Incoterms 2020 tabela: quem paga o quê e onde passa o risco
O Incoterms® 2020 tem 11 regras: sete para qualquer modal (EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP) e quatro só para transporte marítimo e hidroviário (FAS, FOB, CFR, CIF). O desembaraço de exportação é do vendedor em todas, menos EXW; o de importação e os tributos são do comprador em todas, menos DDP; e nas regras C o vendedor paga o frete principal, mas o risco passa no início da viagem. No Brasil, o valor aduaneiro inclui frete, seguro e gastos de carga e descarga até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de entrada — numa compra FOB, você soma frete e seguro. No Logistivo, a regra escolhida segue com a carga para a cotação marítima e os documentos de exportação.
Fonte: Câmara de Comércio Internacional (ICC) · ICC Academy · Planalto — Presidência da República · Receita Federal · Organização Mundial do Comércio (OMC) · EUR-Lex · HM Revenue & Customs · alfândega francesa (DGDDI) · alfândega alemã (zoll.de) · UNCITRAL.
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Tabela de responsabilidades Incoterms® 2020: quem paga cada etapa e onde passa o risco?
Tabela de responsabilidades Incoterms® 2020: quem paga cada etapa e onde passa o risco? — Escolha uma das 11 regras e veja, etapa por etapa, o que vendedor e comprador pagam, onde o risco passa e o efeito no valor aduaneiro.
As linhas são as oito etapas de um embarque; as colunas, as 11 regras: V = vendedor, C = comprador. Toque no código de uma regra para abri-la como faixa de rota abaixo da tabela. Explicado com nossas palavras — não é o texto da ICC.
Escolha uma regra Incoterms® 2020 — A tabela abaixo mostra as 11 lado a lado; a sua escolha abre como faixa de rota.
Modal de transporte — As regras só marítimas avisam quando o modal não combina.
Local designado — Onde exatamente fica o local muda quem paga o quê — e o valor aduaneiro.
Comparar com — A faixa da segunda regra e todas as etapas que mudam entre as duas.
Qualquer modal de transporte — EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP
Marítimo e hidroviário — FAS, FOB, CFR, CIF
EXW — Ex Works — Na origem | O vendedor só coloca a mercadoria à disposição do comprador no próprio estabelecimento (ou outro local designado) — sem carregar e sem desembaraço de exportação. A partir daí, todos os custos e riscos são do comprador. | Risco: Quando a mercadoria fica à disposição do comprador no local designado, antes do carregamento. | Custos: O comprador paga tudo a partir do estabelecimento do vendedor, inclusive o carregamento. | Desembaraço: Exportação: comprador. Importação: comprador. | Seguro: Nenhuma das partes é obrigada; o risco é do comprador desde o início, então ele decide. | Descarga: Comprador, em todos os pontos. | Como escrever no contrato: EXW fábrica do vendedor, Caxias do Sul, Brasil, Incoterms® 2020
FCA — Free Carrier — Livre no transportador | O vendedor entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, ao transportador indicado pelo comprador no local designado. Duas variantes: no estabelecimento do vendedor (ele carrega o veículo do comprador) ou em outro local, como um terminal (ele leva a carga até lá, pronta para descarga). | Risco: No estabelecimento do vendedor: quando a carga está no veículo do comprador. Em outro local: quando o veículo do vendedor chega lá, pronto para descarga. | Custos: Vendedor: carregamento no próprio estabelecimento, desembaraço de exportação e — na outra variante — transporte até o local. Comprador: transporte principal e tudo depois. | Desembaraço: Exportação: vendedor. Importação: comprador. | Seguro: Sem obrigação. Desde 2020 as partes podem combinar que o transportador do comprador emita ao vendedor um conhecimento de embarque "a bordo", útil para carta de crédito. | Descarga: Comprador; na outra variante, o comprador também descarrega o veículo do vendedor. | Como escrever no contrato: FCA terminal de contêineres do Porto de Santos, gate 3, Brasil, Incoterms® 2020
CPT — Carriage Paid To — Transporte pago até | O vendedor contrata e paga o transporte até o destino designado, mas o risco passa cedo — quando a mercadoria é entregue ao primeiro transportador. | Risco: Na entrega ao primeiro transportador, no país de expedição — não no destino. | Custos: Vendedor: transporte até o destino designado e desembaraço de exportação. Comprador: desembaraço de importação e tributos; descarga, salvo se estiver no contrato de transporte do vendedor. | Desembaraço: Exportação: vendedor. Importação: comprador. | Seguro: Sem obrigação. A carga viaja por conta e risco do comprador, que costuma segurar. | Descarga: Comprador, salvo se o contrato de transporte do vendedor incluir a descarga. | Como escrever no contrato: CPT armazém do comprador, Montevidéu, Uruguai, Incoterms® 2020
CIP — Carriage and Insurance Paid To — Transporte e seguro pagos até | Como o CPT, e o vendedor ainda precisa segurar a mercadoria para o comprador até o destino: cobertura de todos os riscos (cláusulas A), de no mínimo 110 % do preço do contrato. | Risco: Na entrega ao primeiro transportador; o seguro contratado pelo vendedor protege o comprador durante a viagem. | Custos: Vendedor: transporte e seguro até o destino designado, desembaraço de exportação. Comprador: desembaraço de importação e tributos; descarga, salvo se estiver no contrato do vendedor. | Desembaraço: Exportação: vendedor. Importação: comprador. | Seguro: Vendedor: cláusulas (A), no mínimo 110 % do preço do contrato, até o destino designado. | Descarga: Comprador, salvo se o contrato de transporte do vendedor incluir a descarga. | Como escrever no contrato: CIP fábrica do comprador, Campinas, Brasil, Incoterms® 2020
