho (martelos cruzados), disponibilidade (quadrado com diagonal) ou pausa/descanso (cama). O Regulamento 165/2014, art. 34.º, n.º 5, alínea b), exige que as quatro sejam registradas separadamente. O tacógrafo avisa 15 minutos antes e no momento em que a condução contínua passa do máximo de 4 h 30. Para conferir uma semana inteira, use a calculadora de tempos de condução (em inglês). — Reg. (UE) 165/2014, art. 34.º, n.º 5, al. b); anexo I C, requisito 184; Reg. (CE) 561/2006, art. 7.º
Preencha a lacuna com uma entrada manual — “?” marca tempo sem cartão no tacógrafo e sem entrada manual. Na próxima inserção do cartão o tacógrafo oferece o procedimento de introdução manual: lance outro trabalho, disponibilidade ou pausa/descanso do tempo longe do caminhão (art. 34.º, n.º 3). Só essas três atividades podem ser lançadas, só entre a última retirada e esta inserção, e sem sobreposição. — Reg. (UE) 165/2014, art. 34.º, n.º 3; anexo I C, requisito 61
Cada cartão na ranhura certa — A ranhura 1 é a do condutor; a 2, a do ajudante (segundo motorista). Com dois motoristas, cada um insere o cartão na ranhura correta (art. 34.º, n.º 4); quem dirige fica na ranhura 1. Dois volantes (condução em tripulação) aparecem ao lado das atividades registradas em dupla. — Reg. (UE) 165/2014, art. 34.º, n.º 4; anexo I C, apêndice 4, blocos 8.3 e 10.3
Leia o qualificador como um período — Os qualificadores mudam o sentido do pictograma ao lado: 24h = diário, uma barra = semanal, duas barras = quinzenal, Σ = total/síntese, a seta = de/para. Volante + uma barra é o tempo de condução da semana e volante + duas barras o de duas semanas — os números a comparar com 56 horas por semana e 90 horas em duas semanas consecutivas. — Anexo I C, apêndice 3; Reg. (CE) 561/2006, art. 6.º, n.os 2 e 3
O modo segue o cartão inserido — Os pictogramas de pessoas também indicam os quatro modos: modo de operação com cartão de condutor ou sem cartão, modo de empresa com cartão de empresa, modo de controlo com cartão de controlo e modo de calibração com cartão de oficina. O dia de trabalho do motorista é registrado no modo de operação; o modo de empresa permite à transportadora bloquear e descarregar os próprios dados. — Anexo I C, 2.3 (requisitos 9–10) e 3.7
Fiscalização na estrada: o que o agente vê — O pictograma do controlador marca o cartão de controlo, o lugar do controlo e os registros de controle. Numa fiscalização, o motorista deve apresentar o cartão mais todas as entradas manuais e impressões do dia em curso e dos 56 dias anteriores (art. 36.º, n.º 2). O último controle aparece no bloco 7 da impressão diária; velocidade + controlador registra que um agente exibiu ou imprimiu os dados de excesso de velocidade. — Reg. (UE) 165/2014, art. 36.º, n.º 2; anexo I C, requisito 70; apêndice 4, bloco 7
Calibração dentro do prazo de dois anos — O martelo de oficina marca o cartão de oficina, o modo de calibração e a impressão de dados técnicos. Uma oficina aprovada deve inspecionar o tacógrafo pelo menos a cada dois anos (art. 23.º, n.º 1); a inspeção verifica, entre outros, a placa de instalação, os selos e a medida e a circunferência dos pneus (art. 23.º, n.º 2). A última calibração aparece no bloco 6 de cada impressão diária. — Reg. (UE) 165/2014, art. 23.º, n.os 1 e 2; apêndice 4, blocos 6 e 17
Use o cartão todo dia em que dirigir — Volante + cartão é o cartão de condutor; prédio + cartão, o cartão de empresa. O motorista usa o cartão todo dia em que dirige, a partir do momento em que assume o veículo, e não o retira antes do fim do período de trabalho diário, salvo autorização ou para lançar o país depois de cruzar uma fronteira (art. 34.º, n.º 1). — Reg. (UE) 165/2014, art. 34.º, n.º 1
Sem cartão ou cartão com defeito: impressão no início e no fim — Dirigir sem cartão válido registra o incidente “condução sem cartão adequado”. Se o cartão estiver danificado, com defeito, perdido ou roubado, peça a substituição em até 7 dias corridos; você pode dirigir sem ele por até 15 dias corridos, ou mais se for preciso para levar o caminhão de volta à base (art. 29.º, n.os 4 e 5). Enquanto isso, imprima os dados do veículo no início e no fim da viagem, escreva nome e número do cartão ou da carteira de habilitação, lance à mão outro trabalho, disponibilidade e descanso e assine (art. 35.º, n.º 2). — Reg. (UE) 165/2014, art. 29.º, n.os 4 e 5, e art. 35.º, n.º 2; anexo I C, requisito 75
Informe o país no início e no fim do dia — Início (barra + triângulo) e fim (triângulo + barra) com o pictograma de localização são os lugares onde o período de trabalho diário começou e terminou. O motorista lança o símbolo do país nos dois (art. 34.º, n.º 7); um tacógrafo inteligente sugere o lugar pelo posicionamento por satélite e o motorista confirma ou corrige. O lugar final lançado na retirada do cartão fica provisório até a próxima inserção confirmá-lo. — Reg. (UE) 165/2014, art. 34.º, n.º 7; anexo I C, requisitos 56–60