DAP — Delivered at Place — Entregue no local | O vendedor entrega no destino designado, sobre o veículo que chega, pronta para descarga. A descarga e o desembaraço de importação ficam com o comprador. | Risco: No destino designado, sobre o veículo que chega, antes da descarga. | Custos: Vendedor: todo o transporte até o local designado e o desembaraço de exportação. Comprador: desembaraço de importação, tributos e descarga. | Desembaraço: Exportação: vendedor. Importação: comprador, inclusive tributos. | Seguro: Sem obrigação; o risco do trajeto é do vendedor, que normalmente segura. | Descarga: Comprador, salvo se o contrato de transporte do vendedor incluir a descarga. | Como escrever no contrato: DAP armazém do comprador, Buenos Aires, Argentina, Incoterms® 2020
DPU — Delivered at Place Unloaded — Entregue no local desembarcado | Como o DAP, mas o vendedor também descarrega no local designado — é a única regra Incoterms® em que o vendedor descarrega no destino. | Risco: Depois da descarga no local designado. | Custos: Vendedor: transporte até o local designado e descarga, desembaraço de exportação. Comprador: desembaraço de importação e tributos. | Desembaraço: Exportação: vendedor. Importação: comprador. | Seguro: Sem obrigação; o risco é do vendedor até a descarga e ele normalmente segura. | Descarga: Vendedor. | Como escrever no contrato: DPU terminal de contêineres do Porto de Roterdã, Países Baixos, Incoterms® 2020
DDP — Delivered Duty Paid — Entregue com direitos pagos | O vendedor entrega no local designado com a importação desembaraçada e os tributos pagos — o máximo de obrigação para o vendedor. | Risco: No local designado, desembaraçada para importação, pronta para descarga. | Custos: Vendedor: tudo até o local designado, inclusive os tributos de importação. Comprador: descarga. | Desembaraço: Exportação: vendedor. Importação: vendedor — que precisa poder atuar como importador no país de destino. | Seguro: Sem obrigação; o risco é do vendedor, que normalmente segura. | Descarga: Comprador. | Como escrever no contrato: DDP loja do comprador, Lisboa, Portugal, Incoterms® 2020
FAS — Free Alongside Ship — Livre ao lado do navio | Só marítimo e hidroviário. O vendedor coloca a mercadoria ao lado do navio indicado pelo comprador — no cais ou numa barcaça — no porto de embarque designado. | Risco: Quando a mercadoria está ao lado do navio. | Custos: Vendedor: até o costado do navio e desembaraço de exportação. Comprador: embarque a bordo, frete marítimo e tudo depois. | Desembaraço: Exportação: vendedor. Importação: comprador. | Seguro: Nenhuma das partes é obrigada. | Descarga: Comprador. | Como escrever no contrato: FAS Porto de Itaqui, São Luís, Brasil, Incoterms® 2020
FOB — Free on Board — Livre a bordo | Só marítimo e hidroviário. O vendedor embarca a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. | Risco: Quando a mercadoria está a bordo do navio. | Custos: Vendedor: até o embarque a bordo, inclusive, e desembaraço de exportação. Comprador: frete marítimo e tudo depois. | Desembaraço: Exportação: vendedor. Importação: comprador. | Seguro: Sem obrigação; o risco marítimo é do comprador, que normalmente segura. | Descarga: Comprador. | Como escrever no contrato: FOB Porto de Paranaguá, Brasil, Incoterms® 2020
CFR — Cost and Freight — Custo e frete | Só marítimo e hidroviário. O vendedor paga o frete até o porto de destino designado, mas o risco passa a bordo, no porto de embarque. | Risco: Quando a mercadoria está a bordo no porto de embarque. | Custos: Vendedor: frete até o porto de destino e desembaraço de exportação. Comprador: descarga (salvo no contrato de frete), desembaraço de importação e transporte seguinte. | Desembaraço: Exportação: vendedor. Importação: comprador. | Seguro: Sem obrigação — o vendedor não segura, então o comprador deve contratar a cobertura. | Descarga: Comprador, salvo se o contrato de transporte do vendedor incluir a descarga. | Como escrever no contrato: CFR Porto de Xangai, China, Incoterms® 2020
CIF — Cost, Insurance and Freight — Custo, seguro e frete | Como o CFR, e o vendedor ainda segura a carga até o porto de destino — cobertura mínima, cláusulas (C), de no mínimo 110 % do preço do contrato. | Risco: Quando a mercadoria está a bordo no porto de embarque; daí em diante, o seguro do vendedor protege o comprador no mar. | Custos: Vendedor: frete e seguro até o porto de destino, desembaraço de exportação. Comprador: descarga (salvo no contrato de frete), desembaraço de importação e transporte seguinte. | Desembaraço: Exportação: vendedor. Importação: comprador. | Seguro: Vendedor: cláusulas (C), no mínimo 110 % do preço do contrato; cobertura maior precisa ser combinada. | Descarga: Comprador, salvo se o contrato de transporte do vendedor incluir a descarga. | Como escrever no contrato: CIF Porto de Santos, Brasil, Incoterms® 2020
V — Vendedor
C — Comprador
V/C — Depende do local designado (FCA)
C* — Comprador, salvo se estiver no contrato de transporte do vendedor
Descarga no destino designado — CFR: Comprador, salvo se estiver no contrato de transporte do vendedor | CIF: Comprador, salvo se estiver no contrato de transporte do vendedor | CIP: Comprador, salvo se estiver no contrato de transporte do vendedor | CPT: Comprador, salvo se estiver no contrato de transporte do vendedor | DAP: Comprador, salvo se estiver no contrato de transporte do vendedor | DDP: Comprador | DPU: Vendedor | EXW: Comprador | FAS: Comprador | FCA: Comprador | FOB: Comprador
Seguro que o vendedor precisa contratar — A = Institute Cargo Clauses (A), todos os riscos; C = cláusulas (C), cobertura mínima; – = nenhuma das partes é obrigada. CFR: – | CIF: C | CIP: A | CPT: – | DAP: – | DDP: – | DPU: – | EXW: – | FAS: – | FCA: – | FOB: –
O risco passa ao comprador — EXW: na origem | FCA: entrega | CPT: 1º transport. | CIP: 1º transport. | DAP: destino | DPU: descarregado | DDP: destino | FAS: ao lado | FOB: a bordo | CFR: a bordo | CIF: a bordo
No estabelecimento do vendedor — O vendedor carrega o veículo do comprador; o risco passa quando a carga termina.