Depois da fronteira: o país na primeira parada — A bandeira é o pictograma de mapa digital/travessia de fronteiras; bandeira + satélite é a posição em que o caminhão cruzou uma fronteira. Desde 2 de fevereiro de 2022 o motorista lança o símbolo do país em que entrou, na primeira parada no local de parada possível mais próximo da fronteira ou depois dela; depois de balsa ou trem, no porto ou na estação de chegada. Onde o tacógrafo registra o local automaticamente (art. 8.º), como faz o tacógrafo inteligente versão 2, isso não é necessário. Esses registros também sustentam declarações de destacamento (em inglês) e a contagem de cabotagem (em inglês). — Reg. (UE) 165/2014, art. 8.º, n.º 1, e art. 34.º, n.º 7; apêndice 4, bloco 11.5a
Posições: automáticas, a cada três horas de condução — O pictograma do satélite é o módulo GNSS. Um tacógrafo inteligente registra a posição no início e no fim do período de trabalho diário e a cada três horas de condução acumulada; a versão 2 também em cada travessia de fronteira e operação de carga/descarga (art. 8.º, n.º 1). “!” + satélite é registrado quando não há posição por mais de três horas de condução acumulada ou o GNSS externo fica desconectado por mais de 20 minutos com o caminhão andando; “!” + satélite + “?” é uma anomalia do GNSS; “!” + antena quer dizer que o módulo de comunicação à distância não confirmou os dados após três tentativas. — Reg. (UE) 165/2014, art. 8.º, n.º 1; anexo I C, requisitos 80–82 e 88a
Lance carga e descarga antes de sair do local — As setas são carga (para cima), descarga (para baixo) e carga/descarga simultâneas; com o satélite, marcam a posição registrada. O tacógrafo inteligente versão 2 permite lançar cada operação na hora, e o lançamento deve ser feito antes de o veículo deixar o local da operação. O tipo de carga — mercadorias, passageiros ou indefinido — é registrado na inserção do cartão. — Reg. (UE) 165/2014, art. 8.º, n.º 1; anexo I C, requisitos 62a–62c; apêndice 4, blocos 8b e 11.5b
OUT só quando a viagem está fora das regras — OUT quer dizer “fora de âmbito”: o tacógrafo não é exigido pelo Regulamento 561/2006 — por exemplo, numa viagem coberta por uma isenção do art. 3.º ou por uma derrogação nacional do art. 13.º. O motorista abre e fecha o OUT na hora (OUT + seta = início, seta + OUT = fim); inserir ou retirar o cartão fecha automaticamente. Com OUT aberto, o incidente “condução sem cartão adequado” e os avisos de condução contínua ficam suprimidos, e as entradas OUT saem na impressão (blocos 8a e 8.3a) — então um OUT numa viagem que está dentro das regras aparece na fiscalização. — Anexo I C, definição gg) e requisito 62; Reg. (CE) 561/2006, arts. 3.º e 13.º
Balsa ou trem: primeiro o descanso, depois o sinal — A bordo, selecione primeiro PAUSA/DESCANSO e logo em seguida o início da travessia de balsa/trem; encerre na chegada, antes de sair dirigindo (o tacógrafo também fecha na retirada do cartão, quando o OUT é aberto ou quando detecta condução). Pelo Regulamento 561/2006, art. 9.º, n.º 1, um descanso diário regular ou semanal reduzido na balsa ou no trem pode ser interrompido no máximo duas vezes por outras atividades que somem no máximo uma hora, com acesso a cabine-leito, beliche ou couchette; um descanso semanal regular só conta se a viagem estiver prevista para 8 horas ou mais e houver cabine-leito. — Anexo I C, requisito 62; Reg. (CE) 561/2006, art. 9.º, n.º 1; Reg. (UE) 165/2014, art. 34.º, n.º 5, al. b), subal. v)
Entradas manuais: só na inserção do cartão — M marca a introdução manual das atividades; as combinações que terminam com “?” são as perguntas do procedimento — ainda o mesmo período de trabalho diário, fim do período anterior, confirmar ou lançar o lugar final, lançar a hora de início, lançar o lugar de início. O procedimento só é oferecido na inserção do cartão; só é possível lançar outro trabalho, disponibilidade ou pausa/descanso, do tempo desde a última retirada, sem sobreposições, e dá para corrigir até validar. Se você não lançar nenhum lugar, o tacógrafo considera o período de trabalho inalterado desde a última retirada. — Reg. (UE) 165/2014, art. 34.º, n.º 3; anexo I C, requisitos 59 e 61
Imprimir, ver no visor ou descarregar — A impressora (▼) marca uma impressão: 24h + cartão + impressora é a impressão diária do cartão, 24h + veículo + impressora a impressão diária da unidade-veículo, e com “!” e “x” as impressões de incidentes e falhas. As impressões do cartão exigem cartão de condutor ou de oficina no tacógrafo. O visor pode mostrar o mesmo conteúdo linha a linha; a memorização externa marca o descarregamento (download). A impressão também é onde o motorista escreve o motivo de um desvio excepcional das regras de condução. — Anexo I C, requisitos 167–170; apêndice 4; Reg. (CE) 561/2006, art. 12.º
Excesso de velocidade: mais de 60 segundos acima do limitador — O pictograma de velocidade (>) marca a velocidade; dois deles marcam excesso de velocidade, que o regulamento define como passar da regulagem do limitador de velocidade por mais de 60 segundos. A impressão de excesso de velocidade lista o primeiro excesso após a última calibração, os cinco mais graves dos últimos 365 dias e o mais grave de cada um dos últimos 10 dias em que houve ocorrência. — Anexo I C, definição hh) e requisito 78; apêndice 4, PRT_013
“!” é um incidente: anote e guarde a impressão — “!” marca um incidente: o tacógrafo registrou uma ocorrência com cartão, hora, alimentação elétrica, sensor de movimento, segurança ou posicionamento. Os incidentes ficam no cartão e na unidade-veículo e aparecem nas impressões de incidentes e falhas e entre os últimos cinco incidentes de toda impressão diária (blocos 12.4 e 13.4). Os pictogramas depois do “!” dizem do que se trata. — Anexo I C, 3.9 (requisitos 71–88a); apêndice 4, blocos 12–13
Incidentes de cartão: confira o cartão e a ranhura — “!” + cartão: foi inserido um cartão não válido — vencido, já substituído ou inválido. “!” + cartão + cartão: conflito de cartões, uma combinação inválida nas duas ranhuras. “!” + cartão + volante: cartão inserido durante a condução. “!” + cartão + cadeado: a última sessão do cartão não foi encerrada corretamente — o cartão saiu antes de todos os dados serem gravados. — Anexo I C, requisitos 72, 73, 76 e 77
Relógio: UTC por dentro, hora local na tela — O relógio é o pictograma da hora; relógio + seta = das/às horas. “!” + dois relógios é sobreposição de tempos: a última retirada do cartão é posterior à hora atual deste tacógrafo — típico depois de dirigir um caminhão com relógio errado. “!” + relógio é conflito de tempos ou ajuste de hora pela oficina: a hora do tacógrafo difere da hora autenticada do satélite além da tolerância. A hora da impressão no bloco 1 é UTC. — Anexo I C, requisitos 74 e 86; apêndice 4, bloco 1
Alimentação, sensor e segurança: leve o aparelho para revisar — “!” + alimentação: interrupção de mais de 200 milissegundos fora do modo de calibração ou de controlo (dar a partida no motor não conta). “!” + sensor: erro nos dados de movimento entre sensor e unidade-veículo. “!” + veículo + sensor: conflito de movimento — o sensor contradiz o posicionamento por satélite ou outra fonte independente. “!” + cadeado: tentativa de violação da segurança. Um cadeado sozinho significa segurança, dados autenticados e selos. Os fiscais leem esses incidentes quando suspeitam de manipulação; se vierem de defeito, a transportadora manda consertar o tacógrafo numa oficina aprovada. — Anexo I C, requisitos 79 e 83–85; Reg. (UE) 165/2014, art. 37.º, n.º 1
“x” é uma falha: conserte e anote o que não foi registrado — “x” marca uma falha de um cartão ou do equipamento: falha do cartão na ranhura 1 ou 2, do visor, do descarregamento, da impressora, do sensor, da unidade-veículo, do GNSS ou da deteção à distância. A transportadora deve mandar consertar o tacógrafo numa oficina aprovada assim que as circunstâncias permitirem — na estrada, se o caminhão não puder voltar à base em uma semana (art. 37.º, n.º 1). Até lá o motorista escreve nome e número do cartão ou da habilitação, assina e anota os períodos que não foram mais registrados ou impressos corretamente, numa folha provisória guardada junto do cartão (art. 37.º, n.º 2). — Reg. (UE) 165/2014, art. 37.º; anexo I C, requisitos 87–88
Sinais de equipamento aparecem em menus e registros — Veículo (a unidade-veículo), sensor, alimentação elétrica, sistema de deteção à distância e interface ITS são os componentes do sistema do tacógrafo. Sozinhos aparecem em menus e impressões — por exemplo, a identificação do veículo (bloco 4) e o emparelhamento do sensor na impressão de dados técnicos; com “!” ou “x” indicam um incidente ou uma falha daquele componente. — Anexo I C, apêndice 3; apêndice 4, blocos 4, 5, 15 e 16
Todos os símbolos do tacógrafo: a lista oficial de 106 pictogramas — Cada pictograma e combinação do apêndice 3, agrupados pelo que dizem. Toque numa linha para abrir o significado ali mesmo; a busca e os filtros só destacam — nada fica escondido.
Lista oficial — Regulamento de Execução (UE) 2016/799, anexo I C, apêndice 3 (texto consolidado de 21 de agosto de 2023). Os fabricantes podem usar pictogramas “suficientemente semelhantes para serem inequivocamente identificáveis”, por isso os visores variam nos detalhes. — Apêndice 3, PIC_001
Aviso de condução contínua — 15 minutos antes e no momento em que a condução contínua passa de 4 h 30. — Anexo I C, requisito 184; Reg. (CE) 561/2006, art. 7.º
Veículos acima de 2,5 t — Desde 1 de julho de 2026 as regras de tempo de condução valem também para transporte internacional e cabotagem com veículos de carga acima de 2,5 toneladas (incluindo reboque). — Reg. (CE) 561/2006, art. 2.º, n.º 1, al. aa)
Condução semanal — 56 horas numa semana e 90 horas em duas semanas consecutivas. — Reg. (CE) 561/2006, art. 6.º, n.os 2 e 3
Excesso de velocidade — Mais de 60 segundos acima da regulagem do limitador de velocidade. — Anexo I C, definição hh)
Interrupção de alimentação — Mais de 200 milissegundos; a partida do motor não conta. — Anexo I C, requisito 79
Posições ausentes — Sem posição GNSS por mais de 3 horas de condução acumulada; GNSS externo desconectado por mais de 20 minutos com o veículo em movimento. — Anexo I C, requisitos 81–82
Posições automáticas — Início e fim do período de trabalho diário e a cada 3 horas de condução acumulada; no tacógrafo inteligente versão 2 também cada travessia de fronteira e cada operação de carga/descarga. — Reg. (UE) 165/2014, art. 8.º, n.º 1