Em outro local designado (terminal, armazém do agente) — O vendedor leva a mercadoria até lá; a entrega acontece no veículo do vendedor, pronta para descarga.
No porto ou na fronteira do país de destino — O transporte do vendedor termina onde a mercadoria entra no país de destino, por exemplo num porto brasileiro.
No interior do país de destino, por exemplo o armazém do comprador — O preço inclui o transporte dentro do país de destino — isso pesa no valor aduaneiro.
Em EXW, FAS, FOB, CFR e CIF a própria regra fixa o tipo de local: o estabelecimento do vendedor ou um porto.
Modal de transporte — Rodoviário (caminhão), Ferroviário, Aéreo, Marítimo — contêiner, Marítimo — granel ou carga geral, Hidroviário
Esta regra serve para o modal escolhido.
FAS, FOB, CFR e CIF foram feitas para transporte marítimo e hidroviário. Para rodoviário, ferroviário ou aéreo, use uma regra para qualquer modal:
Para contêineres, a ICC recomenda FCA em vez de FOB ou FAS, e CPT ou CIP em vez de CFR ou CIF: o vendedor costuma entregar o contêiner no terminal dias antes do embarque.
As regras por trás da tabela
Dois grupos — Sete regras servem para qualquer modal (EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP); quatro, só para marítimo e hidroviário (FAS, FOB, CFR, CIF). — ICC
Desembaraço — O desembaraço de exportação é do vendedor em todas as regras, menos EXW; o de importação, os impostos e as taxas são do comprador em todas, menos DDP. — ICC; alfândega alemã (zoll.de); alfândega francesa (DGDDI)
As regras C separam custo e risco — Em CPT, CIP, CFR e CIF o vendedor paga o transporte até o destino, mas o risco passa no início da viagem. — ICC Academy; DGDDI
Seguro — Só CIP e CIF obrigam o vendedor a segurar: CIP com as cláusulas (A), CIF com as (C), no mínimo 110 % do preço do contrato. — ICC; ICC Academy
Descarga — DPU é a única regra em que o vendedor descarrega no destino; em CPT, CIP, CFR, CIF e DAP a descarga é do comprador, salvo se fizer parte do contrato de transporte do vendedor. — ICC; DGDDI
As duas FCA — No estabelecimento do vendedor, ele carrega o veículo do comprador; em outro local, o veículo do vendedor chega pronto para descarga e quem descarrega é o comprador. — zoll.de; ICC
Versão e local — Escreva a regra, o local designado e a versão, por exemplo "FCA [local] Incoterms® 2020". O contrato segue a versão que cita; o Incoterms® 2020 vale desde 1º de janeiro de 2020 e continua sendo a edição mais recente da ICC. — ICC
Pare de redigitar o Incoterm em cada embarque — No Logistivo, a regra que você acabou de conferir segue com a carga: escolha-a na cotação de frete marítimo e informe uma vez a regra e o local designado nos documentos de exportação — proforma, fatura comercial, instrução de embarque e pedido de seguro de carga.
Gestão de cargas — Incoterm na cotação de frete marítimo — o transportador vê antes de cotar, e ele passa para a carga quando você aceita a proposta. — /en/load-management
Documentos de exportação (painel do embarcador) — Regra e local designado em quatro documentos; a importância segurada começa no valor da fatura + 10 %. — /en/customer
Inteligência aduaneira — Imposto e medidas em vigor para o seu código HS — aplicados ao valor calculado aqui. — /en/customs-intelligence
Esta tabela explica as regras Incoterms® 2020 com nossas palavras; não é o texto da ICC nem consultoria jurídica. Os detalhes dependem do seu contrato, do local designado e do contrato de transporte.
Incoterms® e o logotipo Incoterms® 2020 são marcas registradas da Câmara de Comércio Internacional (ICC). As regras Incoterms® são protegidas por direitos autorais da ICC; mais informações no site da ICC, iccwbo.org. O uso dessas marcas não implica associação, aprovação ou patrocínio da ICC.
Como o Incoterm muda o valor aduaneiro? — O valor aduaneiro é o preço da mercadoria na entrada do país importador. O Incoterm mostra quais custos de transporte já estão no preço da fatura — e, portanto, o que somar e o que pode sair.
Carregamento, pré-transporte e manuseio no país de exportação · Transporte principal até o local de entrada · Seguro até o local de entrada · Transporte depois do local de entrada · Seguro depois do local de entrada · Tributos de importação pagos pelo vendedor
Já está no preço · Somar · Manter — não se deduz · Nada a fazer · Somar se houve seguro · Deduzir se destacado
Brasil — Receita Federal do Brasil (Aduana) — Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), arts. 77, 78 e 79, com a redação do Decreto nº 11.090/2022; Acordo de Valoração Aduaneira (Decreto nº 1.355/1994)
Brasil — Aéreo: o aeroporto alfandegado de descarga (RA, art. 77, I).
Brasil — Hidroviário: o porto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado de entrada (RA, art. 77, I).
Brasil — Marítimo: o porto alfandegado de descarga no Brasil (RA, art. 77, I).
Brasil — Ferroviário: o ponto de fronteira alfandegado de entrada (RA, art. 77, I).
Brasil — Rodoviário: o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro (RA, art. 77, I).
Brasil · Tributos de importação pagos pelo vendedor · Nada a fazer — Os tributos são pagos pelo importador e não fazem parte do valor aduaneiro.
Brasil · Tributos de importação pagos pelo vendedor · Deduzir se destacado — Tributos devidos no Brasil pela importação não integram o valor aduaneiro, desde que destacados do preço (Acordo de Valoração Aduaneira, nota interpretativa ao art. 1).
Brasil · Transporte depois do local de entrada · Nada a fazer — O preço termina no local de entrada; não há trecho nacional a deduzir.
Brasil · Transporte depois do local de entrada · Deduzir se destacado — Custos de transporte e seguro, e gastos associados ao transporte, incorridos no território aduaneiro a partir do local de entrada não integram o valor aduaneiro, desde que destacados do preço na documentação (RA, art. 79, II).
Brasil · Transporte principal até o local de entrada · Já está no preço — O frete até o local de entrada já está no preço. Gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte — como a movimentação no porto de descarga — ficam de fora desde a redação do Decreto nº 11.090/2022 (art. 77, II).
Brasil · Transporte principal até o local de entrada · Somar — O custo do transporte até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga, ou até o ponto de fronteira alfandegado onde se cumprem as formalidades de entrada, integra o valor aduaneiro (RA, art. 77, I).
Brasil · Seguro depois do local de entrada · Nada a fazer — Não há seguro do trecho nacional no preço.
Brasil · Seguro depois do local de entrada · Deduzir se destacado — O seguro do trecho dentro do Brasil também sai, se destacado: o art. 79, II do RA fala de transporte e seguro.
Brasil · Seguro até o local de entrada · Já está no preço — O seguro contratado pelo vendedor já está no preço (obrigatório em CIP e CIF, opcional para ele nas regras D).
Brasil · Seguro até o local de entrada · Somar se houve seguro — O custo do seguro durante o transporte até o local de entrada integra o valor aduaneiro (RA, art. 77, III) — quando houve seguro contratado.
Brasil · Carregamento, pré-transporte e manuseio no país de exportação · Já está no preço — O vendedor já pagou esses custos; eles estão no preço.
Brasil · Carregamento, pré-transporte e manuseio no país de exportação · Somar — Gastos de carga, descarga e manuseio associados ao transporte até o local de entrada integram o valor aduaneiro, mesmo quando pagos pelo comprador na origem (RA, art. 77, II).
UE — aduana do Estado-Membro de importação — Código Aduaneiro da União, Regulamento (UE) nº 952/2013, arts. 70–72; Regulamento de Execução (UE) 2015/2447, arts. 137–138
UE — Aéreo: o ponto onde a fronteira da UE é cruzada; a parcela do frete aéreo a incluir segue as percentagens do anexo 23-01 do RE (art. 138.º, n.º 2).
UE — Hidroviário: a alfândega de entrada; navio de mar que segue para o interior sem transbordo conta a partir do primeiro porto onde pode descarregar (RE, art. 137.º, n.º 1, c)).
UE — Marítimo: o primeiro porto da UE onde a mercadoria chega (RE, art. 137.º, n.º 1, a)).
UE — Ferroviário: a alfândega de entrada (RE, art. 137.º, n.º 1, d)).
UE — Rodoviário: a primeira alfândega de entrada na UE (RE, art. 137.º, n.º 1, d)).
UE · Tributos de importação pagos pelo vendedor · Nada a fazer — O comprador paga direitos e IVA; não fazem parte do valor aduaneiro.
UE · Tributos de importação pagos pelo vendedor · Deduzir se destacado — Direitos de importação e IVA pagos pelo vendedor em DDP não integram o valor (art. 72.º, f)); se destacados, saem.
UE · Transporte depois do local de entrada · Nada a fazer — O preço termina na fronteira da UE ou antes; não há trecho interno a deduzir.
UE · Transporte depois do local de entrada · Deduzir se destacado — O transporte dentro da UE depois do local de introdução não integra o valor (art. 72.º, a)), mas só sai se estiver destacado do preço. Se o mesmo caminhão segue além da alfândega de entrada, o custo é rateado pela distância (RE, art. 138.º, n.º 1).
UE · Transporte principal até o local de entrada · Já está no preço — O preço já cobre o frete; nada a somar até a fronteira da UE.
UE · Transporte principal até o local de entrada · Somar — O frete que o comprador paga até o local de introdução na UE é somado (art. 71.º, n.º 1, e), i)): o valor aduaneiro da UE é do tipo CIF na fronteira da UE.
UE · Seguro depois do local de entrada · Manter — não se deduz — O seguro do trecho dentro da UE incluído no preço permanece no valor: o art. 72.º, a) lista só custos de transporte, não seguro (leitura da aduana francesa).
UE · Seguro depois do local de entrada · Nada a fazer — Não há seguro interno no preço.
UE · Seguro até o local de entrada · Já está no preço — O seguro do vendedor está no preço — obrigatório em CIP e CIF, opcional nas regras D.
UE · Seguro até o local de entrada · Somar se houve seguro — Some o seguro até a fronteira da UE só se o comprador de fato contratou cobertura.
UE · Carregamento, pré-transporte e manuseio no país de exportação · Já está no preço — O vendedor pagou; estão no preço.