Tacógrafo inteligente versão 2 no transporte internacional — Caminhões que operam fora do Estado-Membro de registro precisaram receber o tacógrafo inteligente com as funções do art. 8.º até 31 de dezembro de 2024 (analógicos e digitais) e até 19 de agosto de 2025 (tacógrafo inteligente da primeira versão). — Reg. (UE) 165/2014, art. 3.º, n.os 4 e 4-A; Reg. de Execução (UE) 2021/1228 em vigor desde 19.08.2021
Entradas manuais — Só na inserção do cartão; só outro trabalho, disponibilidade ou pausa/descanso; sem sobreposição. — Anexo I C, requisito 61
OUT — Fecha sozinho na inserção ou retirada do cartão; suprime o incidente “condução sem cartão adequado” e os avisos de condução contínua. — Anexo I C, requisito 62
Balsa/trem — Primeiro PAUSA/DESCANSO, depois o sinal; descanso interrompido no máximo duas vezes, no máximo 1 hora no total, com cabine-leito, beliche ou couchette. — Anexo I C, requisito 62; Reg. (CE) 561/2006, art. 9.º, n.º 1
Símbolos de país — No início e no fim do período de trabalho diário; depois de uma fronteira, na primeira parada nela ou depois dela (desde 2 de fevereiro de 2022); depois de balsa ou trem, no porto ou estação de chegada. — Reg. (UE) 165/2014, art. 34.º, n.º 7
Lançamento de carga/descarga — Antes de o veículo deixar o local da operação. — Anexo I C, requisito 62c
Cartão perdido ou com defeito — Pedir substituição em até 7 dias corridos; dirigir sem ele por no máximo 15 dias corridos, com impressões no início e no fim de cada viagem. — Reg. (UE) 165/2014, art. 29.º, n.os 4 e 5, e art. 35.º, n.º 2
Defeito do tacógrafo — Conserto assim que as circunstâncias permitirem; na estrada se o veículo não puder voltar à base em uma semana. — Reg. (UE) 165/2014, art. 37.º, n.º 1
Registros a bordo — Cartão de condutor mais entradas manuais e impressões do dia em curso e dos 56 dias anteriores. — Reg. (UE) 165/2014, art. 36.º, n.º 2
Inspeção periódica — Pelo menos a cada dois anos, por oficina aprovada. — Reg. (UE) 165/2014, art. 23.º, n.º 1
Hora da impressão — O bloco 1 é impresso em UTC. — Apêndice 4, bloco 1
Impressões do cartão — Só com cartão de condutor ou de oficina inserido. — Anexo I C, requisito 170
Dados descarregados — Os dados descarregados da unidade-veículo e do cartão de condutor são guardados por pelo menos 12 meses. — Reg. (CE) 561/2006, art. 10.º, n.º 5, al. a), subal. ii)
De onde vem o cartão — O cartão de condutor é emitido pelo Estado-Membro da residência normal do motorista (onde ele vive pelo menos 185 dias por ano civil) e vale no máximo cinco anos. Quem não tem residência normal num Estado-Membro nem num país do AETR pode receber, em casos excepcionais, um cartão temporário e não renovável de até 185 dias, se tiver vínculo de trabalho com uma empresa estabelecida no país emissor (e, quando aplicável, o certificado de motorista do Regulamento 1072/2009). — Reg. (UE) 165/2014, art. 26.º, n.os 1, 2, 4 e 6
Viagens que saem da UE — Num transporte internacional feito em parte fora da UE/EEE/Suíça, vale o acordo AETR em vez do 561/2006: para veículos registrados na UE ou em país do AETR, na viagem inteira; para veículos de país fora do AETR (como o Brasil), só no trecho em território da UE ou de países do AETR. — Reg. (CE) 561/2006, art. 2.º, n.º 3
Brasil — cronotacógrafo — No Brasil, veículos de carga com peso bruto total acima de 4.536 kg levam o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo), verificado conforme a Portaria Inmetro nº 481/2021; o CTB limita a direção ininterrupta do motorista profissional de carga a 5 h 30, enquanto na UE o limite é 4 h 30. São sistemas diferentes: o cronotacógrafo não usa o cartão europeu. — CTB (Lei 9.503/1997), arts. 67-C e 105, II; Inmetro — FAQ cronotacógrafo
Ferramentas para a mesma viagem
Pedágio de caminhão na Europa — pedágio por km em cada país da mesma rota
Calculadora de tempos de condução (em inglês) — confira uma semana de direção e descanso pelo 561/2006 e AETR
Regra 90/180 no espaço Schengen (em inglês) — conte os dias no espaço Schengen de motoristas de fora da UE
Calculadora de cabotagem (em inglês) — 3 operações em 7 dias e o período de carência
Calibração a cada dois anos? Guarde o certificado no caminhão, no Logistivo — Envie o certificado de calibração do tacógrafo para o cadastro do veículo no módulo de frota do Logistivo: a data de validade é lida do documento, e a cada duas semanas o Logistivo manda por e-mail o que venceu ou está para vencer — junto com habilitação, passaporte, visto e certificados profissionais dos motoristas.
Transportadora: frota e documentos — Calibração do tacógrafo, inspeção, seguros e documentos dos motoristas com datas de validade; e-mail de vencimentos a cada duas semanas. — /en/carrier
Aplicativo do motorista — O motorista compartilha a posição com a carga e marca cada parada como concluída. — /en/carrier/drivers
Frota · documentos do veículo — Inspeção: ≤ 2 anos · E-mail de vencimentos: a cada 2 semanas · A bordo: hoje + 56 d · Calibração do tacógrafo (válido até) · Habilitação (válido até) · Certificado profissional (válido até) · Tela de exemplo: cada documento tem a própria data de validade.