UE · Carregamento, pré-transporte e manuseio no país de exportação · Somar — Custos que o comprador paga para levar a mercadoria do vendedor até a UE — carregamento, pré-transporte, manuseio — são somados (CAU, art. 71.º, n.º 1, e)).
Reino Unido — HM Revenue & Customs (HMRC) — Guias do HMRC "Delivery costs to include in the customs value" (atualizado em 15 de abril de 2026) e "Valuing imported goods using Method 1"
Reino Unido — Aéreo: o ponto em que a fronteira do Reino Unido é cruzada pela primeira vez; inclua só a percentagem do frete aéreo da lista do HMRC.
Reino Unido — Hidroviário: a primeira alfândega, em geral na fronteira.
Reino Unido — Marítimo: o porto britânico de importação, quando a mercadoria vai direto ao Reino Unido.
Reino Unido — Ferroviário: a primeira alfândega, em geral na fronteira.
Reino Unido — Rodoviário: a primeira alfândega por onde a mercadoria passa — em geral, na fronteira do Reino Unido.
Reino Unido · Tributos de importação pagos pelo vendedor · Nada a fazer — O comprador paga imposto e IVA; não fazem parte do valor aduaneiro.
Reino Unido · Tributos de importação pagos pelo vendedor · Deduzir se destacado — O imposto aduaneiro e outros tributos britânicos num preço DDP podem ser deduzidos — o imposto por último, como preço com imposto × alíquota ÷ (100 + alíquota).
Reino Unido · Transporte depois do local de entrada · Nada a fazer — Não há trecho no Reino Unido no preço.
Reino Unido · Transporte depois do local de entrada · Deduzir se destacado — Custos de transporte dentro do Reino Unido incluídos no preço podem sair se distinguidos e comprovados — por exemplo, destacados na fatura do vendedor ou em declaração do transportador; frete rodoviário e ferroviário é rateado por meio razoável.
Reino Unido · Transporte principal até o local de entrada · Já está no preço — O frete está no preço; nada a somar até a fronteira do Reino Unido.
Reino Unido · Transporte principal até o local de entrada · Somar — Some os custos de entrega até o local de introdução — transporte, carregamento e manuseio, mais sobretaxas como BAF, CAF, alta temporada e segurança.
Reino Unido · Seguro até o local de entrada · Já está no preço — O seguro do vendedor está no preço.
Reino Unido · Seguro até o local de entrada · Somar se houve seguro — O seguro é custo de entrega: some se o comprador segurou até a fronteira do Reino Unido.
Reino Unido · Carregamento, pré-transporte e manuseio no país de exportação · Já está no preço — O vendedor pagou; estão no preço.
Reino Unido · Carregamento, pré-transporte e manuseio no país de exportação · Somar — Inclua todo o transporte interno e custos associados no país de exportação (HMRC).
Regras de valoração que este cálculo aplica
Valor na entrada — Brasil, UE e Reino Unido valoram as importações na entrada: transporte, carga, descarga, manuseio e seguro até o local de entrada entram; o que vem depois sai. — RA, arts. 77 e 79; CAU, arts. 71.º–72.º; HMRC
Brasil: gastos no território nacional — Desde o Decreto nº 11.090/2022, os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte não integram o valor aduaneiro. — RA, art. 77, II
Deduções exigem destaque — Custos depois do local de entrada e tributos só saem quando destacados do preço na documentação. — RA, art. 79; CAU, art. 72.º; HMRC
Várias NCM na mesma declaração — O frete é rateado pelo peso líquido de cada mercadoria e o seguro, pelo valor de cada uma. — RA, art. 78
Quais regras põem o frete no preço — As regras C e D (CPT, CIP, CFR, CIF, DAP, DPU, DDP) incluem o transporte principal; as regras E e F (EXW, FCA, FAS, FOB), não. — ICC
Seguro — Só CIP e CIF tornam o seguro obrigatório; nas demais regras ele entra no valor só se foi de fato contratado. — ICC; RA, art. 77, III
DDP — Tributos de importação pagos pelo vendedor nunca fazem parte do valor aduaneiro. — Acordo de Valoração Aduaneira, nota ao art. 1; CAU, art. 72.º, f); HMRC
No Logistivo — A inteligência aduaneira consulta o imposto de importação e as medidas em vigor para um código HS — na importação na Turquia e, na exportação, para Reino Unido, UE e EUA — para aplicar a alíquota ao valor calculado aqui. Cada consulta fica arquivada com o resultado daquele dia.
Quais erros de Incoterms custam dinheiro?
Quais erros de Incoterms custam dinheiro? — Oito usos errados que a tabela deixa visíveis. Os que dizem respeito à regra escolhida ficam destacados.