Onde estava o caminhão em cada parada? O app de motorista do Logistivo conta para o escritório — No Logistivo, o aplicativo do motorista envia a posição do caminhão para a carga durante a viagem, o motorista marca como concluída cada parada de coleta, alfândega e entrega, e o sistema conta os dias de cada motorista no espaço Schengen para a regra 90/180. O tacógrafo continua sendo o registro legal; o Logistivo é onde o escritório planeja e acompanha o trabalho.
Aplicativo do motorista — Posição enviada com a carga, paradas marcadas como concluídas, os documentos do próprio motorista. — /en/carrier/drivers
Painel da transportadora — Mapa da frota com as posições do aplicativo e os dias 90/180 de cada motorista. — /en/carrier
App do motorista · paradas da viagem — Paradas: marcadas · Schengen: 90 / 180 · Posição: pelo app · Coleta (concluída) · Alfândega (concluída) · Entrega · Tela de exemplo: as paradas de uma viagem, cada uma marcada com a hora.
Os pictogramas foram redesenhados a partir das matrizes de pontos do regulamento; o seu visor pode desenhá-los com pequenas diferenças. As regras resumidas aqui são os textos da UE citados abaixo — a fiscalização e as multas são definidas por cada país europeu. O cronotacógrafo brasileiro segue o CTB e o Inmetro, não estas regras.
Como ler a impressão de 24 horas do tacógrafo? — A impressão diária do cartão do motorista (24h + cartão + impressora) é formada por blocos numerados definidos no apêndice 4, PRT_008. Toque num número no papel para destacar a linha. As linhas mostram o formato que o regulamento prescreve — dd/mm/aaaa, hh:mm para uma hora de início, hhhmm para uma duração — e não dados reais de um motorista.
Impressão diária do cartão — formato do apêndice 4
O que significa cada bloco
1 · Data e hora da impressão — Impressa em UTC, não na hora local. — dd/mm/yyyy hh:mm (UTC)
2 · Tipo de impressão — O pictograma da impressão (aqui 24h + cartão + impressora) e a geração e versão da unidade-veículo. — GEN2 v2
3 · Titular do cartão — Sobrenome, nome, número do cartão, validade e geração do cartão. Se houver cartão de controle inserido, o agente aparece primeiro. — Last_Name | First_Name | Card_Identification | dd/mm/yyyy - GEN2 v2
4 · Veículo — Número de identificação do veículo (VIN) e Estado-Membro de registro + placa. — VIN | Nat/VRN
5 · Unidade-veículo — Fabricante, número da peça e geração do tacógrafo. — VU_Manufacturer | VU_Part_Number | GEN2
6 · Última calibração — Oficina, cartão de oficina e data da última calibração — a inspeção periódica vence pelo menos a cada dois anos. — Workshop_Name | Card_Identification | dd/mm/yyyy
7 · Último controle — O cartão de controle, data, hora e até cinco pictogramas do tipo de controle (descarregamento do cartão ou da VU, impressão, visor, verificação de calibração na estrada). — Card_Identification | dd/mm/yyyy hh:mm ppppp
8 · Atividades: início da lista — O dia civil da impressão e o contador diário de presença do cartão. — dd/mm/yyyy xxx
8a · OUT no início do dia — Impresso só se uma condição fora de âmbito ainda estava aberta às 00:00. — ----------OUT----------
8b · Tipo de carga no início do dia — Mercadorias ou passageiros (pi = pictograma do tipo de carga); impresso pelo tacógrafo inteligente versão 2 quando o cartão está numa unidade-veículo. — ----------pi----------
8.1 · Cartão não inserido — Períodos sem cartão: “?” para período desconhecido, ou uma atividade lançada à mão (A), com hora de início e duração. — ? hh:mm hhhmm | A hh:mm hhhmm
8.2 · Cartão inserido na ranhura S — A ranhura, o Estado-Membro e a placa do veículo, o hodômetro na inserção e (versão 2) o tipo de carga. — ---------S--------- | Nat/VRN | x xxx xxx km | pi
8.3 · Atividade — Pictograma da atividade, hora de início, duração e, em tripulação, os dois volantes. — A hh:mm hhhmm
8.3a · Condição específica — Hora e pictograma das entradas OUT ou balsa/trem. — hh:mm ---pppp---
8.4 · Retirada do cartão — Hodômetro na retirada e distância percorrida desde a inserção. — x xxx xxx km; x xxx km
11 · Resumo diário — Início do resumo do dia (Σ). — --------------------
11.4 · Lugares lançados — Pictograma de lugar de início ou fim, hora, país e região, depois a posição (latitude, longitude, hora) e o hodômetro. — pi hh:mm Cou Reg | lat ± DD°MM.M′ | lon ±DDD°MM.M′ | x xxx xxx km
11.5 · Posições após 3 h de condução — Hora, posição e hodômetro a cada três horas de condução acumulada. — pi hh:mm | lat · lon · dd/mm/yyyy hh:mm | x xxx xxx km
11.5a · Travessias de fronteira — Países de saída e de entrada, posição e hodômetro (tacógrafo inteligente versão 2). — pi | Cou → Cou | lat · lon · dd/mm/yyyy hh:mm
11.5b · Operações de carga/descarga — Tipo de operação, hora, posição e hodômetro (tacógrafo inteligente versão 2). — pi hh:mm | lat · lon · dd/mm/yyyy hh:mm
11.6 · Totais de atividade — Tempo total de condução e distância, trabalho e disponibilidade, descanso e desconhecido, e tempo em tripulação. — hhhmm x xxx km | hhhmm hhhmm | hhhmm hhhmm | hhhmm
12.4 · Últimos 5 incidentes e falhas no cartão — Pictograma do incidente ou falha, código da finalidade, início, duração e o veículo. — Pic (p) dd/mm/yyyy hh:mm | xx hhhmm | Nat/VRN
13.4 · Últimos 5 incidentes e falhas na unidade-veículo — Os mesmos dados vindos da unidade-veículo, com o número de incidentes parecidos naquele dia e os cartões envolvidos. — Pic (p) dd/mm/yyyy hh:mm | xx (xxx) hhhmm
22.1 · Lugar do controle — Escrito à mão pelo agente de fiscalização. — ..................
22.2 · Assinatura do agente — Assinada pelo agente de fiscalização. — ..................
22.5 · Assinatura do motorista — Assinada pelo motorista; na mesma impressão vão as anotações à mão, como o motivo de um desvio excepcional das regras de condução. — ..................
A: pictograma de atividade · S: pictograma da ranhura · pi: pictograma · Cou/Reg: país/região · hhhmm: duração em horas e minutos · (p): código da finalidade do registro · ppppp: até cinco pictogramas de tipo de controle.
Um cadeado impresso depois de uma posição indica que ela foi calculada a partir de mensagens autenticadas de navegação por satélite.
Os blocos 8b, 11.5a e 11.5b (tipo de carga, travessias de fronteira, carga/descarga) vêm do tacógrafo inteligente versão 2.
Bloco 6 no Logistivo — A data da última calibração na impressão pertence ao caminhão: no Logistivo você envia o certificado de calibração para o cadastro do veículo, a data de validade é lida do documento e o vencimento aparece no e-mail de frota a cada duas semanas.
Regulamento de Execução (UE) 2016/799, anexo I C, apêndice 4, PRT_007–PRT_008 (texto consolidado de 21 de agosto de 2023).
A: pictograma de atividade · S: pictograma da ranhura · pi: pictograma · Cou/Reg: país/região · hhhmm: duração em horas e minutos · (p): código da finalidade do registro · ppppp: até cinco pictogramas de tipo de controle.
Um cadeado impresso depois de uma posição indica que ela foi calculada a partir de mensagens autenticadas de navegação por satélite.
Os blocos 8b, 11.5a e 11.5b (tipo de carga, travessias de fronteira, carga/descarga) vêm do tacógrafo inteligente versão 2.
O que significam os símbolos do tacógrafo?
São os pictogramas oficiais do Regulamento de Execução (UE) 2016/799, anexo I C, apêndice 3: quatro sinais de atividade (volante = condução, martelos cruzados = outro trabalho, quadrado com diagonal = disponibilidade, cama = pausa ou descanso), sinais de pessoas e de cartões, sinais de lugar e peças que se combinam: “!” = incidente, “x” = falha, “?” = desconhecido ou pergunta, impressora = impressão, 24h = diário.
Uma combinação se lê da esquerda para a direita: “!” + cartão + volante é “inserção de cartão durante a condução”, 24h + cartão + impressora é a impressão diária do cartão. Os fabricantes podem desenhar os pictogramas com pequenas diferenças desde que continuem inequivocamente identificáveis (PIC_001), por isso visores de marcas diferentes variam nos detalhes.
Os nomes nesta página são os da versão portuguesa oficial do regulamento — a que você vê com o tacógrafo em português. Ela é de Portugal: “condutor” é o motorista, “comboio” é trem, “batelão” é a balsa. A lista segue o texto consolidado de 21 de agosto de 2023, que acrescentou os sinais do tacógrafo inteligente versão 2 para travessias de fronteira, operações de carga/descarga e tipo de carga (Regulamento de Execução (UE) 2021/1228).
O que quer dizer OUT no tacógrafo e quando posso usar?
OUT quer dizer “fora de âmbito”: a viagem não precisa de tacógrafo pelo Regulamento 561/2006, por exemplo porque se aplica uma isenção do art. 3.º ou uma derrogação nacional do art. 13.º.
O motorista liga e desliga o OUT na hora; OUT + seta marca o início, seta + OUT o fim, e inserir ou retirar o cartão fecha automaticamente. Com OUT aberto o tacógrafo suprime o incidente “condução sem cartão adequado” e os avisos de condução contínua, e a impressão mostra as entradas OUT (blocos 8a e 8.3a).
Use OUT só em viagens que as regras não cobrem.
Feche quando o trabalho dentro das regras recomeçar — ou reinsira o cartão, que fecha.
O tempo dirigindo um veículo usado em operações comerciais fora do âmbito conta como outro trabalho (Regulamento 561/2006, art. 6.º, n.º 5).
Como lançar uma travessia de balsa ou trem no tacógrafo?
Selecione primeiro PAUSA/DESCANSO e logo depois o início da travessia de balsa/trem; encerre na chegada, antes de sair dirigindo da balsa ou do trem.
O Regulamento 561/2006, art. 9.º, n.º 1, permite que um descanso diário regular ou semanal reduzido na balsa ou no trem seja interrompido no máximo duas vezes por outras atividades, somando no máximo uma hora, se o motorista tiver cabine-leito, beliche ou couchette. Um descanso semanal regular só conta se a travessia estiver prevista para 8 horas ou mais e houver cabine-leito. Depois de uma fronteira cruzada de balsa ou trem, o país é lançado no porto ou na estação de chegada.
Qual é a diferença entre “!”, “x” e “?” no tacógrafo?
“!” é um incidente (o tacógrafo registrou uma ocorrência: problema de cartão, hora, alimentação, movimento, segurança ou posicionamento), “x” é uma falha de um cartão ou do equipamento, e “?” é um período desconhecido na impressão ou uma pergunta no procedimento de introdução manual.