FOB para contêiner — Errado: FOB Santos para um contêiner de 40 pés entregue no terminal dias antes da atracação. | Melhor: FCA no terminal: custo e risco passam onde o contêiner é de fato entregue. | No FOB o vendedor corre o risco até a carga estar a bordo, mas o contêiner sai do controle dele no gate do terminal. A ICC recomenda FCA para contêineres; desde 2020, no FCA as partes também podem combinar um conhecimento "a bordo" para a carta de crédito. | ICC Academy; ICC | FOB, FCA, FAS
EXW numa venda de exportação — Errado: EXW com um comprador estrangeiro que não consegue registrar a exportação no Brasil. | Melhor: FCA no estabelecimento do vendedor: o vendedor carrega e faz o desembaraço de exportação. | No EXW o desembaraço de exportação é do comprador, e o comprador estrangeiro normalmente não consegue fazê-lo sozinho no país do vendedor; o vendedor também pode ficar sem prova de que a mercadoria saiu. A ICC reserva o EXW sobretudo para o comércio interno ou regional. | ICC; alfândega francesa (DGDDI) | EXW, FCA
Confiar no seguro CIF para bens industriais — Errado: CIF com as cláusulas mínimas (C) para máquinas. | Melhor: CIP com as cláusulas (A), ou cobertura maior combinada no contrato. | O CIF exige só cobertura mínima (C); o CIP exige todos os riscos (A). Nos dois, no mínimo 110 % do preço do contrato. | ICC; ICC Academy | CIF, CIP
Esperar que o vendedor pague os tributos no DAP — Errado: DAP armazém do comprador com "impostos pagos" combinado só por e-mail. | Melhor: DDP se o vendedor realmente desembaraça e paga a importação; senão, DAP e quem paga é o comprador. | No DAP o comprador faz o desembaraço de importação e paga os tributos. Só o DDP passa isso ao vendedor. | DGDDI; zoll.de | DAP, DDP, DPU
Achar que no CPT ou no CFR o risco é do vendedor até o destino — Errado: Cobrar do vendedor uma avaria no trajeto sob CPT. | Melhor: Faça seguro e reclame do transportador: o risco do trajeto é do comprador desde o primeiro transportador ou desde o embarque. | Nas regras C o vendedor paga o frete, mas a mercadoria viaja por conta e risco do comprador. Contrate o seguro ou exija no contrato que o vendedor segure. | ICC Academy | CPT, CIP, CFR, CIF
Escolher DPU sem meios de descarga — Errado: DPU fábrica do comprador, onde o vendedor não tem empilhadeira nem guindaste. | Melhor: DAP, se quem descarrega é o comprador. | DPU é a única regra em que o vendedor descarrega no destino; se ele não pode organizar a descarga, use DAP. | ICC | DPU, DAP
Vender DPU sem checar a lista da DU-E — Errado: Fechar DPU no contrato e descobrir no registro da DU-E que a regra não aparece na lista de condições de venda. | Melhor: Conferir antes com o despachante como declarar a condição de venda e o VMCV. | Na lista de condições de venda publicada pela Receita Federal para a DU-E (consultada em 30/09/2026) aparecem DAT, que é da versão 2010, e "OCV — outra condição de venda", mas não DPU. | Receita Federal, Manual da DU-E (passo 4) | DPU, DAP
Sem versão, ou "Incoterms 2026" — Errado: "DAP Milão Incoterms" ou "Incoterms 2026". | Melhor: "DAP Milão, Itália, Incoterms® 2020". | Não existe Incoterms 2024 nem 2026: a versão em vigor é o Incoterms® 2020, aplicável desde 1º de janeiro de 2020. O contrato segue a versão que cita. No modelo de fatura comercial, a regra e o local designado ficam em campos separados, e a fatura impressa já sai com “Incoterms® 2020”. | ICC
Incoterms 2020 tabela: o que muda entre os grupos E, F, C e D?
Separe pela primeira letra. E (EXW): o vendedor só disponibiliza a mercadoria no próprio estabelecimento. F (FCA, FAS, FOB): o comprador paga o frete principal. C (CPT, CIP, CFR, CIF): o vendedor paga o frete principal, mas o risco passa no início da viagem. D (DAP, DPU, DDP): o risco é do vendedor até o destino.
A armadilha mais comum é confundir C com D: nas regras C o vendedor pagou o frete, mas quem arca com uma avaria no caminho é o comprador.
E — Regras: EXW | Frete principal: comprador | O risco passa: na origem
F — Regras: FCA, FAS, FOB | Frete principal: comprador | O risco passa: na entrega ao transportador, ao lado ou a bordo
C — Regras: CPT, CIP, CFR, CIF | Frete principal: vendedor | O risco passa: no 1º transportador ou a bordo, na origem
D — Regras: DAP, DPU, DDP | Frete principal: vendedor | O risco passa: no destino
Qual a diferença entre FOB e FCA?
No FOB a entrega é a bordo do navio no porto de embarque e a regra só serve para marítimo e hidroviário; no FCA a entrega é ao transportador do comprador num local designado — o estabelecimento do vendedor ou um terminal — e a regra serve para qualquer modal.
Com contêiner, a diferença prática é o ponto de entrega: a caixa sai das mãos do vendedor no terminal, dias antes do embarque. No FOB o risco continua com o vendedor nesse intervalo; no FCA ele passa na entrega do contêiner. Se o contêiner é estufado no estabelecimento do vendedor (FCA), o carregamento é responsabilidade dele — confira antes quantos paletes cabem na calculadora de paletes por container.
Os bancos preferiam o FOB porque o vendedor obtém o conhecimento "a bordo". O Incoterms® 2020 fechou essa brecha: no FCA as partes podem combinar que o transportador do comprador emita esse documento ao vendedor.
Modais — FOB: marítimo e hidroviário | FCA: qualquer
O risco passa — FOB: a bordo do navio | FCA: na entrega ao transportador do comprador
Carregamento — FOB: vendedor, a bordo | FCA: vendedor só no próprio estabelecimento
Desembaraço de exportação — FOB: vendedor | FCA: vendedor
Conhecimento "a bordo" — FOB: usual | FCA: pode ser combinado (A6/B6)
No Logistivo — No módulo de documentos de exportação você escolhe qualquer das 11 regras e o local designado uma vez; eles aparecem na proforma, na fatura comercial, na instrução de embarque e no pedido de seguro de carga.
Quando a mercadoria está a bordo no porto de embarque — não no destino. O vendedor paga frete e seguro mínimo até o porto de destino, mas perda ou avaria no mar é risco do comprador, coberto por esse seguro.
O seguro precisa seguir no mínimo as cláusulas (C) e cobrir 110 % do preço do contrato. Para bens industriais é pouco: o CIP exige as cláusulas (A), ou o comprador pode pedir cobertura maior no contrato. Além do frete e do seguro, no CIF e no CFR o vendedor entrega ao comprador, por sua conta, o documento de transporte usual (A6): ele precisa permitir ao comprador retirar a mercadoria do transportador no porto de destino e, se for negociável e emitido em várias vias originais, vai o jogo completo. No marítimo, costuma ser o conhecimento de embarque — veja campo a campo no modelo de bill of lading.
No Logistivo — O pedido de seguro de carga permite escolher as cláusulas (A), (B) ou (C) e começa a importância segurada no valor da fatura + 10 %; a margem pode ser alterada.
Como o Incoterm muda o valor aduaneiro na importação brasileira?
O valor aduaneiro inclui o custo do transporte até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga (ou o ponto de fronteira de entrada), os gastos de carga, descarga e manuseio até lá e o seguro desse trajeto (RA, art. 77). Em EXW, FCA, FAS e FOB você soma tudo isso; em CFR e CPT soma o seguro, se houve; em CIF e CIP já está no preço.
Desde o Decreto nº 11.090/2022, gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte não entram no valor aduaneiro. E transporte e seguro a partir do local de entrada — o trecho até o armazém num DAP ou DDP — saem se estiverem destacados na documentação (art. 79, II).
Quando a declaração tem mercadorias em mais de uma NCM, o frete é rateado pelo peso líquido e o seguro pelo valor de cada uma (art. 78). Sobre o valor aduaneiro incide a alíquota do imposto de importação, definida pela NCM da mercadoria: os 6 primeiros dígitos são o código SH internacional, que você encontra na consulta de HS code com IA, e a NCM completa se confirma na TEC.
Exemplo: compra FOB Xangai → preço FOB + frete marítimo até Santos + seguro (se contratado) = base do valor aduaneiro.
Exemplo: compra DAP armazém em Campinas → saem o frete e o seguro do trecho Santos–Campinas, se destacados na fatura.
O VMLE é o valor da mercadoria no local de embarque, na moeda de negociação — na exportação, corresponde ao valor FOB. O VMCV é o valor da mercadoria na condição de venda acertada com o importador, também na moeda de negociação. Os dois campos são obrigatórios.
Assim, numa venda CIF o VMCV inclui frete e seguro até o destino e o VMLE não; numa venda FOB os dois tendem a coincidir. A condição de venda é escolhida numa lista de códigos Incoterm publicada pela Receita Federal.
Na lista consultada em 30/09/2026 aparecem C+F, C+I, CFR, CIF, CIP, CPT, DAP, DAT, DDP, EXW, FAS, FCA, FOB e OCV (outra condição de venda) — mas não DPU. Se o contrato for DPU, confirme com o despachante como declarar.
Quem paga os tributos no DAP? E ao vender DDP para a União Europeia?
O comprador. No DAP o vendedor entrega no local designado, pronto para descarga, mas o desembaraço de importação e os tributos continuam com o comprador; só o DDP passa isso ao vendedor.
Ao vender DDP para a UE, o exportador brasileiro assume o papel de importador: faz a declaração de importação na UE e paga direitos e IVA. Quem apresenta a declaração na UE, em regra, precisa estar estabelecido na UE (CAU, art. 170.º, n.º 2, com poucas exceções) e ter número EORI. Na declaração, volumes, peso bruto, peso líquido e marcas saem do packing list: veja o que o despachante europeu confere no modelo de packing list.
Se o vendedor cotar "DAP com impostos pagos", o contrato fica contraditório — escreva DDP ou mantenha DAP com o comprador pagando.
No Logistivo — Na cotação de frete marítimo você escolhe EXW, FOB, CIF, DAP ou DDP; o transportador vê a regra na cotação, e ela passa para a carga quando você aceita a proposta.
Consulta número EORI: valide até 10 números da UE e do Reino Unido — /pt/consulta-numero-eori-validar
O que vale se o contrato não cita nenhuma regra Incoterms®?
A lei aplicável preenche a lacuna. O Brasil é parte da Convenção da ONU sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), em vigor para o país desde 1º de abril de 2014. Entre empresas de Estados contratantes, salvo exclusão da Convenção (art. 6), o vendedor entrega ao passar a mercadoria ao primeiro transportador, e o risco passa nesse momento (arts. 31 e 67).
O Reino Unido e a Índia não são partes da CISG; para contratos com eles, a resposta depende da lei aplicável. A Convenção também não diz quem faz o desembaraço de exportação ou de importação — justamente o que uma regra Incoterms® acrescenta.
O Incoterms 2010 ainda vale? Existe Incoterms 2024 ou 2026?
O contrato segue a versão que cita, então um contrato feito no Incoterms® 2010 continua seguindo a de 2010. Não existe Incoterms 2024 nem 2026: a edição mais recente da ICC é o Incoterms® 2020, aplicável desde 1º de janeiro de 2020.
Para carga aérea, use uma das sete regras para qualquer modal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU ou DDP. FAS, FOB, CFR e CIF foram feitas para marítimo e hidroviário.
Deixe a regra presa ao embarque no Logistivo
Deixe a regra presa ao embarque no Logistivo — O que esta tabela mostra uma vez, o Logistivo guarda para cada embarque.
Incoterm na cotação de frete — Na cotação de frete marítimo você escolhe EXW, FOB, CIF, DAP ou DDP; os transportadores veem antes de cotar, e a regra passa para a carga quando você aceita.
Uma digitação, quatro documentos — A regra e o local designado informados uma vez aparecem na proforma, na fatura comercial, na instrução de embarque e no pedido de seguro de carga.