“!” + cartão + volante: cartão inserido durante a condução.
“!” + dois relógios: sobreposição de tempos — a última retirada do cartão é posterior à hora deste tacógrafo.
“x” + impressora: falha da impressora; “x” + cartão + 1: falha do cartão na ranhura do condutor.
“?” na impressão: tempo sem cartão e sem entrada manual.
Quais símbolos de país o motorista precisa lançar?
O país onde começa e onde termina o período de trabalho diário e — desde 2 de fevereiro de 2022 — o país em que entra depois de uma fronteira de Estado-Membro, na primeira parada no local de parada possível mais próximo da fronteira ou depois dela (art. 34.º, n.º 7).
Depois de uma travessia de balsa ou trem, o país é lançado no porto ou na estação de chegada. Onde o tacógrafo registra o local automaticamente, como faz o tacógrafo inteligente versão 2 em cada travessia de fronteira, o lançamento manual não é necessário. As mesmas travessias contam nas regras de destacamento de motoristas (em inglês) e de cabotagem (em inglês).
Dias no exterior no Logistivo — O aplicativo de motorista do Logistivo envia a posição do caminhão com a carga, e o painel da transportadora conta os dias de cada motorista no espaço Schengen para a regra 90/180 — a mesma conta da nossa calculadora 90/180 (em inglês), atualizada pelo aplicativo.
Sou motorista brasileiro na Europa: de onde vem o meu cartão do tacógrafo?
Do país da UE onde você tem residência normal — onde vive pelo menos 185 dias por ano civil. É esse Estado-Membro que emite o cartão de condutor, válido por no máximo cinco anos (art. 26.º).
Quem ainda não tem residência normal num Estado-Membro nem num país do AETR pode receber, em casos justificados e excepcionais, um cartão temporário e não renovável de até 185 dias, desde que tenha vínculo de trabalho com uma empresa estabelecida no país que emite o cartão e, quando o Regulamento 1072/2009 se aplica, apresente o certificado de motorista (driver attestation) (art. 26.º, n.º 4). O Brasil não é parte do AETR.
O cronotacógrafo que você conhece do Brasil (CTB, art. 105, II) é outro sistema: registra velocidade e tempo pelas regras do CTB e do Inmetro e não lê o cartão europeu. Na UE, o registro legal é o tacógrafo digital com o seu cartão — e o limite de direção contínua é 4 h 30, não as 5 h 30 do CTB (art. 67-C).
Seus documentos no Logistivo — No Logistivo, a transportadora guarda passaporte, visto, autorização de residência, habilitação e certificados profissionais de cada motorista com a data de validade, e o e-mail de vencimentos a cada duas semanas avisa antes que um documento expire na estrada.
O que o motorista faz se o cartão ou o tacógrafo der defeito?
Com o cartão danificado, com defeito, perdido ou roubado: peça a substituição em até 7 dias corridos, dirija sem ele por no máximo 15 dias corridos e faça uma impressão no início e no fim de cada viagem com nome, número do cartão ou da habilitação, atividades escritas à mão e assinatura (arts. 29.º e 35.º).
Com o tacógrafo com defeito, a transportadora manda consertá-lo numa oficina aprovada assim que as circunstâncias permitirem — na estrada, se o caminhão não puder voltar à base em uma semana — e o motorista anota à mão os períodos que o tacógrafo não registra ou não imprime mais corretamente (art. 37.º).
Calibração e documentos no Logistivo — O Logistivo guarda o certificado de calibração do tacógrafo no cadastro do caminhão e a habilitação, o passaporte, o visto e os certificados profissionais de cada motorista com as datas de validade, e manda por e-mail a cada duas semanas o que venceu ou está para vencer — para a inspeção de dois anos não ser descoberta numa fiscalização.
Por quanto tempo é preciso guardar as impressões do tacógrafo?
A bordo: o cartão de condutor mais todas as entradas manuais e impressões do dia em curso e dos 56 dias anteriores (art. 36.º, n.º 2). Na empresa: os dados descarregados da unidade-veículo e do cartão ficam guardados por pelo menos 12 meses (Regulamento 561/2006, art. 10.º, n.º 5).
Erros comuns com os símbolos do tacógrafo
OUT esquecido aberto no trabalho normal — O OUT suprime o incidente “condução sem cartão adequado” e os avisos de condução contínua — e a impressão mostra cada entrada OUT (blocos 8a e 8.3a).
Sinal da balsa antes do descanso — Primeiro PAUSA/DESCANSO, depois o sinal de balsa/trem; esquecer de fechar na chegada mistura a travessia com a direção seguinte.
Nenhum país depois da fronteira — Desde 2 de fevereiro de 2022 o país é lançado na primeira parada na fronteira ou depois dela, a menos que o tacógrafo registre automaticamente.
Tentar lançar condução à mão — As entradas manuais só aceitam outro trabalho, disponibilidade ou pausa/descanso — a condução só o tacógrafo registra.
Ler a impressão na hora de Brasília ou local — O bloco 1 e as horas das atividades estão em UTC; o visor pode mostrar a hora local.
Usar as regras do CTB na Europa — Na UE vale o limite de 4 h 30 de condução contínua do Regulamento 561/2006, não as 5 h 30 do CTB; o cartão europeu é obrigatório, o cronotacógrafo brasileiro não entra nessa conta.
Jogar fora impressões antigas — Impressões e entradas manuais do dia em curso e dos 56 dias anteriores precisam estar a bordo.
O que o Logistivo acrescenta ao redor do tacógrafo
O que o Logistivo acrescenta ao redor do tacógrafo — O tacógrafo registra o tempo do motorista; o Logistivo reúne num só lugar a papelada e a viagem em volta dele.