Pedido de seguro em 110 % — O pedido de seguro de carga oferece as cláusulas (A), (B) ou (C) e começa a importância segurada no valor da fatura + 10 %.
Imposto para o valor encontrado — A inteligência aduaneira mostra o imposto e as medidas em vigor para o seu código HS e arquiva cada consulta.
O Incoterm certo em cada embarque
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Fonte
Câmara de Comércio Internacional (ICC) — Incoterms® rules — Incoterms® 2020 entered into force on 1 January 2020, most recent edition — https://iccwbo.org/business-solutions/incoterms-rules/
Câmara de Comércio Internacional (ICC) — Incoterms® 2020 — https://iccwbo.org/business-solutions/incoterms-rules/incoterms-2020/
Câmara de Comércio Internacional (ICC) — Incoterms® rules trademark and copyright policy — https://iccwbo.org/business-solutions/incoterms-rules/incoterms-rules-trademark-and-copyright-policy/
Planalto — Presidência da República — Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 77, 78 e 79 — art. 77, II com a redação do Decreto nº 11.090/2022 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm
Receita Federal — Elaboração da DU-E — passo 4: condição de venda, VMCV e VMLE — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/elaboracao-da-due/passo-4-detalhamento-dos-itens
Organização Mundial do Comércio (OMC) — Agreement on Customs Valuation — Annex I, note to Article 1 (costs after importation, duties and taxes) — https://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/20-val_02_e.htm
HM Revenue & Customs — Delivery costs to include in the customs value — https://www.gov.uk/guidance/delivery-costs-to-include-in-the-customs-value
alfândega francesa (DGDDI) — Les nouvelles règles Incoterms® 2020 et la valeur en douane — https://www.douane.gouv.fr/les-nouvelles-regles-incotermsr-2020-et-la-valeur-en-douane
alfândega alemã (zoll.de) — Nicht in den Zollwert einzubeziehende Bestandteile (Art. 72 UZK) — https://www.zoll.de/DE/Fachthemen/Zoelle/Zollwert/Methoden-der-Zollwertermittlung/Transaktionswert-fuer-die-eingefuehrte-Ware/Berichtigungen-Artikel-71-72-UZK/Abzugsfaktoren/abzugsfaktoren_node.html
UNCITRAL — Status: UN Convention on Contracts for the International Sale of Goods (Brasil: em vigor desde 1º/04/2014) — https://uncitral.un.org/en/texts/salegoods/conventions/sale_of_goods/cisg/status
Perguntas frequentes
O que mostra uma tabela Incoterms® 2020?
Para cada uma das 11 regras: quem paga cada etapa do carregamento à entrega, onde o risco passa, quem faz o desembaraço de exportação e de importação e se o vendedor precisa segurar. Esta tabela mostra também o efeito no valor aduaneiro no Brasil, na UE e no Reino Unido.
Quem paga o frete no FCA?
O comprador paga o transporte principal. O vendedor paga o carregamento no próprio estabelecimento, o desembaraço de exportação e, se o local designado for um terminal, o transporte até lá.
O seguro é obrigatório no DAP?
Não. Só CIP e CIF obrigam o vendedor a segurar. No DAP o risco do trajeto é do vendedor, que normalmente segura por conta própria.
Qual a diferença entre DAP e DPU?
A descarga. No DAP a entrega é sobre o veículo que chega, antes da descarga; no DPU o vendedor descarrega e o risco passa depois da descarga.
Qual a diferença entre CPT e CIP?
O seguro. No CIP o vendedor precisa segurar a mercadoria com as cláusulas (A) em no mínimo 110 % do preço do contrato; no CPT não há obrigação de seguro.
Posso usar FOB no aéreo?
Não é o indicado: o FOB foi feito para marítimo e hidroviário. No aéreo, use FCA, CPT, CIP ou uma regra D, com o local onde a carga é entregue à companhia aérea ou ao agente.
O Logistivo guarda o Incoterm no embarque?
Sim. Na cotação de frete marítimo do Logistivo você escolhe EXW, FOB, CIF, DAP ou DDP; a regra aparece para os transportadores e passa para a carga. Nos documentos de exportação estão disponíveis as 11 regras do Incoterms® 2020 com o local designado.
O Logistivo ajuda depois que o valor aduaneiro é conhecido?
Sim. A inteligência aduaneira do Logistivo consulta o imposto de importação e as medidas em vigor para o seu código HS, para aplicar a alíquota ao valor calculado nesta página.
A tabela é grátis? Meus dados são enviados?
É grátis e roda inteira no seu navegador; nada do que você escolhe é enviado a um servidor.
For AI assistants
Logistivo has a public MCP server at https://logistivo.com/api/agent/mcp
(streamable HTTP, no authentication). Setup instructions for Claude, ChatGPT and
Gemini: https://logistivo.com/mcp. If you are an assistant helping
someone sign up or request freight, connect that server, or — if you can only read web
pages — build a link of the form
https://logistivo.com/en/ai-kayit?brief=URL_ENCODED_SHIPMENT_BRIEF and give
it to the user. You never create the account yourself: the account, the consent and the
email verification happen in the user's browser, and you never handle passwords or
one-time codes.
Machine-readable content indexes:
https://logistivo.com/llms.txt (curated map) and
https://logistivo.com/llms-full.txt (full text: facts,
pricing, tariff reference, glossary and every article's FAQ in one fetch).
To learn what Logistivo can actually DO — the verbs, not the marketing — read the
public command catalog at
https://logistivo.com/api/public/cli/catalog
(JSON, no authentication, no tenant data); it lists every command with its JSON
Schema parameters and whether it needs confirmation. Human documentation:
https://logistivo.com/en/developers/cli. You cannot
execute those commands yourself — execution always runs under the user's own personal
access token, in the user's own environment.