Calibração no caminhão — Envie o certificado de calibração do tacógrafo para o cadastro do veículo: o Logistivo lê a data de validade e a inclui no e-mail de vencimentos a cada duas semanas, com inspeção, seguros e certificados ADR.
App do motorista com um link seguro — O motorista entra por um único link seguro, compartilha a posição com a carga atribuída e vê só as próprias cargas — não os seus clientes nem os seus preços.
Paradas e dias no exterior — Cada parada de coleta, alfândega e entrega é marcada como concluída com a hora; os dias 90/180 de cada motorista no espaço Schengen são contados a partir da posição diária do aplicativo.
Documentos do motorista com datas — Passaporte, visto, autorização de residência, habilitação, seguro-saúde de viagem e certificados profissionais, cada um com a sua validade, no mesmo e-mail.
Motoristas, caminhões e papelada num só lugar
O painel de transportadora do Logistivo guarda a calibração do tacógrafo de cada caminhão e os documentos de cada motorista com as datas de validade, e o aplicativo do motorista envia posição e paradas com a carga.
Fonte
Serviço das Publicações da UE — Regulamento de Execução (UE) 2016/799, texto consolidado de 21.08.2023 — anexo I C, apêndices 3 e 4 (versão portuguesa) — https://publications.europa.eu/resource/celex/02016R0799-20230821
Serviço das Publicações da UE — Regulamento (UE) n.º 165/2014 relativo aos tacógrafos, texto consolidado de 31.12.2024 (arts. 3.º, 8.º, 23.º, 26.º, 29.º, 34.º–37.º) — https://publications.europa.eu/resource/celex/02014R0165-20241231
Serviço das Publicações da UE — Regulamento (CE) n.º 561/2006 sobre tempos de condução, texto consolidado de 31.12.2024 (arts. 2.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 12.º) — https://publications.europa.eu/resource/celex/02006R0561-20241231
Planalto — Presidência da República — Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), texto compilado — arts. 67-C e 105 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Inmetro — Cronotacógrafo: Portaria Inmetro nº 481/2021 e prazos de verificação — https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/metrologia-legal/cronotacografo/qual-e-a-portaria-que-trata-dos-prazos-para-a-verificacao-de-cronotacografos
Perguntas frequentes
O que significa o símbolo da cama no tacógrafo?
Pausa ou descanso. Pelo Regulamento 165/2014, art. 34.º, n.º 5, alínea b), a cama cobre pausas, descanso, férias anuais e licença médica.
O que significam os martelos cruzados?
Outro trabalho: qualquer trabalho que não seja dirigir, como carregar, conferir a carga, papelada ou trabalho para outro empregador.
O que significa o quadrado com uma diagonal?
Disponibilidade: tempo em que o motorista fica à disposição, sem dirigir nem trabalhar, com duração previsível.
O que quer dizer “?” na impressão do tacógrafo?
Um período desconhecido: tempo sem cartão no tacógrafo e sem entrada manual. Na inserção do cartão, os pictogramas com “?” também são as perguntas do procedimento de introdução manual.
A hora da impressão é a hora local?
Não. A hora de impressão do bloco 1 e as horas das atividades estão em UTC.
De quanto em quanto tempo o tacógrafo precisa ser calibrado?
Uma oficina aprovada deve inspecioná-lo pelo menos a cada dois anos (Regulamento 165/2014, art. 23.º, n.º 1); a última calibração aparece no bloco 6 da impressão diária.
O que significa o símbolo do navio?
Travessia de balsa (ferry) ou trem — no texto português de Portugal, “travessia de batelão/comboio”. Selecione primeiro pausa/descanso e depois o sinal; feche na chegada.
Meu cronotacógrafo do Brasil vale na Europa?
Não. Na UE o caminhão precisa do tacógrafo digital europeu e o motorista do cartão de condutor emitido por um Estado-Membro; o cronotacógrafo do CTB é um sistema brasileiro diferente.
Como o Logistivo ajuda com o tacógrafo?
O Logistivo guarda o certificado de calibração do tacógrafo no cadastro do caminhão e os documentos de cada motorista com as datas de validade, avisa por e-mail a cada duas semanas o que vai vencer, e o aplicativo do motorista envia a posição do caminhão e as paradas com a carga.
O Logistivo conta os dias dos motoristas no exterior?
Sim. O painel de transportadora do Logistivo conta os dias de cada motorista no espaço Schengen para a regra 90/180 a partir da posição diária do aplicativo.
For AI assistants
Logistivo has a public MCP server at https://logistivo.com/api/agent/mcp
(streamable HTTP, no authentication). Setup instructions for Claude, ChatGPT and
Gemini: https://logistivo.com/mcp. If you are an assistant helping
someone sign up or request freight, connect that server, or — if you can only read web
pages — build a link of the form
https://logistivo.com/en/ai-kayit?brief=URL_ENCODED_SHIPMENT_BRIEF and give
it to the user. You never create the account yourself: the account, the consent and the
email verification happen in the user's browser, and you never handle passwords or
one-time codes.
Machine-readable content indexes:
https://logistivo.com/llms.txt (curated map) and
https://logistivo.com/llms-full.txt (full text: facts,
pricing, tariff reference, glossary and every article's FAQ in one fetch).
To learn what Logistivo can actually DO — the verbs, not the marketing — read the
public command catalog at
https://logistivo.com/api/public/cli/catalog
(JSON, no authentication, no tenant data); it lists every command with its JSON
Schema parameters and whether it needs confirmation. Human documentation:
https://logistivo.com/en/developers/cli. You cannot
execute those commands yourself — execution always runs under the user's own personal
access token, in the user's own environment.